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Categoria:

Política

BrasilGuarulhosPolítica

TSE diz que eleitor que se recusar a entregar celular não poderá votar

por Redação 1 de setembro de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, alterações na resolução 23.669, que disciplina sobre a entrega de celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação nas eleições deste ano.

A corte já havia se manifestado sobre os dois temas e agora aprovou os detalhes da resolução. Confira as principais alterações sobre celular e porte de arma de fogo no dia do pleito:

Celular e demais equipamentos

• Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora e equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
• Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados acima devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
• A mesa deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa devolverá ao eleitor o documento de identidade e os aparelhos.
• A mesa questionará o eleitor sobre os aparelhos, a fim de que os mesmos lhes sejam entregues. Havendo recusa em entregar os equipamentos, o eleitor não será autorizado a votar, a mesa constará os detalhes do ocorrido na ata e acionará a força policial para adoção de medidas necessárias.

• A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral e não poderá se aproximar do local da votação nem adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
• A norma não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente. A norma aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.
• Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar, não se aplicando, excepcionalmente, a restrição prevista.
• Os tribunais, juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica proteção.
• O descumprimento da medida acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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GuarulhosPolítica

TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições

por Redação 31 de agosto de 2022

Após consulta do deputado federal Alencar Santana (PT), TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro.
A decisão acontece após consulta formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT). Segundo o relator da matéria, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.
Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais. As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.
Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.
O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição.
Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários.
De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”.
“A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, afirmou.
O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.

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GuarulhosPolítica

Horário eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta; veja o tempo dos presidenciáveis

por Redação 26 de agosto de 2022

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (26). Neste primeiro dia, o horário é reservado a candidatos a senador, deputado federal, estadual ou distrital e governador.

O tempo de cada coligação ou partido foi divido da seguinte maneira:

• Coligação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
• Coligação Pelo Bem do Brasil, do presidente Jair Bolsonaro (PL): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
• Coligação Brasil para Todos, da senadora Simone Tebet (MDB): 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
• União Brasil, da senadora Soraya Thronicke: 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
• PDT, do presidenciável Ciro Gomes: 52 segundos / 68 inserções;
• Partido Novo, do candidato Felipe D’Avila: 22 segundos / 30 inserções; e
• PTB, do candidato Roberto Jefferson: 25 segundos / 33 inserções.

Na última terça-feira (23), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a resolução que aborda os horários em que vão ser veiculadas as propagandas de cada candidato à Presidência da República no primeiro turno das eleições.

Além disso, foi estabelecida por meio de sorteio a ordem de veiculação das propagandas, que ficou da seguinte forma:
• Roberto Jefferson (PTB);
• Soraya Thronicke (União Brasil);
• Felipe D’Avila (Novo);
• Luiz Inácio Lula da Silva – Coligação Brasil da Esperança – composta das federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSOL/Rede e partidos Solidariedade, PSB, Agir e Avante;
• Simone Tebet – Coligação Brasil para Todos, formada pelo MDB, pela federação PSDB/Cidadania e pelo Podemos;
• Jair Bolsonaro – Coligação Pelo Bem do Brasil, composta de PL, PP e Republicanos; e
• Ciro Gomes (PDT).

No caso dos programas eleitorais em bloco, o TSE definiu que, após o primeiro dia de exibição, aquele que veiculou a propaganda em último lugar será o primeiro no dia seguinte. As demais exibições serão definidas por sorteio.

Cláusula de barreira
Só possuem horário de rádio e TV os partidos que atingiram o desempenho eleitoral mínimo nas últimas eleições, chamado de cláusula de barreira.

Assim, só têm direito à propaganda eleitoral gratuita os “partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas” ou aqueles que “tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”.

O partido Democracia Cristã havido sugerido uma mudança, prevendo que todos os partidos ou coligações com registro de candidatura à Presidência tivessem direito ao horário eleitoral gratuito, mas a questão foi rejeitada pelo TSE.

A maior parte do tempo de rádio e TV (90%) é dividida proporcionalmente entre o número de parlamentares na Câmara; os outros 10% são divididos de forma igualitária.

As emissoras de rádio e TV vão ter que reservar 12 minutos e 30 segundos, em cada bloco, para a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência da República.

Conforme definição da Justiça Eleitoral, as emissoras vão ter que reservar 70 minutos todos os dias para inserções de 30 a 60 segundos para os partidos ou coligações, distribuídas em uma programação das 5h às 24h. Em caso de segundo turno, o tempo cai para dois blocos de dez minutos diários.

Dias e horários
A propaganda será exibida desta sexta-feira (26) até o dia 29 de setembro. Para o segundo turno, a transmissão ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro. A divisão dos horários ficou da seguinte forma:

Segundas, quartas e sextas-feiras:
• Candidatos ao Senado: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na TV;
• Candidatos à Câmara Federal, Câmara Distrital ou Assembleias Legislativas: das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na TV; e
• Candidatos a governos estaduais: das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na TV.
Terças, quintas-feiras e sábados:
• Candidatos à Presidência da República: das 7h às 7h12 e das 12h às 12h12 no rádio; das 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42 na TV; e
• Candidatos à Câmara Federal, Câmara Distrital ou Assembleias Legislativas: das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio; e das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na TV.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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BrasilPolítica

TSE diz que eleitor deve entregar celular antes de entrar na cabine de votação

por Redação 25 de agosto de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto.

Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

A Corte respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.

O partido alegou que uma resolução da Corte deste ano passou a prever que: “para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

Os ministros, então, responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação. Depois do voto, o equipamento é devolvido.

Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.

Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

Sigilo do voto ‘fica comprometido’
Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa foi uma das questões discutidas em reunião com o comando das polícias militares dos estados nesta quarta (24).

“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido”, afirmou.

Moraes reforçou que “é ilegal a entrada, o ingresso com telefones celulares na cabine de votação”. “É crime eleitoral.”

“Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou.

O presidente do TSE ainda destacou hipóteses em que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição, como relatos de milícias exigindo vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram, o oferecimento de vantagem em troca do voto e até tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas.

“Entendo que nós não devemos vedar de forma absoluta a possibilidade de utilização de detector de metais. Em algumas localidades há o pedido do ter em virtude de armas. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral”, afirmou Moraes.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quem não quiser deixar o celular com o mesário, “já saberá de antemão que deverá deixar o celular em casa ou com algum parente”.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a vedação é “em beneficio, em resguardo à incolumidade do voto do eleitor”.

Fonte: Com informações da Agência Estado

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Eleições 2022. Saiba o que pode e não pode na propaganda eleitoral

por Redação 16 de agosto de 2022

A propaganda nas Eleições 2022 está liberada a partir desta terça-feira (16). Mas candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha, para não incorrerem em punições aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições deste ano, os mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar vão escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.

As regras da propaganda eleitoral estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.

Confira, a seguir, o que a legislação eleitoral autoriza e veda na propaganda eleitoral em geral:

PROPAGANDA NA INTERNET

Manifestação do pensamento

É livre a manifestação de pensamento da eleitora e do eleitor por meio da internet. No entanto, essa manifestação não pode ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas.

A legislação permite a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.

É proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção é o impulsionamento de conteúdo, que deverá estar identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou pessoas que os representem legalmente.

A propaganda eleitoral paga na internet deverá ser assim identificada onde for divulgada. Por ser proibido o impulsionamento de conteúdo por apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis a candidata, o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária.

A resolução proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou redes sociais.

Críticas e elogios em página pessoal

A publicação com elogios ou críticas a candidatas e candidatos, feitos por uma eleitora ou eleitor em página pessoal, não será considerada propaganda eleitoral. A repercussão desse conteúdo está autorizada, desde que não ocorra impulsionamento pago de publicações por parte do eleitor com a finalidade de obter maior engajamento.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução também veda a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os de votação, apuração e totalização de votos.

Envio de mensagens

A resolução permite o envio de mensagens eletrônicas às eleitoras e eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. Porém, os emissores devem ser identificados, bem como precisam ser cumpridas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Mecanismos para o descadastramento devem ser disponibilizados para a pessoa que não quiser mais receber as mensagens.

Proibidos telemarketing e disparo em massa

A norma veda a propaganda via telemarketing e o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento prévio do destinatário. Além de proibido, esse disparo pode ser sancionado como práticas de abuso de poder econômico e propaganda irregular. Nesse caso, a multa prevista varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Direito de resposta

A legislação garante o direito de resposta à propaganda na internet. Os abusos identificados podem ser punidos com multa, sendo que a Justiça Eleitoral poderá ordenar a retirada do conteúdo abusivo de páginas na internet e das redes sociais.

PROPAGANDA EM GERAL

Showmício

A norma proíbe a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com a finalidade específica de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Uso de outdoor

É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Materiais de campanha

No dia da eleição, a eleitora ou eleitor poderá revelar a sua preferência por determinada candidatura. Porém, a manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Propaganda na imprensa

Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável à candidata, candidato, partido, coligação ou federação partidária, desde que não seja matéria paga.

Eleições 2022
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GuarulhosPolítica

Democracia, competência e modernização na casa do povo

por Redação 8 de julho de 2022

Defendo com empenho o municipalismo, enquanto instrumento democrático e ambiente para fortalecimento do Legislativo. O municipalismo aproxima as decisões das pessoas, emergiu em meio as discussões que envolveram importantes pensadores quanto aos malefícios da centralização política, a qual limita a participação popular.
Importante esclarecer que o estudo do vocábulo pode designar tanto o sistema político que reconhece a justa autonomia municipal e as legítimas prerrogativas do Município, quanto o movimento em defesa da instauração de tal sistema.
Um dos principais alicerces para o seu funcionamento é a participação popular, a qual repousa-se sobre o desenvolvimento efetivo do Poder Legislativo, símbolo da democracia e que permite objetivar demandas e criar políticas públicas que permitem a evolução da sociedade. A sua dinâmica incentiva projetos fundamentais associados à modernização do País.
O agente político ocupante do cargo de vereador, representa o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Sendo essencial para o desenvolvimento da Democracia, ele é a representação mais próxima da sociedade e a sua atuação tem reflexos importantes no que tange a percepção da população em relação a democracia, o estado e o governo.
Paralelamente, a relação com os outros poderes legais deve ser harmônica, todavia, com total independência. Temos a atribuição importante de fiscalização, e aqueles que realizam não podem ser os próprios fiscalizadores. Da mesma forma, não devemos atribular outros poderes com decisões que são próprias da Casa.
Como cidadão democrático e com a minha experiência no Legislativo, defendo que a qualidade de representação popular trará impactos diretos na qualidade de vida local. Em nossa gestão temos incentivado os canais de comunicação direta com a população, entre eles o uso da Tribuna Livre, experiência antiga de sucesso, a qual fortalecemos nas sessões da Câmara.

Outro aspecto é o fortalecimento dos programas de visitas escolares que propiciam às crianças e a sociedade o conhecimento, funcionamento e importância da Casa, contribuindo para o exercício da cidadania. Além disso, outras iniciativas estão em gestação como a Escola de Governo e a utilização de sistemas de tecnologia de informação e redes sociais que facilitem a comunicação direta com a população.
O trabalho incessante da atual gestão tem como propósito criar estrutura e legado para os vereadores. O empenho é para gerar um ambiente propício para os parlamentares e as equipes que os assessoram, de forma que aumentem a produtividade dos serviços e a representação.
Representantes legítimos da população, nós vereadores desenvolvemos atividades importantes e somos os catalizadores das demandas da população. A melhoria da performance da nossa atuação aumenta com a experiência. Para tal, devemos aferir constantemente os canais receptivos e de articulação para servir bem à população.
Na nossa atuação parlamentar, devemos sobretudo respeitar os pares e respeitar as decisões democráticas provindas da Casa: “respeitarmos as regras do jogo” conforme o Regimento Interno e constantemente, refletir: “as minhas ações estão contribuindo com o fortalecimento da Casa, dos pares e da população?” Esse filtro inibe medidas equivocadas, prejudiciais e protelatórias.
Não tenham dúvidas que o legado que estamos construindo nesta gestão, envolve a simbiose entre projetos inovadores e sustentáveis como a geração de energia fotovoltaica, o reaproveitamento de águas, o incentivo a reciclagem, a legislação sobre licitações sustentáveis, o desenvolvimento do compliance e quebra de paradigmas na gestão pública.
O desafio não é fácil e passa pelo fortalecimento dos protagonistas do Poder Legislativo Municipal: os vereadores, os quais necessitam de elevados padrões de competências e visões baseadas no benefício coletivo.
Por fim, humildemente, compartilho um aprendizado que carrego comigo: as melhores decisões, na maioria das vezes, não são as mais fáceis, mas, aquelas que buscam maximizar os benefícios, e confesso que aprendo a cada dia com os meus pares, e continuo firme no propósito de contribuir para uma Guarulhos cada vez melhor.
Fausto Miguel Martello (PDT) – Presidente da Câmara Municipal

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Prefeitura recebe veículo de carga para ser usado no Banco de Alimentos

por Redação 27 de junho de 2022

A Prefeitura de Guarulhos recebeu nesta segunda-feira (27), do Ministério da Cidadania, um veículo de carga do programa federal Alimenta Brasil, que será utilizado pelo Banco Municipal de Alimentos. A entrega aconteceu em cerimônia realizada no auditório do Paço Municipal com a presença do prefeito em exercício, Professor Jesus, do secretário de Desenvolvimento e Assistência Social (SDAS) de Guarulhos, Fábio Cavalcante, e do ministro da Cidadania, Ronaldo Bento. 

Banco de Alimentos

De acordo com Jesus, trata-se de um benefício que acrescentará muito ao trabalho realizado na cidade. “Em meio à crise gerada pela pandemia e tendo a fome como um dos problemas mais preocupantes dessa conjuntura, o novo veículo e o programa Alimenta Brasil têm um papel fundamental para incentivar a produção local da agricultura familiar por meio da compra de produtos, tendo como objetivo destinar os alimentos para amparar as necessidades de suplementação alimentar dos cidadãos que se encontram em vulnerabilidade social”, disse. Jesus lembrou que Guarulhos tem aproximadamente 200 famílias de agricultores cooperados.

Banco de Alimentos

O veículo, um caminhão de pequeno porte, é equipado com carroceria de baú isotérmico para o transporte de alimentos. Além da entrega do veículo para Guarulhos, o ministro realizou a entrega simbólica de diversos outros benefícios para municípios paulistas, que tinham seus representantes na cerimônia. 

“O Ministério da Cidadania é um braço social do governo. Então aqui cuidamos de todas as políticas sociais, como as do Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que atende mais de 30 mil famílias só em Guarulhos. Estamos trabalhando em medidas para ajudar ainda mais a população”, disse o ministro Ronaldo Bento. 

O secretário de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarulhos, Fábio Cavalcante, informou que o Banco de Alimentos atende, por mês, cerca de oito mil famílias. “Em um momento em que a fome é um dos principais problemas do país, auxiliar as famílias significa trabalhar para combater a insegurança alimentar. O novo caminhão será de grande valia para melhorar a logística da operação”, explicou.

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Câmara inaugura posto de atendimento da Sabesp

por Redação 21 de junho de 2022

O local é aberto a toda a população e funciona todas as quartas-feiras, das 9 às 16 horas

A Sabesp – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo inaugurou um posto de atendimento dentro da Câmara Municipal no dia 15 de junho. Inicialmente, o local vai funcionar somente às quartas-feiras, das 9 da manhã, às quatro da tarde. O gerente regional da Sabesp, Valdemir de Freitas ressaltou a importância dessa parceria com o Legislativo.  

“A ideia de criar um ponto de atendimento aqui na Câmara é para facilitar, pois as pessoas sempre visitam os vereadores, procuram demandas específicas e na quarta-feira o atendimento será pleno, como em uma agência normal, não vai necessitar do agendamento; qualquer pessoa pode chegar e trazer suas solicitações, desde uma religação de água até uma pergunta em relação ao valor da conta, alguma solicitação de transferência de titularidade; se houver necessidade, se houver demanda e a gente entender, em conjunto com a presidência da Câmara, a necessidade de colocar mais dias, a gente vai expandindo aos poucos, tendo fluxo, acredito que isso é natural e a gente pode avançar”, explicou Freitas. 

Entre os serviços disponíveis à população estão: segunda via de conta; parcelamento e renegociação de dívida; mudança de titularidade; alteração de cadastro de imóvel; alteração de vencimento; solicitação de ligação de água; e solicitação de ligação de esgoto. Segundo o coordenador de projetos estratégicos da Câmara, Devanildo Damião, o Legislativo pretende firmar parcerias com outras concessionárias e ampliar o número de serviços oferecidos à população. 

“A gente tem esse processo em relação à Sabesp, já estamos com um posto de atendimento, que pode vir a ser compartilhado com outras prestadoras de serviços, tudo isso pra facilitar; como aqui é uma casa de grande representatividade, tem os vereadores e as lideranças, esse processo será facilitado”, afirmou Damião. 

Atualmente, a Sabesp conta com quatro postos de atendimento presencial em Guarulhos: no Internacional Shopping; no Shopping Bom Sucesso; no Shopping Maia; e agora na Câmara Municipal, na Vila Augusta. 

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Prefeitura afirma que Taxa Ambiental será paga pelas empresas aéreas em 2023

por Redação 30 de maio de 2022

A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (27) a lei 8.014/2022, que institui no município a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) a ser cobrada das empresas aéreas que operam pousos e decolagens no aeroporto internacional. Os recursos oriundos da TPA serão utilizados a partir de 2023 na recém-implantada Taxa Ambiental, que neste ano será cobrada dos munícipes devido a uma imposição federal.
A TPA devida pelas empresas aéreas será de 3 Unidades Fiscais de Guarulhos (UFGs) para cada tonelada de peso total da aeronave. Cada UFG equivale a R$ 3,9381. O peso total da aeronave a ser considerado para apurar o valor a ser pago na TPA será aquele aferido no momento anterior à decolagem, o que inclui o peso do combustível, da carga, dos passageiros e da bagagem, além do peso da estrutura da aeronave em si. Os aviões militares estarão isentos do pagamento da TPA.
A prefeitura afirma que os recursos obtidos por meio da cobrança da TPA das companhias aéreas serão destinados, além de cobrir o valor que deveria ser arrecadado com a Taxa Ambiental, a projetos que objetivem a proteção, a preservação e a conservação do meio ambiente e a projetos de saúde pública.
A justificativa da Prefeitura ao criar a TPA é o fato de que o voo das aeronaves sobre o território de Guarulhos, principalmente no momento das operações de pouso e decolagem, ocasiona impactos ambientais de grande intensidade causados pela poluição atmosférica em razão da emissão de poluentes e pelo barulho emitido pelas turbinas dos aviões, ambos sentidos em maior nível nas áreas do município que ficam sob as rotas de aproximação, mas também impactando todo o território da cidade, que fica exposto à fuligem da sobra da queima dos combustíveis, que é carregada pelo vento para além dessas áreas.

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GuarulhosPolítica

Ministro do STF considera constitucional Regime Próprio da Prefeitura de Guarulhos

por Redação 5 de maio de 2022

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida na última segunda-feira (2) após pedido da Procuradoria-Geral do Município de Guarulhos, considerou constitucional o Regime Próprio (RP) implementado pela Prefeitura junto aos servidores em 2019.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) havia promovido uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de extinguir a lei municipal 7.696/2019, que estabeleceu o RP em Guarulhos e criou o Regime de Previdência Complementar para atender ao que estabelece a Constituição de 1988 por meio da Emenda Constitucional 19/1998 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135/2007, que restabeleceram a obrigatoriedade de um Regime Próprio em território nacional.

O MPE havia argumentado que a lei 7.696/2019 afronta a Constituição Estadual de São Paulo. Os promotores consideravam que a opção pelo RP deveria ser para o futuro, dizendo textualmente que “o passado deve ser conservado”, e argumentaram uma suposta vulneração ao princípio do concurso público.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a dar ganho de causa ao MPE, mas a Procuradoria-Geral do Município de Guarulhos recorreu ao STF que, após análise do caso, reverteu a decisão do TJ-SP. O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, já havia considerado que o Regime Próprio de Guarulhos está de acordo com o entendimento do STF. A decisão do ministro Gilmar Mendes proferida no último dia 2, portanto, vai ao encontro da avaliação de Fux.

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Sobre Guarulhos

  • Guarulhos é um município da Região Metropolitana de São Paulo, no estado de São Paulo, no Brasil.
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