STF inicia julgamento dos seis réus do “núcleo 2” da trama golpista desta terça-feira

por Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (9) o julgamento dos seis réus apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do chamado “núcleo 2” da trama golpista que tentou impedir a transição de governo em 2022. O processo é a segunda ação penal referente ao caso analisada pelo colegiado, após a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados no “núcleo crucial”.

A denúncia, apresentada em fevereiro, descreve que os integrantes do grupo coordenaram ações estratégicas para viabilizar a tentativa de golpe de Estado, incluindo o bloqueio de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições, articulações com responsáveis pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e a elaboração da chamada “minuta do golpe”.

Os réus são:

Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF;

Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais;

Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;

Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência;

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF.

A denúncia se baseia em relatórios da Polícia Federal concluídos no fim de 2023, que embasaram cinco ações penais. Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas, 31 se tornaram rés e 24 já foram condenadas.

A PGR afirma que o grupo, composto por ocupantes de cargos estratégicos, articulou o uso das forças policiais para tentar manter Bolsonaro no poder, monitorou autoridades, manteve interlocução com lideranças dos atos golpistas e participou da construção de medidas de exceção previstas no decreto golpista. A Procuradoria também aponta a existência de um plano para assassinar autoridades.

Os crimes imputados ao grupo são: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem ultrapassar 20 anos de prisão, mas a definição caberá aos ministros da Primeira Turma durante o julgamento.

Na fase final do processo, a PGR reforçou o pedido de condenação dos seis réus, destacando que todos tinham conhecimento do plano articulado pela organização criminosa, que, segundo o órgão, esteve enraizada em estruturas do Estado e sustentada por setores militares.

Fonte: G1

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