Lei em vigor desde dezembro concede descontos de até 50% no IPTU para pessoas físicas ou jurídicas que emplacam veículos em Guarulhos
A Prefeitura de Guarulhos enviou projeto de lei à Câmara Municipal para incluir à Lei nº 7.958, de dezembro de 2021, a possibilidade de beneficiar também os imóveis alugados com o desconto no IPTU. A legislação em vigor prevê que pessoas físicas e jurídicas que transferirem o registro de seus veículos para Guarulhos e pagarem o IPVA na cidade poderão ter uma compensação no pagamento do IPTU, com descontos que podem chegar a 50% do valor cobrado.
A inclusão dos imóveis alugados no benefício foi um pedido feito pelo CIESP Guarulhos. “Temos muitos industriais associados que mantêm seus negócios em imóveis locados. A lei é positiva e solicitamos que ela fosse estendida a mais pessoas. Por isso falei com o prefeito Guti e com boa parte dos vereadores, que se mostraram sensibilizados em aprovar o texto no Legislativo”, afirmou o diretor titular do CIESP, Maurício Colin.
O CIESP Guarulhos já havia iniciado uma divulgação, entre seus associados, do benefício concedido pela lei, segundo a qual o desconto será de 25% do valor arrecadado a título de IPVA, limitando-se a 50% do IPTU. Para donos de veículos elétricos, o abatimento no IPVA será de 50%. Para veículos híbridos, de 40%.
O incentivo promovido pelo Poder Executivo tem o objetivo de ampliar a arrecadação de IPVA no município, imposto este que é repartido meio a meio com o Estado.
Têm direito ao benefício – que não é cumulativo – donos de veículos com até 10 anos de fabricação. Quem já tem veículo emplacado em Guarulhos nos últimos cinco anos não tem direito ao desconto.