A reviravolta na política comercial dos Estados Unidos provocou incertezas no mercado internacional. A decisão da Suprema Corte americana de invalidar o tarifaço imposto pelo presidente Donald Trump — seguida do anúncio de uma nova tarifa global de 15% — alterou de forma significativa o cenário das cobranças sobre produtos brasileiros exportados ao país.
Na prática, o tribunal anulou, na sexta-feira (20), todas as tarifas aplicadas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Caíram, assim, a tarifa “recíproca” de 10%, anunciada em abril de 2025, e a sobretaxa de 40% imposta em julho do mesmo ano sobre diversos itens brasileiros por meio de carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No entanto, no mesmo dia, Trump anunciou uma tarifa global temporária de 10% por até 150 dias, com fundamento na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974. No sábado (21), o republicano elevou essa alíquota para 15%, afirmando que a medida busca corrigir “décadas de práticas comerciais injustas”.
As novas taxas entram em vigor à 00h01 (horário de Washington) da terça-feira (24) e atingem todos os países com relações comerciais com os EUA, com exceções para minerais críticos, produtos agrícolas e componentes eletrônicos.
Segundo o especialista em comércio exterior Jackson Campos, para a maioria dos produtos brasileiros permanece a tarifa normal já existente antes do tarifaço de 2025, acrescida do adicional temporário global de 15%. No caso do aço e do alumínio, as alíquotas de 50% — estabelecidas em junho de 2025 com base na Seção 232 — seguem em vigor e se somam aos 15%, mantendo elevado o custo desses insumos.
A cronologia do tarifaço mostra sucessivos aumentos e revisões. Após a taxa adicional de 10% em abril de 2025, Trump elevou em junho as tarifas sobre aço e alumínio para 50%. Em julho, anunciou nova elevação de 40%, levando diversos itens a uma alíquota total de 50%, embora com extensa lista de exceções. Em novembro, após negociações diretas com Lula, os EUA retiraram a tarifa de 40% para novos itens, incluindo café, carnes e frutas.
Com a decisão da Suprema Corte em 20 de fevereiro de 2026, foram invalidadas as tarifas baseadas na IEEPA, mas mantidas aquelas fundamentadas na Seção 232. No mesmo dia, surgiu a tarifa global temporária, posteriormente ampliada para 15%.
Relatório da Global Trade Alert aponta que Brasil e China são os mais beneficiados pela reconfiguração tarifária. O Brasil terá a maior redução nas tarifas médias, com queda de 13,6 pontos percentuais, seguido pela China (7,1 pontos) e Índia (5,6 pontos). Em contrapartida, aliados tradicionais dos EUA, como Reino Unido (+2,1 pontos), União Europeia (+0,8 ponto) e Japão (+0,4 ponto), enfrentarão encargos médios mais elevados.
O vice-presidente Geraldo Alckmin comemorou a decisão da Suprema Corte, avaliando que a derrubada do tarifaço restabelece condições equivalentes de competitividade. Após o anúncio da elevação para 15%, afirmou que a aplicação uniforme da alíquota não prejudica as empresas brasileiras e destacou que, em alguns setores, as tarifas foram zeradas, como combustível, carne, café, celulose, suco de laranja e aeronaves.
Alckmin também ressaltou que, antes da decisão judicial, 22% das exportações brasileiras estavam submetidas à sobretaxa de 40%. Segundo cálculo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em dados de 2024 da Comissão de Comércio Internacional dos EUA (USITC), a derrubada do tarifaço afeta US$ 21,6 bilhões em exportações brasileiras.
A nova configuração mantém a pressão tarifária, mas reduz a intensidade das medidas específicas contra o Brasil, abrindo espaço para novas negociações diplomáticas previstas para março, durante visita do presidente Lula aos Estados Unidos.
Fonte: G1