Casal é condenado a pagar R$ 37 mil por desistir de adoção e abandonar criança em fórum de Curitiba

Um casal foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar cerca de R$ 37 mil por danos morais a um menino de 10 anos após desistir da adoção e abandoná-lo nas dependências de um fórum em Curitiba, em 2024.

De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o casal conviveu com a criança por cerca de quatro meses durante o estágio de convivência, etapa anterior à adoção definitiva. Sem aviso prévio e ignorando as orientações da equipe técnica responsável pelo acompanhamento, os dois decidiram interromper o processo e deixaram o menino no fórum, sem explicações.

O MP relatou que a entrega foi feita de forma “degradante, cruel e violenta”, e que o menino só compreendeu o abandono após o casal deixar o local, momento em que entrou em prantos e foi amparado pelos profissionais que estavam presentes.

A Promotoria destacou que o casal não apresentou justificativas plausíveis para a desistência, limitando-se a alegar “episódios de desobediência e falta de afetividade por parte da criança”.

Após o episódio, o menino voltou ao acolhimento institucional e passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima, além de desenvolver sentimentos de abandono e autodepreciação.

Inicialmente, a indenização fixada pela Justiça foi de R$ 24 mil, mas o Ministério Público recorreu, argumentando que o valor era desproporcional à gravidade do dano. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu o recurso e elevou a quantia para R$ 37 mil.

“A conduta dos apelados reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança, exigindo resposta judicial proporcional e educativa”, destacou o recurso do MP.

A decisão da 12ª Câmara Cível do TJPR é considerada uma das primeiras condenações do estado que resultam em indenização por abandono durante o estágio de convivência, estabelecendo um precedente importante em casos de desistência de adoção.

A promotora Fernanda Nagl Garcez, da 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente, ressaltou o caráter pedagógico da decisão:

“A adoção serve para encontrar uma família para uma criança, e não uma criança perfeita para quem quer adotar. Esse precedente protege as crianças em processo de adoção e convida os adotantes à reflexão e ao compromisso que assumem.”

A decisão ainda cabe recurso, e os nomes dos envolvidos não foram divulgados devido ao sigilo judicial.

Fonte: G1

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