Câmara de Guarulhos Câmara terá assistência jurídica para mulheres vítimas de violência Redação16 de outubro de 2023054 visualizações Procuradoria - 16.10.2023 - Nico Rodrigues Na manhã desta segunda-feira, 16 de outubro, a Câmara de Guarulhos celebrou convênio com quatro faculdades, para oferecer assistência jurídica gratuita a mulheres vítimas de violência atendidas pela Procuradoria Especial da Mulher. O evento contou com a participação de representantes dos cursos de Direito da FIG, Anhanguera, Unisa e Progresso. O edital estará aberto até o dia 26 de outubro, para credenciamento de outras universidades e também de pessoas físicas, conforme Chamamento Público nº 02/2023, divulgado no Diário Oficial do Município, em 26/09/2023. Segundo a Procuradora Especial da Mulher, vereadora Vanessa de Jesus (Republicanos), a conquista do convênio de assistência jurídica é resultado de um longo processo. “A Procuradoria entendia ser uma limitação a questão da ausência de assistência jurídica relacionada ao nosso atendimento com as vítimas de violência; há muito tempo a Procuradoria tem tentado fazer parcerias, a fim de que nós pudéssemos estender o leque de atendimento; nós começamos a pleitear esse trabalho e conseguimos fechar parcerias com algumas universidades de Guarulhos”, explicou. De acordo com a professora da FIG Ossanna Chememian Tolmajian a iniciativa abrirá novas alternativas para atendimento das vítimas de violência na cidade. “É uma parceria muito positiva para a cidade de Guarulhos; todas as portas que se abrem em Guarulhos nas instituições para proporcionar o bem a FIG estará junto; Guarulhos carece desse empenho para atender essas mulheres vítimas de violência; então, vai ser mais um canal, mais uma porta aberta”, afirmou. Os pré-requisitos essenciais para celebrar o convênio, no caso de pessoa física, são: ter nacionalidade brasileira; possuir registro ativo na OAB/SP; e se dispor a exercer trabalho não oneroso no auxílio aos atendimentos da Procuradoria Especial da Mulher às mulheres vítimas de violência e discriminação. No caso de pessoa jurídica, é necessário cumprir os seguintes requisitos: apresentar comprovante de que está regularmente inscrita no CNPJ; apresentar Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; e disponibilizar profissionais, bacharéis em direito, com registro ativo na OAB/SP dispostos a exercerem trabalho não oneroso.