O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou nesta quarta-feira (10) a imputação do crime de organização criminosa no julgamento da trama golpista que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus como acusados.
Segundo o magistrado, a existência de um plano criminoso não é suficiente para configurar o delito. “A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou.
Fux destacou que não há provas de que os réus tenham formado uma estrutura autônoma e permanente voltada à prática de vários crimes. O ministro também rejeitou a majorante de uso de arma de fogo, apontando que a denúncia não descreveu o emprego efetivo de armamento nas ações.
Ele ainda ressaltou que não é possível responsabilizar individualmente os réus por crimes de dano ao patrimônio cometidos por terceiros durante os ataques de 8 de janeiro.
Ao analisar os crimes principais, Fux indicou que, em sua avaliação, não é possível somar as acusações de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, já que, em sua visão, um crime pressupõe o outro.
Até o momento, o julgamento soma dois votos pela condenação dos acusados — dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. Fux foi o terceiro a votar.
Fonte: G1