O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros cinco réus começaram, nesta terça-feira (25), a cumprir as penas impostas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado em 2022. Como todas as condenações superam oito anos, o grupo iniciou a execução penal em regime fechado. No entanto, a legislação brasileira prevê instrumentos que podem reduzir o tempo efetivamente passado na prisão.
A progressão de regime é um dos principais mecanismos. Prevista em lei, ela permite a passagem do regime fechado para o semiaberto ou do semiaberto para o aberto, desde que o condenado cumpra uma fração mínima da pena e apresente bom comportamento. A definição do momento da progressão caberá ao relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes. As regras ficaram mais rígidas após o Pacote Anticrime — sancionado pelo próprio Bolsonaro — que estabeleceu percentuais mínimos entre 16% e 70%, dependendo da natureza do crime, da existência de violência, de resultado morte e da reincidência.
Outra possibilidade é a prisão domiciliar, que pode ser concedida em situações específicas, como casos de idosos acima de 80 anos ou pessoas com doenças graves que impeçam a permanência no sistema prisional.
A Lei de Execução Penal também permite a redução da pena por meio de trabalho e estudo. A cada três dias trabalhados, um dia é abatido da condenação; no caso de estudos, a cada 12 horas de atividades educacionais divididas em pelo menos três dias, há redução de um dia.
Além disso, condenados têm direito à detração penal, que desconta da pena definitiva o período já passado em prisão provisória.
Outro mecanismo possível é a liberdade condicional, concedida após o cumprimento de parte da pena e desde que o preso demonstre bom comportamento e condições de reinserção social. A concessão depende de decisão judicial com parecer do Ministério Público.
Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, responsável pela execução penal, avaliar a aplicação desses instrumentos para cada réu.
Fonte: G1