A Receita Federal apresentou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para entrega da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio. O programa poderá ser baixado já a partir da próxima sexta-feira (20).
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de informar o nome social, a ampliação de dados disponíveis na declaração pré-preenchida e a redução do número de lotes de restituição, que passou de cinco para quatro. Também foi anunciado um tipo de “cashback” voltado a contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas não serão obrigados a declarar neste ano.
Devem prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, teve ganhos de capital, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, obteve receita rural acima de R$ 177.920 ou possuía bens e direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025, entre outros critérios.
A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo e trará novas informações automáticas, como dados de DARFs pagos, Imposto de Renda retido em renda variável, registros do eSocial e otimização de dados de dependentes. Para utilizá-la, é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro.
As restituições serão pagas em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A prioridade seguirá a ordem legal, começando por idosos acima de 80 anos, idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja principal renda seja o magistério. Também terão prioridade quem optar pela declaração pré-preenchida e solicitar restituição via Pix.
Entre os documentos exigidos estão informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados de bens e dívidas, além de informações sobre dependentes e renda variável. A Receita também destacou limites de dedução, como R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para gastos com educação, enquanto despesas médicas seguem sem limite.
Fonte: OGLOBO