Brasil Após seis anos presa injustamente, jovem absolvida morre de câncer dois meses depois no RS Redação3 de novembro de 2025020 visualizações Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, morreu no último dia 26 de outubro, apenas dois meses após ser absolvida pelo júri popular, no Rio Grande do Sul. A jovem havia passado seis anos presa preventivamente por um crime que não cometeu. Diagnosticada com câncer no colo do útero enquanto estava na prisão, ela não resistiu às complicações da doença. O sepultamento ocorreu na segunda-feira (27), no Cemitério Municipal de Araranguá (SC). Damaris foi presa em agosto de 2019, acusada de envolvimento no homicídio de Daniel Gomes Soveral, ocorrido em Salto do Jacuí, no noroeste do estado. O Ministério Público sustentava que ela teria ajudado a atrair a vítima ao local do crime. A defesa, no entanto, sempre negou a participação de Damaris, afirmando que o assassinato foi cometido exclusivamente por seu então namorado, após ela ter relatado ter sido estuprada pela vítima. Durante o período em que esteve presa — passando por penitenciárias em Sobradinho, Lajeado, Santa Maria e Rio Pardo —, Damaris relatou dores intensas e sangramentos, mas teve pedidos de atendimento médico e de liberdade negados. Em decisões de 2023 e 2024, a Justiça e o MP consideraram que não havia “comprovação de doença grave”, classificando os laudos apresentados como “meros receituários médicos”. Apenas em março de 2025, com o agravamento do quadro, a prisão preventiva foi convertida em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. Mesmo realizando sessões de quimioterapia e radioterapia, a jovem permaneceu monitorada eletronicamente até sua morte. Em agosto de 2025, o Conselho de Sentença absolveu Damaris de todas as acusações — incluindo o homicídio e a queima do carro com o corpo da vítima. Ela morreu 74 dias depois da decisão. O Tribunal de Justiça do RS (TJRS) afirmou, em nota, que os pedidos de soltura foram analisados “conforme a documentação apresentada”, e que a prisão domiciliar foi concedida quando houve comprovação da doença. O Ministério Público declarou que a soltura foi determinada “assim que a enfermidade foi devidamente comprovada”. O caso reacendeu o debate sobre prisões preventivas prolongadas e a responsabilidade do Estado em garantir atendimento médico adequado a pessoas privadas de liberdade. Após seis anos presa injustamente