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Trama golpista

Trama golpista

STF começa a julgar recursos de Bolsonaro e mais seis réus por tentativa de golpe; entenda o que está em análise

por Redação 7 de novembro de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (7) o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis réus condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.

As defesas tentam reduzir as penas, que variam entre 16 e 27 anos de prisão, ou até anular parte da decisão do Supremo. Os advogados apresentaram embargos de declaração, tipo de recurso utilizado para apontar contradições, omissões ou pontos obscuros na sentença.

Embora raramente mudem o resultado de um julgamento, os embargos podem ter efeitos modificativos, permitindo revisão de penas ou até extinção de condenações, caso os ministros considerem procedentes os argumentos das defesas.

O que alegam os recursos

Os advogados dos réus afirmam que houve omissões e contradições no julgamento de setembro e pedem a reavaliação de pontos como:

o papel de liderança atribuído a Bolsonaro;

a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid;

o grau de violência nas ações consideradas golpistas;

a conexão com os atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas;

o cálculo das penas e a aplicação simultânea dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Julgamento virtual

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, formato em que os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem debate presencial.
O relator Alexandre de Moraes liberou o caso no dia 28 de outubro, e o presidente do colegiado, Flávio Dino, marcou o início da análise para esta sexta. O julgamento deve seguir até 14 de novembro, salvo pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio ao plenário presencial).

As defesas ainda poderão apresentar novos embargos, caso considerem que há pontos pendentes. Em geral, o STF autoriza a execução das penas após a análise desse segundo conjunto de recursos.

Punições previstas

Com o fim dos recursos, as condenações podem levar à execução imediata das penas, que incluem:

prisão entre 16 e 27 anos;

indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos;

pagamento de multas individuais;

perda de mandatos e cargos públicos, como os do deputado Alexandre Ramagem e do ex-ministro Anderson Torres;

suspensão de direitos políticos;

perda de postos e patentes militares, no caso dos oficiais das Forças Armadas.

Prisão domiciliar de Bolsonaro

Bolsonaro permanece em prisão domiciliar provisória, pois ainda há recursos pendentes. A medida foi decretada por suspeita de tentativa de interferência no próprio processo.

Se a decisão da Primeira Turma se tornar definitiva, a defesa poderá pedir que o tempo de prisão domiciliar seja descontado da pena, além de tentar manter o regime domiciliar, alegando idade e condições de saúde. O STF ainda vai decidir se esses pedidos poderão ser aceitos.

Fonte: G1

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Trama golpista

Desistência do golpe, falta de provas e penas altas: os principais pontos dos recursos de Bolsonaro e outros réus no STF

por Redação 7 de novembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta sexta-feira (8) os recursos apresentados por sete réus condenados por participação na trama golpista, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros de seu governo. As defesas questionam as provas utilizadas, o cálculo das penas e pedem a aplicação de dispositivos do Código Penal que poderiam reduzir as condenações.

O julgamento será realizado no plenário virtual e deve se estender até o dia 14 de novembro. Dos oito condenados em setembro, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não apresentou recurso.

Os recursos foram apresentados por meio de embargos de declaração, instrumento jurídico usado para pedir esclarecimentos sobre eventuais contradições, omissões ou dúvidas em uma decisão judicial.

Argumentos recorrentes nas defesas

Entre os pontos em comum, estão as alegações de excesso de provas, questionamentos sobre a atuação do relator Alexandre de Moraes e pedidos de revisão das penas, que variam de 16 a 27 anos de prisão.

Três defesas — as de Bolsonaro, Walter Braga Netto e Augusto Heleno — voltaram a afirmar que houve um “document dump”, ou seja, a disponibilização de um volume excessivo de informações, o que teria dificultado a análise do material.

Além disso, as defesas de Braga Netto e Heleno repetiram questionamentos sobre a condução do processo pelo ministro Moraes.

Pedido de “desistência voluntária”

Os advogados de Bolsonaro e do ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira pedem que seja aplicado o princípio da “desistência voluntária”, previsto no artigo 15 do Código Penal. O dispositivo prevê que, se o agente desiste voluntariamente de continuar o crime, responde apenas pelos atos já praticados.

No caso de Bolsonaro, a defesa alega que ele teria interrompido o plano após reuniões com os comandantes das Forças Armadas e inclusive atuado para desmobilizar apoiadores. Já Nogueira, segundo seus advogados, tentou convencer Bolsonaro a abandonar a ideia golpista.

Cálculo das penas

Boa parte dos recursos contesta o agravamento das penas. As defesas afirmam que o argumento de “ataque à democracia” não poderia ter sido usado como fator de aumento, já que esse elemento seria inerente aos próprios crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

As equipes de Bolsonaro, Braga Netto, Heleno, Nogueira e Almir Garnier Santos sustentam essa tese. Os advogados do ex-presidente também questionam a proporcionalidade no aumento da pena-base, citando casos em que o acréscimo variou entre 16% e 100%.

Contestação de provas

As defesas ainda atacam o conjunto probatório usado nas condenações. A de Bolsonaro afirma que nunca foi apresentada a minuta do suposto decreto discutido com os comandantes militares.

O advogado de Alexandre Ramagem (PL-RJ) contesta registros que indicariam uso da ferramenta FirstMile, da Abin, alegando que os dados se referem apenas a acessos físicos ao prédio da agência, não ao sistema.

A defesa de Augusto Heleno diz que anotações de uma caderneta apreendida com o ex-ministro foram usadas fora de contexto, enquanto a de Anderson Torres contesta a validade da minuta de decreto encontrada em sua casa.

Fonte: OGLOBO

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Trama golpista

Trama golpista: Bolsonaro e outros sete réus devem apresentar recursos até esta segunda-feira

por Redação 27 de outubro de 2025

Termina nesta segunda-feira (27) o prazo para que as defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus apresentem recursos contra a condenação pela tentativa de golpe de Estado em 2022, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados devem protocolar os chamados embargos de declaração, utilizados quando há dúvidas, omissões ou contradições na decisão dos ministros. O prazo começou a contar após a publicação do acórdão no Diário da Justiça — documento que formaliza o julgamento da Primeira Turma do STF.

O que são os embargos de declaração

Esse tipo de recurso, em geral, não muda o resultado do julgamento, mas o STF pode admitir efeitos modificativos, o que pode levar à redução da pena ou até à extinção da punição, caso os argumentos sejam aceitos.

Na prática, os embargos costumam ser rejeitados quando a defesa tenta reabrir o debate sobre o mérito do caso. Ainda assim, há exceções em que as penas foram ajustadas após análise desses recursos.

Próximos passos

O STF não tem prazo definido para julgar os embargos. O processo será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que pode pedir manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Após o recebimento, o ministro pode liberar o caso para julgamento na primeira sessão da Primeira Turma, que pode ocorrer de forma presencial ou virtual — normalmente às sextas-feiras, mas com possibilidade de sessões extraordinárias. A decisão sobre o formato cabe ao ministro Flávio Dino, presidente da Turma.

Possibilidade de novos recursos

Após o julgamento dos embargos de declaração, as defesas ainda poderão apresentar embargos infringentes, mas apenas se houver dois votos divergentes entre os ministros — o que não ocorreu nesse caso.

O próprio relator decide se o recurso é cabível. Caso negue, a defesa pode pedir que a Turma revise a decisão.

Quando as penas passam a valer

As penas só serão executadas quando o processo transitar em julgado — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Entre as sanções já determinadas estão:

prisões de 16 a 27 anos;

indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos;

pagamento de multa;

perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem;

suspensão dos direitos políticos;

comunicação ao Superior Tribunal Militar para declarar indignidade ao oficialato e perda de patentes.

A situação de Jair Bolsonaro

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, sob a acusação de tentar interferir no processo.

A defesa do ex-presidente deve pedir que o tempo em prisão domiciliar seja abatido da pena, caso a condenação seja confirmada. O STF ainda vai decidir se isso será aceito, já que os processos são relacionados, mas distintos.

Os advogados também pretendem pedir que ele cumpra eventual pena em casa, usando a idade como argumento.

Fonte: G1

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Trama golpista

Trama golpista: Moraes e Zanin votam pela condenação de sete réus do núcleo das fake news

por Redação 21 de outubro de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela condenação de sete réus do chamado núcleo 4 — grupo acusado de promover ações de desinformação ligadas à trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota eleitoral de 2022.

O voto de Moraes foi acompanhado integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, formando um placar de 2 a 0 pela condenação. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino ainda vão se manifestar. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado às 14h desta terça-feira.

Em seu voto, Moraes afirmou que as provas confirmam a atuação coordenada do grupo em “ações essenciais para articular a tentativa de golpe”. O ministro classificou o movimento como uma forma de “populismo digital extremista”, estruturado para atacar instituições democráticas sob o pretexto da liberdade de expressão.

“É uma falácia, uma mentira criminosa e antidemocrática dizer que atacar a Justiça Eleitoral e a democracia é liberdade de expressão. Isso é crime”, afirmou Moraes.

O ministro também apontou o uso ilegal da estrutura da Abin e do GSI para alimentar a rede de desinformação. Segundo ele, a organização criminosa utilizou esses órgãos “para produzir e divulgar em massa mentiras sobre supostas fraudes nas urnas, visando deslegitimar o Poder Judiciário”.

Moraes destacou que as investigações comprovam a interligação entre os diferentes núcleos da trama golpista, que incluíam militares, influenciadores e operadores de tecnologia.

“A organização criminosa atuava em várias frentes. Havia minuta do golpe, coação contra comandantes das Forças Armadas e planos de gabinete de crise no Palácio do Planalto após derrubar o governo eleito”, disse o relator.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto, afirmando que os réus “integraram organização criminosa com o objetivo de romper o Estado democrático de direito”.

Os sete réus são:

Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército);

Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército);

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);

Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército);

Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército);

Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal);

Reginaldo Abreu (coronel do Exército).

Eles respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede a condenação de todos, apontando que o grupo usou a estrutura da Abin para espionagem ilegal e disseminação de mentiras sobre o sistema eleitoral.

Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, a atuação dessa rede “culminou nos ataques de 8 de janeiro de 2023”.

Fonte: G1

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Trama golpista

PGR pede condenação de réus do Núcleo 4 ligados à trama golpista

por Redação 14 de outubro de 2025

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou nesta terça-feira (14) a condenação dos sete réus do Núcleo 4, responsáveis por ações de desinformação associadas à tentativa de golpe para manter Jair Bolsonaro (PL) no poder após a derrota nas eleições de 2022.

Segundo a PGR, o grupo teria elaborado e disseminado informações falsas e atacado autoridades, com o objetivo de provocar uma ruptura institucional e gerar instabilidade social que pudesse favorecer uma intervenção para tomada do poder.

“No caso dos réus ficou claro o impacto do seu comportamento para o desfecho violento de 8 de janeiro de 2023”, afirmou Gonet, referindo-se à invasão e destruição das sedes dos Três Poderes.

Os réus do Núcleo 4 são:

Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército

Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército

Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal

Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército

Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército

Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal

Reginaldo Abreu, coronel do Exército

Eles respondem pelos crimes de: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com a denúncia, os réus usaram estruturas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos e propagar narrativas falsas sobre o processo eleitoral e autoridades, contribuindo para a instabilidade que culminou na invasão dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Este é o segundo grupo de réus a ser julgado pela Primeira Turma do STF. Em setembro, o colegiado condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados, que foram punidos com 27 anos e três meses de prisão pelos cinco crimes relacionados à tentativa de golpe.

Fonte: G1

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Trama golpista

Primeira Turma do STF começa a julgar nesta terça o núcleo 4 da tentativa de golpe

por Redação 14 de outubro de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (14) o julgamento de sete acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. Os ministros vão decidir se os integrantes do chamado núcleo 4 — apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por disseminar desinformação e atacar instituições — serão condenados ou absolvidos.

As sessões estão previstas para ocorrer nos dias 14, 15, 21 e 22 de outubro, sempre a partir das 9h. O processo teve origem em uma denúncia apresentada pela PGR em fevereiro e transformada em ação penal em maio deste ano.

O núcleo 4 é o segundo grupo a ser analisado. No julgamento do núcleo 1, considerado o mais central na trama, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Como será o julgamento

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, abre a sessão com a leitura do relatório. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresenta a acusação — ambos terão cerca de duas horas. As defesas dos sete réus falarão por uma hora cada. A votação dos ministros deve ocorrer na próxima semana.

Compõem a Primeira Turma os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o presidente do colegiado, Flávio Dino. A decisão será tomada por maioria simples — ou seja, com pelo menos três votos no mesmo sentido.

Os réus

Segundo a PGR, o grupo atuou em operações estratégicas de desinformação para enfraquecer o sistema eleitoral e preparar o terreno para o golpe. São réus:

Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército

Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército

Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal

Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército

Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército

Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-integrante da Abin

Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército

Caso sejam condenados, os ministros definirão as penas conforme o grau de envolvimento de cada réu. Em caso de absolvição, o processo será arquivado. Ambas as decisões cabem a recurso dentro do próprio Supremo.

Fonte: G1

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Trama golpista

Da Papuda à sede da PF: os locais em discussão para Bolsonaro cumprir pena

por Redação 12 de setembro de 2025

Condenado pela Primeira Turma do STF a mais de oito anos de prisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado, conforme prevê o Código Penal. O destino do político ainda está indefinido, mas quatro possibilidades estão sendo avaliadas: manutenção da prisão domiciliar, uma cela especial na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, o Complexo Penitenciário da Papuda ou, de forma mais remota, o Comando Militar do Planalto.

A defesa do ex-presidente deve solicitar a prisão domiciliar, alegando razões de saúde. O advogado Paulo Bueno afirmou que a condição clínica de Bolsonaro é “delicada” e que isso poderá ser levado em consideração.

A decisão final ficará a cargo do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que trata o tema sob sigilo. Nos bastidores, interlocutores do Supremo e do governo consideram improvável que Bolsonaro seja levado a um quartel, como ocorreu com Mauro Cid, ex-ajudante de ordens, ou com o general Braga Netto. O Exército, inclusive, divulgou nota negando qualquer preparação para receber o ex-presidente.

A Papuda também surge como opção, mas enfrenta problemas de superlotação: são 16 mil presos para 10 mil vagas. Por isso, integrantes do STF e da PF avaliam que Bolsonaro pode ser encaminhado inicialmente a uma cela especial da Polícia Federal antes de obter o benefício da prisão domiciliar, a exemplo do ex-presidente Fernando Collor, que hoje cumpre pena em casa após decisão semelhante de Moraes.

Fonte: OGLOBO

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Trama golpista

Bolsonaro pode recorrer caso seja condenado? Entenda as opções do ex-presidente

por Redação 11 de setembro de 2025

O julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a trama golpista não será o desfecho imediato da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Caso seja condenado, sua defesa poderá recorrer, mas com alternativas restritas e limitadas pelo regimento e pela jurisprudência da Corte.

Até o momento, o placar está em 2 a 1 pela condenação. A principal dúvida envolve os chamados embargos infringentes, recurso que permite a revisão de decisões não unânimes em colegiados menores. Nesse caso, o processo sairia da Primeira Turma, formada por cinco ministros, e seria remetido ao plenário, com os 11 integrantes do STF.

No entanto, essa possibilidade só existe se pelo menos dois ministros votarem pela absolvição. Divergências em pontos como cálculo da pena ou nulidades processuais não permitem esse tipo de recurso, conforme precedentes recentes nos casos de Paulo Maluf, Fernando Collor e Débora Rodrigues.

Além disso, a defesa poderá lançar mão de embargos de declaração, usados para apontar omissões ou contradições, mas que raramente alteram o mérito da decisão. Outra alternativa seria um habeas corpus, cabível apenas em situações de flagrante ilegalidade, e uma eventual revisão criminal, após o trânsito em julgado, em caso de erro judiciário ou surgimento de novas provas.

Também existe a possibilidade de recorrer a órgãos internacionais, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com alegações de violação de garantias fundamentais. Essa via, no entanto, não suspende a condenação no Brasil.

Bolsonaro responde por cinco crimes relacionados à suposta tentativa de golpe de Estado, incluindo organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Juristas avaliam que, em caso de condenação, a defesa terá recursos para atrasar a execução da pena, mas com poucas chances de reverter a decisão.

Fonte: OGLOBO

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Trama golpista

Julgamento da trama golpista será retomado com voto da ministra Cármen Lúcia

por Redação 11 de setembro de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), às 14h, o julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

O destaque da sessão será o voto da ministra Cármen Lúcia, quarta a se manifestar no processo. A posição da magistrada poderá ser decisiva para o desfecho de parte dos réus, já que há divergências entre os ministros.

Até agora, o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux defendeu absolvições parciais ou totais — inclusive de Bolsonaro, por falta de provas.

Já existe maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O julgamento deve continuar ainda na sexta-feira (12), das 9h às 19h, com a expectativa de que o ministro Cristiano Zanin, presidente da Turma, apresente o voto final.

Entre os réus, estão ex-ministros de Estado e ex-comandantes militares, que respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Fonte: G1

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Trama golpista

Trama golpista: Fux descarta crime de organização criminosa em julgamento no STF

por Redação 10 de setembro de 2025

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), descartou nesta quarta-feira (10) a imputação do crime de organização criminosa no julgamento da trama golpista que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus como acusados.

Segundo o magistrado, a existência de um plano criminoso não é suficiente para configurar o delito. “A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou.

Fux destacou que não há provas de que os réus tenham formado uma estrutura autônoma e permanente voltada à prática de vários crimes. O ministro também rejeitou a majorante de uso de arma de fogo, apontando que a denúncia não descreveu o emprego efetivo de armamento nas ações.

Ele ainda ressaltou que não é possível responsabilizar individualmente os réus por crimes de dano ao patrimônio cometidos por terceiros durante os ataques de 8 de janeiro.

Ao analisar os crimes principais, Fux indicou que, em sua avaliação, não é possível somar as acusações de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, já que, em sua visão, um crime pressupõe o outro.

Até o momento, o julgamento soma dois votos pela condenação dos acusados — dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. Fux foi o terceiro a votar.

Fonte: G1

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