O Itaú reconheceu, segundo revelou o Metrópoles, que adota há 14 anos a prática de cobrar por serviços não contratados por clientes. A admissão ocorreu no contexto de uma ação civil coletiva que resultou em um acordo firmado entre o banco e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O acordo, porém, tem sido alvo de críticas por limitar o acesso dos consumidores ao ressarcimento. Pelo texto aprovado, apenas correntistas que conseguirem comprovar que sofreram cobranças indevidas poderão solicitar a devolução dos valores. Além disso, o benefício alcança somente consumidores que registraram reclamações em canais oficiais até dezembro de 2025.
Na prática, especialistas apontam que o acordo não contempla integralmente garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, clientes que identificarem descontos indevidos podem recorrer a outros mecanismos para buscar reparação.
O primeiro passo é verificar o extrato do cartão de crédito, incluindo cartões de lojas administrados pelo Itaú. Cobranças relacionadas a termos como “seguro”, “assistência” ou “garantia” merecem atenção. Caso o cliente não tenha contratado esses serviços, pode ter sido alvo da prática admitida pelo banco.
Em seguida, a orientação é procurar o próprio Itaú para solicitar esclarecimentos, cancelamento e eventual devolução dos valores. Também é importante guardar protocolos, e-mails e registros de atendimento, que podem servir como provas em futuras reclamações ou processos.
Se o problema não for solucionado, o consumidor pode registrar uma queixa na Ouvidoria do Banco Central e também na plataforma consumidor.gov.br, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caso não haja acordo, ainda existe a possibilidade de recorrer à Justiça, por meio da Defensoria Pública ou com o auxílio de um advogado especializado.
Fonte: METRÓPOLES