Primeira Turma do STF começa a julgar nesta terça o núcleo 4 da tentativa de golpe

por Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento de sete acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros vão decidir se os integrantes do chamado núcleo 4 — apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por disseminar desinformação e atacar instituições — serão condenados ou absolvidos.

As sessões estão previstas para ocorrer nos dias 14, 15, 21 e 22 de outubro, sempre a partir das 9h. O processo teve origem em uma denúncia apresentada pela PGR em fevereiro e transformada em ação penal em maio deste ano.

O núcleo 4 é o segundo grupo a ser analisado. No julgamento do núcleo 1, considerado o mais central na trama, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Como será o julgamento

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abre a sessão com a leitura do relatório. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresenta a acusação — ambos terão cerca de duas horas. As defesas dos sete réus falarão por uma hora cada. A votação dos ministros deve ocorrer na próxima semana.

Compõem a Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o presidente do colegiado, Flávio Dino. A decisão será tomada por maioria simples — ou seja, com pelo menos três votos no mesmo sentido.

Os réus

Segundo a PGR, o grupo atuou em operações estratégicas de desinformação para enfraquecer o sistema eleitoral e preparar o terreno para o golpe. São réus:

Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército

Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército

Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal

Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército

Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército

Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-integrante da Abin

Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército

Caso sejam condenados, os ministros definirão as penas conforme o grau de envolvimento de cada réu. Em caso de absolvição, o processo será arquivado. Ambas as decisões cabem a recurso dentro do próprio Supremo.

Fonte: G1

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