Um vídeo obtido pelo g1 mostra o momento em que o juiz João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), furta uma escultura sacra na cidade histórica de Tiradentes, em Minas Gerais (veja acima).
Na segunda-feira (12), o Órgão Especial do TJ-RJ decidiu pela aposentadoria compulsória, pelo crime cometido em 2014. Na prática, o magistrado é afastado definitivamente do cargo, mas mantém os direitos e benefícios de servidor público, como salário proporcional ao tempo de serviço. A pena é considerada a mais grave entre as sanções aplicáveis aos juízes.
A condenação resultou de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria-Geral do tribunal, em novembro de 2021, após a apresentação da denúncia de furto pelo Ministério Público. Cabe recurso da decisão.
‘Interpretação equivocada dos fatos’, diz juiz
Em nota, o juiz diz que “tem mais de 30 anos de exercício da magistratura e a sua história de vida se ergue como um escudo em face desta acusação”.
“A condenação se amparou em interpretação equivocada dos fatos e das provas apresentadas. Não se trata de decisão definitiva. O magistrado se considera vítima de uma acusação improcedente e injusta e confia que será absolvido em grau de recurso”, diz nota enviada pela defesa do juiz.
Furto em Tiradentes
Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais, no dia 20 de abril de 2014, João Carlos de Souza Correa levou uma imagem sacra de uma loja de antiquários em Tiradentes.
A peça estava avaliada em R$ 4 mil, e o sumiço dela só foi descoberto dois dias depois, através de imagens de câmeras de segurança.
À época, uma investigação foi aberta para apurar a conduta do juiz. Depois de várias tentativas de ouvi-lo, em 26 de fevereiro de 2021, o delegado Deyvis Andrade Oliveira decidiu indiciar o magistrado pelo crime de furto e pediu uma busca e apreensão nos imóveis dele para que a obra de arte fosse devolvida.
No entanto, no dia 23 de março de 2021, o promotor da 2ª Vara Criminal da Comarca de São João Del Rei, Felipe Guimarães Amantéa, entendeu que quem deveria denunciar o juiz fluminense era o Ministério Público do Rio, uma vez que “o investigado teria foro por prerrogativa de função”.
Por conta disso, o promotor declinou da competência e enviou a investigação para o MPRJ no dia 1º de junho de 2021.
Em 23 de setembro de 2021, a pedido da polícia mineira, a delegada Ana Carolina Caldas, da 16ª DP do Rio, intimou o magistrado para que ele prestasse esclarecimentos por carta precatória para MG, sob pena de incorrer no “crime de desobediência”, segundo o texto do mandado. João Carlos não depôs, nem explicou sua ausência.
Após várias tentativas frustradas de ouvi-lo ao longo dos anos, o subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais do MP pediu o arquivamento do caso, “em razão da extinção da punibilidade decorrente de prescrição, considerando a pena máxima do suposto crime e a data do fato”.
Apesar disso, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto, ainda em 2021, para apurar a conduta do juiz.
Processo administrativo
Nesta segunda-feira (12), o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, relator do PAD, considerou que a punição criminal estava prescrita e votou pela pena de censura, utilizando um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, ele foi vencido pela maioria do colegas depois que a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo abriu divergência e votou pela aposentadoria compulsória.
Fonte: G1