Câmara aprova regras mais rígidas contra devedores contumazes; entenda o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que endurece o combate aos chamados devedores contumazes — contribuintes que deixam de pagar impostos de forma planejada e recorrente para obter vantagem competitiva e burlar o sistema tributário. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O texto define como devedor contumaz quem utiliza a inadimplência reiterada e injustificada como parte do modelo de negócio. No âmbito federal, passam a se enquadrar nessa categoria aqueles que acumulam dívida tributária igual ou superior a R$ 15 milhões e superior ao patrimônio conhecido. Estados e municípios terão até um ano para estabelecer seus próprios parâmetros; caso não o façam, valerão os mesmos critérios federais.

A legislação cria um processo administrativo para identificar o devedor contumaz, garantindo direito à defesa e permitindo diferenciar inadimplência proposital de dificuldades financeiras reais. A dívida deve se repetir ao longo de vários meses ou ciclos de apuração, e o contribuinte não pode apresentar justificativa legítima, como prejuízo comprovado, calamidade ou ausência de manobras para esconder bens.

Entre as punições previstas estão proibição de benefícios fiscais, restrição à participação em licitações, impedimento de pedir ou prosseguir recuperação judicial e até a inaptidão do CNPJ. No nível federal, também poderá ser aberto processo para cobrança tributária acelerada.

Segundo o relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), cerca de 1,2 mil CNPJs se enquadram nesses critérios, somando R$ 200 bilhões em dívidas acumuladas na última década. O relator na Câmara, deputado Antonio Carlos Rodrigues, destacou que esses devedores usam a inadimplência como vantagem ilícita, prejudicando concorrentes e o investimento produtivo.

O projeto também traz benefícios para bons pagadores, como atendimento simplificado, regras mais flexíveis para garantias e maior segurança jurídica ao limitar a execução de garantias apenas ao fim de todo o processo judicial.

A aprovação foi articulada entre governo, oposição e setores empresariais. O texto é tratado pelo Ministério da Fazenda como uma das principais medidas para desarticular esquemas de fraude fiscal e combater organizações criminosas, a exemplo do caso do Grupo Refit, investigado por sonegação que gerou prejuízo estimado de R$ 26 bilhões.

Fonte: G1

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