O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos definidos pelo governo federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Neste ano, o decreto reforça a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, deixando claro que não terão direito ao benefício pessoas envolvidas em atentados à democracia. A decisão ocorre em meio ao debate nacional sobre responsabilização penal por atos antidemocráticos.
O indulto natalino é um benefício previsto na legislação brasileira e concedido anualmente por meio de decreto presidencial. Tradicionalmente, o ato é publicado no fim do ano e estabelece regras para o perdão total ou parcial de penas, conforme o perfil dos condenados.
Entre os possíveis beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes de gravidez de risco, autistas, presos com doenças graves ou altamente contagiosas, além de nacionais ou imigrantes condenados exclusivamente à pena de multa, desde que preenchidos os requisitos legais.
O texto do decreto exclui expressamente condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, além de delitos de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição. Também ficam fora do indulto pessoas condenadas por tráfico de drogas, organização criminosa e crimes praticados por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só será possível quando a condenação for inferior a quatro anos. O decreto ainda impede a concessão do benefício a presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que estejam em unidades de segurança máxima.
O texto estabelece critérios que variam conforme o tempo da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é necessário ter cumprido ao menos um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de não reincidentes, ou um terço, para reincidentes.
Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitando a mesma data de corte.
O decreto também prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Em relação à saúde, o texto contempla presos com paraplegia, cegueira, deficiências físicas graves adquiridas após o crime, HIV em estágio terminal, câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla e outras doenças graves que não possam ser tratadas adequadamente no sistema prisional.
Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão em até um quinto para não reincidentes e um quarto para reincidentes.
Fonte: G1