Um áudio obtido pelo portal ge revelou um suposto esquema de comercialização clandestina de camarotes no estádio do Morumbis durante grandes shows, envolvendo dirigentes do São Paulo Futebol Clube. A gravação cita o diretor adjunto das categorias de base, Douglas Schwartzmann, e Mara Casares, diretora feminina, cultural e de eventos do clube.
Na conversa, Douglas admite que ele e outras pessoas teriam obtido ganhos financeiros com a exploração irregular do espaço, utilizado em apresentações musicais realizadas no estádio. O caso veio à tona após um conflito judicial envolvendo a venda de ingressos do camarote 3A, localizado no setor leste do Morumbis, espaço interno do clube conhecido como “sala da presidência”.
Segundo os relatos, o camarote teria sido cedido para exploração por uma intermediária, que comercializou ingressos para o show da cantora Shakira, realizado em fevereiro deste ano. Cada ingresso teria sido vendido por até R$ 2,1 mil, com faturamento estimado em R$ 132 mil apenas nesse evento.
A situação se agravou após a intermediária ingressar com uma ação judicial por conta de um desacordo comercial, o que teria motivado pressões para a retirada do processo, conforme indicado no áudio. Durante a conversa, Douglas afirma que o uso do camarote ocorreu de forma “clandestina” e demonstra preocupação com as possíveis consequências internas no clube.
Diante da repercussão, Douglas Schwartzmann e Mara Casares solicitaram licença de seus cargos na manhã desta segunda-feira. Em nota oficial, o São Paulo informou que irá apurar os fatos e que tomará as medidas cabíveis após a análise do caso.
O clube também afirmou que desconhecia o teor do áudio antes da publicação da reportagem e negou a existência de um esquema ilegal. Já Mara Casares confirmou que autorizou a cessão pontual do camarote, mas negou qualquer benefício financeiro. O superintendente geral, Marcio Carlomagno, citado na gravação, também negou envolvimento e afirmou ter sido surpreendido com o conteúdo divulgado.
Advogados ouvidos pela reportagem avaliam que o caso pode se enquadrar no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal. O Estatuto Social do São Paulo prevê punições que vão de advertência à perda de mandato, a depender da gravidade da conduta. O caso segue sob apuração.
Fonte: GE