Aéreas devem auxiliar passageiros durante greve de pilotos

por Redação

Consumidores que sofrerem com atraso ou cancelamento têm direito a informações sobre os voos, prioridade nos embarques e até reembolso, garante Procon-SP.

As companhias aéreas e agências de viagem devem prestar toda assistência aos passageiros para minimizar os possíveis transtornos causados pela greve de pilotos de avião e comissários de voo, marcada para a próxima segunda-feira (19), das 6h às 8h.

De acordo com o Procon-SP (Fundação Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), o auxílio é dever das empresas, mesmo não sendo elas as causadoras dos eventuais transtornos. O órgão recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.

A entidade de defesa do consumidor alerta ainda sobre a necessidade de guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.

Direitos
Em caso de atraso ou cancelamento, o Procon afirma que os passageiros têm direito a:

• Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;

• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;

• Ser direcionado para outra companhia (sem custo);

• Receber de volta a quantia paga ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dessa para o aeroporto;

• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

• Pleitear reparação no Judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral.

“A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade”, orienta.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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