Brasileiros esquecem quase R$ 2 bilhões em cotas de consórcios; veja como resgatar o dinheiro

É raro, mas acontece com frequência: o brasileiro tem dinheiro esquecido em todos os lugares. Há dinheiro esperando pelos donos no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, no Fundo Garantidor de Créditos (FGC), e também, nas administradoras de consórcios. O volume de recursos não procurados (RNP) em consórcios aumentou 15%, fechando o ano de 2023 em R$ 1,93 bilhão.

Os recursos não procurados são os valores financeiros pendentes de devolução a cotistas de grupos de consórcio encerrados. Geralmente, são recursos oriundos de saldos residuais e fundo de reserva, mas, em alguns casos, abrangem também créditos principais.

Os dados fazem parte do Panorama do Sistema de Consórcios (PSC), publicado anualmente pelo BC e que apresenta uma análise agregada do segmento.

Conforme o relatório, mesmo com o grande volume de recursos devolvidos via Sistema de Valores a Receber em 2023, que totalizou R$ 1,45 bilhão, a retirada de valores via SVR caiu 3,5% em relação ao ano anterior.

O Banco Central explica como os cotistas devem proceder para resgatar os valores. Veja abaixo.

Como receber os valores financeiros pendentes de devolução a cotistas de grupos de consórcio encerrados?
Estes valores podem ser consultados e solicitados diretamente às administradoras de consórcio. Em caso de dúvida, é importante que o cotista ou seus representantes/sucessores consultem o SVR, que foi criado pelo Banco Central, para verificar a existência desses valores.

Qual é a documentação necessária para fazer o pedido dos recursos não procurados (RNP)?
A administradora de consórcio define a documentação necessária para efetivar o resgate dos valores. No caso de o pedido ser efetuado diretamente via Sistema de Valores a Receber, basta seguir os procedimentos descritos em Valores a Receber (bcb.gov.br).

Os valores são devolvidos com algum tipo de correção?
Os valores são corrigidos desde a data que se tornaram disponíveis. Geralmente, os índices são os mesmos da aplicação financeira escolhida pelo grupo de consórcio. Entretanto, a administradora de consórcio pode cobrar uma taxa de permanência mensal sobre estes valores, conforme estabelecido no contrato de adesão e/ou em assembleia.

Qual o destino dos valores não solicitados pelos cotistas?
Não há um prazo limite para a solicitação ser feita, por isso, os valores devem continuar sendo administrados e disponibilizados pela administradora de consórcio, sujeitos à cobrança de taxa de permanência após o encerramento do grupo, até que sejam extintos por atingir valor mínimo, caso esse valor esteja definido no contrato de adesão e/ou em assembleia.

Fonte: valorinveste

Notícias Relacionadas

Moraes vai mandar inquérito do golpe à Procuradoria Geral da República na segunda (25), e deve manter sigilo

Quanto ganham celebridades e influenciadores brasileiros por post? Especialista revela tendências e cifras milionárias para 2025

Expedição à Antártica liderada pelo Brasil parte nesta sexta; pesquisa estuda o impacto das mudanças climáticas nas geleiras