O procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez duras críticas à postura do delator Mauro Cid em suas alegações finais encaminhadas na noite desta segunda-feira (14) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No parecer de 517 páginas, Gonet pediu a condenação de Bolsonaro, Mauro Cid e outros seis réus acusados de integrar o “núcleo crucial” de uma trama golpista para manter o ex-presidente no poder – e criticou Cid por conta do “comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”.
Mauro Cid fechou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em 2023. Para Gonet, a atitude do militar ao longo da investigação, com a omissão de “fatos graves” e a adoção de uma “narrativa seletiva”, provocou “prejuízos relevantes ao interesse público”, o que exige uma “criteriosa ponderação” quanto à concessão de eventuais benefícios previstos em lei.
No parecer, Gonet descartou a possibilidade de perdão judicial e afirmou que a redução da pena para o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro deve ser fixada em “patamar mínimo” – com a diminuição de apenas ⅓ da pena. O acordo de Cid fechado com a PF e homologado por Moraes em 2023 previa perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a dois anos. Em tese, todos os crimes imputados a Cid podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
“Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso”, frisou Gonet.
Gonet defendeu que os benefícios acertados no acordo de Mauro Cid sejam “concedidos com estrita observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em conta não apenas a efetiva contribuição do colaborador para o esclarecimento dos fatos, mas também o grau de lealdade demonstrado ao longo do procedimento”.
“A omissão de fatos graves, a adoção de uma narrativa seletiva e a ambiguidade do comportamento prejudicam apenas o próprio réu, sem nada afetar o acervo probatório desta ação penal”, observou o procurador-geral da República.
Para Gonet, Mauro Cid “optou por sustentar algumas de suas omissões” ao longo de toda a apuração e “resistiu ao reconhecimento de sua efetiva participação nos eventos sob investigação”.
“Os depoimentos prestados por Mauro Cid sobre sua própria atuação nas empreitadas da organização criminosa mostraram-se, em geral, superficiais e pouco elucidativos, especialmente quanto aos fatos de maior gravidade”, criticou Gonet.
Troca de mensagens
Gonet ainda apontou as suspeitas de que Mauro Cid utilizou um perfil no Instagram para manter contato com a defesa de um dos réus, enquanto se aprofundavam as investigações, “em aparente afronta às restrições” impostas por Moraes em medidas cautelares. Esse ponto foi explorado pela defesa de Bolsonaro no depoimento de Cid ao Supremo no mês passado.
“A questão permanece sob apuração, não sendo possível, neste momento, atribuir ao réu a autoria dos acessos. De todo modo, eventual comprovação de vinculação do perfil ao nome de Mauro Cid não implicaria, por si só, o esvaziamento da voluntariedade ou da legalidade do acordo de colaboração premiada, cuja regularidade e espontaneidade foram reiteradamente reconhecidas ao longo de toda a instrução. Apenas estaria acentuado o caráter ambíguo da conduta do colaborador, que, por vias paralelas, buscava auferir benefícios premiais e restabelecer canais de interlocução com os demais corréus”, escreveu Gonet.
O acordo de colaboração premiada de Cid já havia sido questionado pelo ministro Luiz Fux em março deste ano, durante o julgamento em que votou pelo recebimento da denúncia contra Bolsonaro e outros sete investigados.
“Nove delações representam nenhuma delação”, disparou Fux, em referência aos sucessivos depoimentos do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro após inconsistências em oitivas anteriores. “Eu não tenho a menor dúvida que houve omissão. Tanto houve omissão que houve nove delações”.
O ministro, porém, ponderou na ocasião que só abordará o assunto na etapa final do julgamento e acompanhou os colegas da Primeira Turma votando contra uma questão preliminar que pedia a anulação da colaboração do tenente-coronel do Exército.
Cláusulas
O acordo fechado com a PF prevê quatro benefícios a Mauro Cid, cuja delação fundamentou a denúncia apresentada pela PGR contra Bolsonaro, Walter Braga Netto e outras 32 pessoas por golpe de Estado.
São eles: perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a dois anos; restituição de bens e valores pertencentes ao colaborador apreendidos; extensão dos benefícios para pai, esposa e filha maior do colaborador, “no que for compatível”; e ação da Polícia Federal “visando garantir a segurança do colaborador e seus familiares, bem como medidas visando garantir o sigilo dos atos de colaboração”.
Em contrapartida, Cid se comprometeu a “esclarecer espontaneamente todos os crimes que praticou, participou ou tenha conhecimento”, “falar a verdade incondicionalmente” e entregar todos os documentos, papéis, escritos, fotografias, vídeos, banco de dados, arquivos eletrônicos, senhas de acesso, “de que disponha, quer estejam em seu poder, quer sob a guarda de terceiros”, e que podem ajudar no esclarecimento dos fatos investigados.
Fonte: OGLOBO