A Prefeitura de São Paulo respondeu nesta terça-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a construção do muro construído na Cracolândia, no Centro da cidade, não teve o objetivo de segregar as pessoas em situação de rua e que a sua demolição trará danos irreversíveis.
O muro, com 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, cerca o local onde usuários de crack se concentram na região da Santa Ifigênia, perto da estação da Luz. A construção foi revelada na semana passada pelo g1 e gerou forte repercussão. Antes, já havia tapumes de metal no local.
Parlamentares do PSOL acionaram o STF pedindo a derrubada do muro. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, pediu, então, esclarecimentos ao governo municipal.
No documento, a prefeitura afirmou ainda que “a execução de ordem para destruição do muro teria efeitos e danos irreversíveis”. E acrescentou que “não procede a alegação de ‘confinamento’ de quem quer que seja” e que a obra está em “consonância com o princípio da dignidade humana”.
Na segunda-feira (20), ao ser indagado sobre o assunto, Ricardo Nunes tinha minimizado a ação dizendo achar “lamentável fazer com que um ministro do STF, com tanta ocupação,” tenha que se manifestar sobre o caso.
O prefeito disse que, quando soube da ação, achou “estranho um ministro do STF mandar uma notificação pra um prefeito para perguntar de um muro”.
Ação no STF
Na ação, os parlamentares do PSOL argumentaram que a construção isola e exclui socialmente as pessoas que vivem na Cracolândia, violando direitos fundamentais da Constituição, ferindo princípios de igualdade, liberdade e acesso a direitos essenciais.
A prefeitura, no entanto, afirmou à Suprema Corte que a ação “apresenta exclusivamente afirmações retóricas, sem a mínima demonstração documental de que estariam ocorrendo as violações a direitos que alega. Tampouco demonstra minimamente a existência de algum perigo de dano”.
A gestão municipal explicou ainda que as intervenções realizadas na região são acompanhadas de “uma série de medidas complementares, como o oferecimento de serviços de acolhimento, tratamento de saúde mental, reinserção social e acesso a programas de assistência social”.
Fonte: G1