Dez marcas de café ou de produtos rotulados como “bebida sabor café” foram proibidas ou tiveram lotes recolhidos pelo governo federal ao longo de 2025, após a identificação de irregularidades sanitárias e problemas na composição dos produtos. As ações envolveram o Ministério da Agricultura e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com apoio de órgãos estaduais.
Na segunda-feira (22), o Ministério da Agricultura determinou o recolhimento de 23 lotes de quatro marcas, consideradas impróprias para consumo após análises laboratoriais. Os produtos apresentaram matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido pela legislação, que é de 1%.
As marcas com lotes recolhidos foram Terra da Gente, com 18 lotes, Jalapão, com dois, Made in Brazil, também com dois, e Q-Delícia, com um lote. Segundo o ministério, matérias estranhas incluem pedras, areia e grãos de outras espécies vegetais, enquanto impurezas correspondem a galhos, folhas e cascas. A orientação é que os consumidores suspendam imediatamente o consumo e solicitem substituição, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Além desses casos, outras seis marcas tiveram a venda proibida em 2025. Três delas — Melissa, Pingo Preto e Oficial do Brasil — foram classificadas como “café fake” por utilizarem ingredientes diferentes do café e por apresentarem a toxina ocratoxina A, substância imprópria para o consumo humano. O Ministério da Agricultura chegou a afirmar que esses produtos eram feitos com resíduos da lavoura.
Também foram proibidos o Café Câmara, após a detecção de fragmentos semelhantes a vidro em um lote e suspeitas de irregularidades nas empresas responsáveis pela fabricação, e o Fellow Criativo, da Cafellow, que continha ingrediente não avaliado para uso alimentar e alegações de saúde não autorizadas pela Anvisa. A entidade reguladora apontou ainda que o rótulo poderia induzir o consumidor ao erro ao sugerir que se tratava de café.
A Vibe Coffee teve todos os produtos fabricados até 14 de dezembro de 2025 apreendidos por falhas de fabricação, como ausência de rastreabilidade e condições inadequadas de higiene. Após nova inspeção e correção das irregularidades, a Anvisa revogou a proibição, liberando os produtos fabricados a partir de 15 de dezembro.
De acordo com a legislação brasileira, para um produto ser classificado como café, ele deve conter exclusivamente o grão, sendo permitida apenas uma pequena quantidade de impurezas naturais. A adição de outros grãos, corantes, açúcar ou resíduos é proibida.
Fonte: G1