Um casal de Juiz de Fora (MG) precisou recorrer à Justiça para registrar a filha com o nome Mariana Leão, escolhido em homenagem ao Papa Leão XIV e como expressão da fé católica da família.
A menina nasceu em 20 de agosto, mas teve o registro negado pelo cartório, que alegou que o nome poderia “expor a criança ao ridículo” por remeter a um animal e que “Leão” não seria um nome próprio nem feminino.
Diante da recusa, os pais acionaram a Justiça e obtiveram autorização para o registro, realizado em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses de vida.
Homenagem religiosa
A mãe da criança, que preferiu não se identificar, explicou o significado da escolha.
“A homenagem começa com o nome ‘Mariana’, que significa cheia de graça. Este é o ano jubilar, o ano da graça. Pensamos em vários nomes compostos e nos perguntamos: por que não homenagear o Papa Leão XIV e todos os outros papas que usaram esse nome?”, relatou.
Decisão judicial
O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva concluiu que a recusa não tinha base legal e determinou o registro imediato.
Na sentença, o magistrado afirmou que “a mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”. Ele destacou ainda que o nome “Mariana Leão” possui “significado digno e respeitável”, especialmente por ter motivação religiosa.
O juiz também concedeu gratuidade de justiça à família. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido, destacando que o direito ao nome é parte da personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ser excepcional.
Especialista explica
A advogada Cristina Becker, que representa a família, afirmou que a decisão reafirma o direito dos pais de escolher o nome dos filhos e delimita o alcance da atuação dos cartórios.
“Em casos de recusa, os pais podem recorrer ao chamado procedimento de dúvida, que é aberto no próprio cartório e encaminhado ao juiz da Vara de Registros Públicos”, explicou.
Segundo ela, a não abertura desse procedimento pode gerar punições ao registrador, previstas no artigo 32 da Lei 8.935/1994.
Fonte: G1