ECA Digital entra em vigor e muda regras para redes sociais e jogos no Brasil

por Redação

A nova legislação conhecida como ECA Digital passa a valer a partir desta terça-feira (17) e estabelece uma série de regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A norma atualiza diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, sancionado em 1990, e surge após um ano marcado por debates sobre segurança digital e exposição de menores nas redes.

A lei determina que empresas de tecnologia adotem mecanismos eficazes de verificação de idade dos usuários, substituindo o modelo atual baseado apenas em autodeclaração. Entre as alternativas em estudo estão reconhecimento facial, consultas a bases de dados e testes de capacidade compatíveis com a faixa etária.

Outra mudança é a obrigatoriedade de vinculação de contas de usuários com até 16 anos aos responsáveis legais, que também precisarão confirmar identidade e maioridade. A legislação ainda exige que ferramentas de controle parental sejam de fácil acesso e apresentadas em língua portuguesa.

O ECA Digital proíbe o perfilamento comportamental de crianças e adolescentes para fins de coleta e uso de dados, além de determinar configurações padrão mais seguras em relação à privacidade. As plataformas também deverão limitar recursos que incentivem o uso excessivo, como reprodução automática de conteúdos e sistemas de recompensas pelo tempo online.

Nos jogos eletrônicos, a lei veda o uso de “loot boxes” — caixas de recompensas com itens aleatórios adquiridos com dinheiro real ou moedas virtuais — em produtos voltados a menores ou de fácil acesso a esse público. O acesso a conteúdos considerados impróprios, como material pornográfico, aplicativos de encontro e serviços de acompanhantes, também exigirá verificação rigorosa de idade.

Outra novidade é a possibilidade de retirada de conteúdos ofensivos a crianças e adolescentes sem necessidade de ordem judicial. Representantes legais, Ministério Público e entidades de defesa poderão solicitar a remoção imediata das publicações.

A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que avaliará a efetividade das medidas adotadas pelas empresas. Em caso de descumprimento, as plataformas poderão sofrer advertência, suspensão temporária, multas que podem chegar a 10% do faturamento no país — limitadas a R$ 50 milhões por infração — ou até proibição de funcionamento.

Fonte: revistacrescer

Leia também