Aposentados por faltas graves, magistrados recebem até R$ 140 mil com penduricalhos

Magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória — a penalidade administrativa mais severa prevista para integrantes do Judiciário — continuam recebendo valores acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. Em alguns casos, os contracheques chegam a quase R$ 140 mil líquidos, impulsionados por verbas adicionais classificadas como “direitos eventuais”, “direitos pessoais” e “indenizações”.

A legislação assegura a juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente por faltas graves o recebimento de salário proporcional ao tempo de serviço. No entanto, dados do painel de remunerações do CNJ mostram que esses valores são acrescidos de gratificações e benefícios sem detalhamento claro sobre origem ou finalidade.

Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de verbas pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público que não tenham respaldo em leis aprovadas pelo Congresso. A decisão se soma a entendimento anterior do ministro Flávio Dino, que suspendeu penduricalhos sem previsão legal em todo o serviço público. O tema está em debate no plenário do STF nesta quarta-feira (25).

Entre 2012 e 2025, dois juízes e dois desembargadores foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ após denúncias de assédio sexual, importunação ou omissão diante de exploração sexual de adolescente: Marcos Scalercio, Orlan Donato Rocha, Hélio Maurício de Amorim e Carlos Prudêncio. Apesar de afastados, todos continuam recebendo remunerações superiores ao teto, em alguns meses até três vezes maiores.

Marcos Scalercio, punido em 2023 por assédio e importunação sexual, teve o salário reduzido para cerca de R$ 18 mil mensais, mas recebeu quase R$ 150 mil adicionais desde junho daquele ano. Em dezembro de 2025, além de licença-prêmio indenizada de R$ 18 mil, houve pagamento retroativo de R$ 36 mil não especificado.

O desembargador Hélio Maurício de Amorim, aposentado em 2012 por assédio sexual, acumulou R$ 3,6 milhões em direitos eventuais e indenizações desde 2017. Em abril de 2022, apenas rubricas classificadas como “URV” e “decisão STF” superaram R$ 100 mil. Naquele mês, o rendimento líquido ultrapassou R$ 140 mil, mais que o triplo do teto da época.

Orlan Donato Rocha, punido em dezembro de 2025 por conduta considerada abusiva no ambiente de trabalho, continuou recebendo auxílio-alimentação por mais de um ano mesmo afastado preventivamente. O benefício foi mantido pelo TRF-5 apesar de entendimento posterior do CNJ de que não cabe indenização a quem não está em exercício.

Já o desembargador Carlos Prudêncio, punido em 2014 por omissão diante da exploração sexual de uma adolescente, recebeu R$ 2,8 milhões em verbas adicionais desde 2017. Entre agosto de 2024 e janeiro de 2026, sua remuneração líquida superou R$ 100 mil mensais, chegando a R$ 140 mil em dezembro de 2025.

Especialistas apontam falta de transparência na concessão dos chamados penduricalhos. Taciana Santos de Souza, do grupo JUSTA, afirma que há recorrência na aprovação de benefícios pagos retroativamente, sem clareza sobre os critérios que permitem que magistrados punidos continuem recebendo valores elevados.

O g1 tentou contato com as defesas dos magistrados citados e com os tribunais envolvidos, mas não obteve retorno até a última atualização.

Fonte: G1

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