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STF

STF

Zanin barra ação de Rollemberg sobre CPI do Banco Master e devolve decisão à Câmara

por Redação 12 de março de 2026

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) relacionado à criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Banco Master na Câmara dos Deputados.

Na decisão, o magistrado apontou a existência de “defeitos processuais” na ação protocolada no Supremo e entendeu que a discussão precisa ser analisada inicialmente no âmbito do próprio Poder Legislativo.

Com isso, Zanin determinou que o caso seja avaliado pelo presidente da Câmara dos Deputados, responsável por examinar as alegações do parlamentar com base na Constituição Federal e no Regimento Interno da Casa. Na prática, o ministro indicou que a discussão sobre a instalação da CPI deve seguir primeiro os procedimentos internos do Congresso antes de eventual judicialização no STF.

O pedido apresentado por Rollemberg buscava que o Supremo determinasse providências relacionadas à criação da CPI do Banco Master. O tema ganhou forte repercussão política após o avanço de investigações e denúncias envolvendo a instituição financeira e seu controlador, o banqueiro Daniel Vorcaro.

O caso passou a ocupar espaço relevante no cenário político e institucional, gerando tensões tanto no Legislativo quanto no Judiciário.

Ao devolver a discussão à Câmara, Zanin reforçou o entendimento de que a análise inicial sobre a tramitação de uma CPI cabe ao Legislativo. O STF, nesse contexto, atuaria apenas caso houvesse eventual violação de normas constitucionais ou regimentais.

Com a decisão, caberá agora à presidência da Câmara verificar se o pedido cumpre os requisitos formais necessários para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito e definir os próximos passos do processo.

Fonte: G1

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STF

Mãe e filha de Marielle passam mal durante julgamento no STF

por Redação 25 de fevereiro de 2026

A mãe da ex-vereadora Marielle Franco, Marinete da Silva, apresentou mal-estar e precisou ser atendida durante a sessão do segundo dia de julgamento dos acusados de mandar matar Marielle e o motorista Anderson Gomes, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (25).

Horas depois, por volta das 11h40, a filha de Marielle, Luyara Franco, também se sentiu mal e deixou o plenário em uma cadeira de rodas. Ela foi encaminhada ao serviço médico, recebeu atendimento e retornou minutos depois.

A Primeira Turma do Supremo retomou o julgamento na manhã desta quarta com a leitura do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Durante a leitura, o ministro destacou a motivação política do crime e mencionou ações de queima de arquivo que, segundo ele, são caracterizadas pela atuação de milícias.

Por volta das 10h, Marinete deixou o plenário da Primeira Turma, onde acompanhava a sessão, amparada pela filha e ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. Visivelmente emocionada, ela foi atendida por socorristas em uma sala de apoio ao lado do plenário.

A suspeita é de que tenha ocorrido um pico de pressão. A família solicitou privacidade e pediu que não fossem feitos registros do momento do atendimento. Cerca de 30 minutos depois, Marinete retornou ao plenário onde o julgamento segue em andamento.

Fonte: G1

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STF

STF julga ‘penduricalhos’ enquanto projetos contra supersalários seguem travados no Congresso

por Redação 25 de fevereiro de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (25) a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a servidores públicos dos três Poderes. O julgamento pode avançar na regulamentação de um tema que se arrasta há anos no Congresso Nacional sem solução definitiva.

Pelo teto constitucional, nenhum servidor pode receber remuneração superior à de um ministro do STF, atualmente fixada em R$ 46.366. Na prática, porém, foram criadas verbas classificadas como indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — que não se submetem ao limite remuneratório. É essa brecha que permite os chamados supersalários, com vencimentos acima do teto.

O tema já foi alvo de diversos projetos no Congresso, mas nenhum avançou até a sanção. O próprio governo incluiu a limitação dos supersalários entre as prioridades apresentadas ao Legislativo no início do Ano Legislativo de 2025.

Em 2024, Câmara e Senado aprovaram e promulgaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de restringir os supersalários. A emenda previa que verbas indenizatórias fossem incluídas no cálculo do teto. Após protestos de servidores, no entanto, os parlamentares ajustaram o texto para permitir a continuidade dos pagamentos até que uma lei específica seja sancionada com as exceções.

O texto mais avançado sobre o tema foi apresentado em 2016 pela Comissão Especial do Extra Teto, no Senado. A proposta foi aprovada pelos senadores no mesmo ano e pela Câmara em julho de 2021, retornando ao Senado para nova análise. Desde 2023, está parada na Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Além desse projeto, ao menos três propostas de lei — duas de 2025 e uma de 2024 — aguardam análise na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. Uma nova PEC, apresentada em agosto de 2025, ainda não foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, etapa inicial de tramitação.

A reforma administrativa apresentada em 2025 pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) também enfrenta resistência e não deve avançar neste ano, considerado eleitoral. O texto não extingue os “penduricalhos”, mas estabelece que só poderão ser concedidos se tiverem natureza reparatória, para compensar despesas, e caráter episódico, sem se tornarem permanentes. A proposta ainda limita os gastos ao total do ano anterior acrescido da inflação.

Os “penduricalhos” estão distribuídos em diferentes rubricas. Entre as verbas indenizatórias estão auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia e ajuda de custo. Em setembro de 2025, essa categoria rendeu a um magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo R$ 5.750 mil.

Há ainda as vantagens eventuais, como serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos. O mesmo magistrado recebeu R$ 81 mil nessa rubrica. Já as vantagens pessoais — que incluem adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, vantagens decorrentes de sentença judicial ou extensão administrativa e abono de permanência — somaram R$ 25.115.

Com remuneração base de R$ 41.845, o vencimento líquido do magistrado em setembro atingiu R$ 153.711. O desconto referente ao abate-teto foi de R$ 13.435, o que indica que a maior parte das verbas foi paga fora do limite constitucional, resultando em salário líquido de R$ 121.852 no mês.

Fonte: G1

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STF

OAB pede a Fachin o fim do inquérito das fake news e de investigações de longa duração

por Redação 23 de fevereiro de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou nesta segunda-feira (23) um ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin solicitando o encerramento de inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida, com destaque para o Inquérito nº 4.781, conhecido como inquérito das fake news, que tramita há quase sete anos na Corte.

Assinado por todos os presidentes das seccionais estaduais, o documento expressa “extrema preocupação institucional com a permanência e conformação jurídica de investigações de longa duração”. A OAB pede ainda que sejam adotadas providências para concluir os chamados inquéritos perpétuos e que seja realizada audiência institucional para apresentação de contribuições da advocacia brasileira sobre o tema.

Segundo a entidade, a abertura do inquérito ocorreu em “ambiente de grave tensão institucional”, mas que, com a situação mais aguda superada, é necessário redobrar atenção aos parâmetros constitucionais que regem a persecução estatal. “Justamente por se tratar de solução institucional extraordinária, sua condução e permanência no tempo reclamam cautela ainda maior, com estrita observância da excepcionalidade que lhe deu origem e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal”, afirma a OAB.

O inquérito das fake news foi instaurado em março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. Inicialmente, investigava o chamado “Gabinete do Ódio” e ações de divulgação de informações falsas e ameaças contra magistrados durante a campanha de Jair Bolsonaro à Presidência em 2018. Desde então, o inquérito se expandiu, dando origem a novas investigações, como as milícias digitais.

Entre os alvos estão ex-deputados como Daniel Silveira e Carla Zambelli, a deputada Bia Kicis e influenciadores digitais bolsonaristas, como Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio. O inquérito corre em sigilo, e o número completo de investigados não é divulgado.

Recentemente, novas diligências foram determinadas para apurar o acesso irregular a dados fiscais de ministros do STF e seus familiares, por meio da Receita Federal. A Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão e medidas cautelares em três estados. O objetivo é identificar a origem de vazamentos que envolveriam informações sobre o Banco Master.

Fonte: METRÓPOLES

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STF

Mendonça restringe acesso a inquérito e decisão é vista como recado à cúpula da PF

por Redação 20 de fevereiro de 2026

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que derrubou restrições impostas anteriormente pelo então relator do caso Master, Dias Toffoli, e determinou a retomada de perícias e depoimentos no processo é interpretada como um movimento para limitar a influência do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, sobre as investigações.

No despacho assinado nesta quinta-feira (19), ao restabelecer o “fluxo ordinário” das apurações pela equipe responsável, Mendonça estabeleceu que “apenas e tão somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos” tenham acesso às informações compartilhadas no inquérito.

“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, afirmou o ministro.

Na prática, a decisão reforça que delegados devem manter o sigilo das investigações e não são obrigados a compartilhar dados com superiores hierárquicos que não estejam formalmente vinculados ao inquérito — o que inclui o diretor-geral da Polícia Federal.

Ao enfatizar que o dever de sigilo se restringe aos investigadores formalmente designados, Mendonça revoga limitações impostas ao trabalho técnico da PF no caso Master e delimita o fluxo de informações em investigações sensíveis à equipe responsável, reduzindo a margem de atuação da cúpula administrativa da corporação.

“Em relação a outras áreas e autoridades da Polícia Federal que não estejam diretamente incumbidas das atividades investigativas, ficam restritos o acesso às informações e andamento das investigações, razão pela qual as autoridades administrativas e estruturas correspondentes devem apenas prover os meios e recursos humanos e materiais necessários ao bom, célere e efetivo andamento das investigações”, destacou.

Nos bastidores, a medida é associada a um incômodo já manifestado por Mendonça em outro contexto: a CPI do INSS, da qual é relator e que também investiga o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Pessoas com conhecimento do caso apontam que a decisão de reforçar a proteção da investigação em relação ao diretor-geral da PF estaria ligada à percepção de que informações sensíveis vinham chegando previamente ao comando da corporação.

Andrei Rodrigues é próximo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com quem tem participado de viagens oficiais, e é citado como possível nome para assumir um ministério.

Fonte: G1

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STF

Toffoli resiste, mas deixa relatoria de inquérito do Banco Master para conter desgaste no STF

por Redação 13 de fevereiro de 2026

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrou resistência inicial em abrir mão da relatoria do inquérito que apura fraudes bilionárias envolvendo o Banco Master. A posição foi manifestada durante reunião com colegas da Corte nesta quinta-feira (12).

Ao longo da conversa, porém, o magistrado passou a considerar que sua saída seria o melhor caminho para reduzir o desgaste do Supremo perante a opinião pública e preservar os atos já praticados no âmbito das investigações conduzidas pela Polícia Federal.

Com a decisão, os atos adotados por Toffoli no inquérito permanecem válidos. A condução do caso passa agora ao ministro André Mendonça, que ficará responsável pelas próximas deliberações.

Segundo relato de um dos ministros presentes na reunião, Toffoli avaliou que o desgaste em torno de sua permanência na relatoria não compensava e, por isso, solicitou deixar o caso. Ainda de acordo com esse magistrado, o ministro afirmou ter atendido a todos os pedidos da Polícia Federal, mas que, mesmo assim, as críticas e a pressão aumentavam.

Na reunião, outros integrantes da Corte argumentaram que o desgaste não recaía apenas sobre Toffoli, mas atingia o STF como instituição, especialmente diante de notícias sobre relações do ministro e de seus familiares com fundos ligados ao Banco Master.

Fonte: G1

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STF

Resort liga Toffoli ao entorno do dono do Master e ministro deixa relatoria no STF

por Redação 13 de fevereiro de 2026

O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF) após a divulgação de relatório da Polícia Federal (PF) com dados extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O documento, mantido sob sigilo, menciona o nome do magistrado em mensagens encontradas no aparelho. A saída foi anunciada depois de reunião convocada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.

Antes do encontro, Toffoli confirmou, em nota, ser sócio da empresa Maridt Participações, que vendeu participação no resort Tayayá, no interior do Paraná, a um fundo ligado a Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro. Nos registros da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), apenas os irmãos do ministro — José Eugênio e José Carlos Toffoli — aparecem como executivos da empresa, criada em outubro de 2020 e sediada em Marília (SP). Por ser sociedade anônima de capital fechado, pode haver acionistas que recebem dividendos sem constar como administradores.

Segundo Toffoli, os valores recebidos foram declarados à Receita Federal e ele “nunca recebeu qualquer valor de Daniel Vorcaro ou de seu cunhado Fabiano Zettel”. O ministro afirma que apenas recebe dividendos da empresa familiar, sem exercer gestão, o que sustenta ser permitido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). Também declarou que só se tornou relator do caso quando a Maridt já não integrava o grupo implicado na investigação.

Até 21 de fevereiro de 2025, a Maridt fazia parte do grupo Tayayá Ribeirão Claro. Em 27 de setembro de 2021, metade das cotas foi vendida ao Fundo Arleen, gerido pela Reag Investimentos e pertencente a Zettel, em operação avaliada em cerca de R$ 6,6 milhões. O fundo tornou-se o principal sócio da Maridt no empreendimento. A participação remanescente foi alienada em 21 de fevereiro de 2025 à empresa PHD Holding. De acordo com a nota do ministro, todas as operações ocorreram a valor de mercado.

Reportagens da Folha de S.Paulo e do Estado de S.Paulo apontam que Zettel está por trás de uma rede de fundos administrados pela Reag, gestora investigada por suspeita de fraudes envolvendo o Master, liquidado pelo Banco Central em novembro, no âmbito da Operação Compliance Zero.

O relatório da PF entregue ao STF menciona telefonemas entre Toffoli e Vorcaro, convite para festa de aniversário do ministro e conversas de Vorcaro com terceiros sobre pagamentos relacionados ao resort da família do magistrado. O documento não pede diretamente o impedimento, mas se fundamenta no artigo 33 da Lomam, que prevê remessa dos autos ao tribunal competente quando houver indício de crime envolvendo magistrado.

Após o envio das informações, foram apresentados pedidos de suspeição contra Toffoli. O ministro negou haver motivo para afastamento e classificou as conclusões do relatório como “ilações”. Fachin encaminhou o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), que analisava três pedidos de suspeição — um decorrente do relatório da PF e outros dois apresentados pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Alessandro Vieira (MDB-SE).

Na noite de quinta-feira, o ministro André Mendonça foi sorteado como novo relator. A confirmação da participação societária do ministro em negócios que passaram por fundos ligados ao entorno de Vorcaro ampliou a pressão política, com cobranças da oposição por uma CPI no Congresso.

Em nota assinada pelos dez ministros, o STF declarou não ser cabível a arguição de suspeição, reconheceu a “plena validade dos atos praticados” por Toffoli e manifestou “apoio pessoal” ao magistrado. A Presidência acolheu pedido do próprio ministro para redistribuição dos processos. Ao deixar a reunião, Toffoli afirmou que o clima foi “excelente” e que tudo ocorreu de forma unânime.

Fonte: OGLOBO

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STF

Toffoli exige envio integral de dados de celulares apreendidos no caso Master ao STF

por Redação 12 de fevereiro de 2026

O ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (12) que a Polícia Federal (PF) encaminhe à Corte os dados completos de todos os celulares apreendidos e periciados no âmbito da investigação.

A decisão foi tomada após o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, entregar ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, um relatório referente à perícia realizada no celular de Daniel Vorcaro, proprietário do Master.

De acordo com as investigações, o nome de Toffoli aparece em mensagens encontradas no aparelho. O teor das conversas não foi divulgado.

Na determinação, Toffoli ordena que a PF envie, na íntegra, o conteúdo de todos os dispositivos e mídias apreendidos, bem como os laudos periciais, incluindo dados telemáticos, informáticos e telefônicos.

Entre pessoas próximas à apuração, a medida foi interpretada como uma reação firme após o envio do relatório a Fachin, descrita como uma forma de “dobrar a aposta”.

As menções ao ministro encontradas no celular de Vorcaro intensificaram a pressão para que ele se declare impedido de seguir como relator do caso. O relator é o magistrado responsável pela condução do processo no tribunal.

Na quarta-feira (11), Toffoli divulgou nota afirmando ser alvo de “ilações” e sustentou que não cabe à Polícia Federal apresentar pedidos de declaração de suspeição.

Nesta quinta (12), em novo comunicado, o gabinete do ministro esclareceu sua participação societária na empresa Maridt e negou qualquer relação pessoal ou financeira com Daniel Vorcaro.

Toffoli admitiu integrar o quadro societário da empresa, cuja administração, segundo a nota, é exercida por familiares. O texto ressalta que a condição é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que veda apenas a prática de atos de gestão por magistrados.

Conforme o artigo 36 da Lei Complementar 35/1979, o magistrado pode integrar o quadro societário de empresas e receber dividendos, sendo proibido apenas de atuar como administrador.

Segundo o gabinete, a Maridt é uma sociedade anônima de capital fechado, registrada na Junta Comercial de São Paulo, e administrada pelos irmãos do ministro, José Carlos e José Eugênio Toffoli.

A nota também informa que a empresa integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, até 21 de fevereiro de 2025, quando foi concluída sua saída por meio de duas operações: a venda de cotas ao Fundo Arleen, em 27 de setembro de 2021 — fundo controlado pela Reag, administradora de investimentos ligada ao Master — e a alienação do saldo remanescente à PHB Holding, em 21 de fevereiro de 2025.

De acordo com o gabinete, todas as operações foram declaradas à Receita Federal e ocorreram dentro do valor de mercado, embora os montantes não tenham sido divulgados.

Segundo interlocutores, Toffoli recebeu dividendos da Maridt enquanto a empresa ainda integrava o grupo responsável pelo resort Tayayá.

Fonte: G1

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STF

Toffoli irrita PGR e Banco Central ao marcar acareação no caso Banco Master em pleno recesso do Judiciário

por Redação 26 de dezembro de 2025

A decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de marcar para a próxima terça-feira uma acareação entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino Santos, gerou incômodo na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no Banco Central (BC). A audiência, que ocorrerá em meio ao recesso do Judiciário, foi classificada como “atípica” por integrantes das duas instituições e deve ter como um dos focos a atuação do BC no processo de liquidação do banco.

A decisão foi tomada de ofício por Toffoli, sem solicitação prévia da PGR ou da Polícia Federal, responsáveis pelas investigações do inquérito. Para integrantes do Ministério Público e do BC, ainda seria necessário avançar mais na coleta de provas antes da fase de acareações. Na noite de quarta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, chegou a pedir a suspensão da audiência, argumentando que a medida era “prematura”.

Entre ministros do STF, a determinação é vista como “pouco usual”, embora considerada possível dentro das competências do magistrado. Parte da Corte avalia que o caso do Master possui características inéditas e que Toffoli, ao assumir o inquérito no fim de novembro, decidiu acelerar diligências para esclarecer pontos sensíveis do processo.

A acareação buscará confrontar versões sobre a tentativa de venda do Master ao BRB — operação vetada pelo BC em setembro — e sobre as suspeitas de operações fraudulentas que culminaram na liquidação do banco e na prisão de Vorcaro dois meses depois. O banqueiro foi solto no fim de novembro e o caso passou ao STF após a PF identificar documento que mencionava negociação imobiliária com um deputado federal.

Nos bastidores, investigadores defendem que o ideal seria colher mais elementos antes de confrontar os envolvidos. Já interlocutores próximos a Toffoli afirmam que o ministro quer esclarecer quando o BC tomou ciência das irregularidades, se houve demora na decretação da liquidação e quais medidas foram adotadas na fiscalização do mercado de títulos bancários.

No Banco Central, a decisão gerou desconforto. Um ex-diretor da instituição classificou a acareação como “descabida”, por expor o diretor de fiscalização e colocar em condição de paridade o fiscalizado e o fiscalizador. O presidente do BC, Gabriel Galípolo, declarou que o órgão está à disposição da Corte. Ailton de Aquino, que será ouvido, não é investigado.

Especialistas divergem sobre o alcance da medida. Para Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF, a decisão tem respaldo legal, ainda que controverso na fase de investigação, quando o juiz costuma atuar mais como supervisor da legalidade. Já o advogado e doutor em Ciência Política Fernando Augusto Fernandes avalia que a iniciativa segue a tradição do processo penal, mas pode gerar distorções ao aproximar o papel do ministro do de um condutor da investigação.

O episódio amplia o clima de tensão institucional e coloca em evidência o embate entre celeridade investigativa e autonomia técnica dos órgãos de controle, em um dos casos econômicos mais sensíveis do ano.

Fonte: OGLOBO

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STF

STF já concedeu prisão domiciliar humanitária a 20 condenados e negou a 17, incluindo Bolsonaro

por Redação 23 de dezembro de 2025

Antes da decisão que autorizou a prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia analisado dezenas de pedidos semelhantes. Levantamento do g1 mostra que a Corte concedeu o benefício a 20 condenados e negou a 17, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista investigada pelo STF. Aos 78 anos, o general alegou sofrer de Alzheimer, argumento acolhido pela Corte para a concessão da medida em caráter excepcional.

A chamada prisão domiciliar humanitária não está prevista expressamente na legislação brasileira. Ela é concedida de forma excepcional, principalmente a presos em regime fechado que apresentam doenças graves ou condições de saúde incompatíveis com o sistema prisional. O instituto é diferente do recolhimento domiciliar, previsto para o regime aberto, e da prisão domiciliar preventiva, aplicada antes de condenação definitiva.

Entre os 21 condenados que obtiveram o benefício, incluindo Heleno, 15 são idosos. Todos alegaram problemas de saúde física ou mental. Já entre os 17 pedidos negados, 15 também apresentaram laudos médicos, mas a maioria dos solicitantes tinha menos de 60 anos, caso de Bolsonaro.

Ao todo, o g1 analisou 99 decisões do STF disponíveis até 22 de dezembro de 2025. Os processos envolvem 38 pessoas condenadas a cumprir pena em regime fechado que solicitaram prisão domiciliar humanitária. Desses casos, 31 estão relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, episódio que gerou o maior número de condenações da história da Corte.

Além dos réus do 8 de janeiro, há condenados por crimes eleitorais, corrupção e lavagem de dinheiro, como no escândalo dos Sanguessugas, além de nomes conhecidos como o ex-presidente Fernando Collor, condenado na Lava Jato, e ex-deputados envolvidos no Mensalão, como Nelson Meurer e José Genoíno.

A maioria das decisões foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos relacionados aos atos golpistas. Ele analisou 32 dos 38 pedidos, concedendo 17 e negando 15. Entre os que receberam o benefício estão réus do 8 de janeiro, Fernando Collor e Roberto Jefferson. Entre as negativas está o pedido feito por Bolsonaro.

Especialistas ouvidos pelo g1 explicam que a análise é individualizada e leva em conta principalmente se o Estado tem condições de oferecer tratamento médico adequado dentro do presídio. Em geral, o laudo médico da unidade prisional é determinante para a decisão.

O professor de direito penal Pedro Kenne, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, afirma que a prisão domiciliar humanitária é uma exceção aplicada quando o sistema prisional não consegue garantir cuidados mínimos de saúde. Segundo ele, a regra é o cumprimento da pena no regime determinado pela Justiça, salvo situações extremas comprovadas.

Apesar disso, alguns casos chamaram atenção, como o de condenados que obtiveram o benefício mesmo com laudos indicando que o tratamento poderia ser realizado no presídio, ou que chegaram a descumprir medidas judiciais e, ainda assim, voltaram a cumprir pena em casa.

Casos mais antigos, como o do ex-deputado Nelson Meurer, que teve pedidos negados e morreu após contrair Covid-19 na prisão em 2020, reforçam o debate sobre critérios, igualdade entre presos e limites da concessão de benefícios humanitários pelo STF.

Fonte: G1

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