O julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista não será o desfecho imediato da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Caso seja condenado, sua defesa poderá recorrer, mas com alternativas restritas e limitadas pelo regimento e pela jurisprudência da Corte.
Até o momento, o placar está em 2 a 1 pela condenação. A principal dúvida envolve os chamados embargos infringentes, recurso que permite a revisão de decisões não unânimes em colegiados menores. Nesse caso, o processo sairia da Primeira Turma, formada por cinco ministros, e seria remetido ao plenário, com os 11 integrantes do STF.
No entanto, essa possibilidade só existe se pelo menos dois ministros votarem pela absolvição. Divergências em pontos como cálculo da pena ou nulidades processuais não permitem esse tipo de recurso, conforme precedentes recentes nos casos de Paulo Maluf, Fernando Collor e Débora Rodrigues.
Além disso, a defesa poderá lançar mão de embargos de declaração, usados para apontar omissões ou contradições, mas que raramente alteram o mérito da decisão. Outra alternativa seria um habeas corpus, cabível apenas em situações de flagrante ilegalidade, e uma eventual revisão criminal, após o trânsito em julgado, em caso de erro judiciário ou surgimento de novas provas.
Também existe a possibilidade de recorrer a órgãos internacionais, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com alegações de violação de garantias fundamentais. Essa via, no entanto, não suspende a condenação no Brasil.
Bolsonaro responde por cinco crimes relacionados à suposta tentativa de golpe de Estado, incluindo organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Juristas avaliam que, em caso de condenação, a defesa terá recursos para atrasar a execução da pena, mas com poucas chances de reverter a decisão.
Fonte: OGLOBO