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Categoria:

Transporte

Transporte

Trecho 1 do Rodoanel Norte é liberado após 13 anos e começa a operar com pedágio free flow

por Redação 23 de dezembro de 2025

O Trecho 1 do Rodoanel Norte passa a receber veículos a partir das 6h desta terça-feira (23), marcando a abertura de uma das obras viárias mais aguardadas do estado de São Paulo. A liberação ocorre 13 anos após o início da construção e já inclui a cobrança de pedágio no sistema eletrônico free flow, sem necessidade de parada dos veículos.

O segmento entregue possui 24 quilômetros de extensão, entre os quilômetros 129 e 153, ligando as rodovias federais Fernão Dias e Presidente Dutra. A operação começa com dois pórticos eletrônicos de cobrança, ambos localizados no município de Guarulhos, um no sentido externo, em direção à Fernão Dias, e outro no sentido interno, rumo à Via Dutra.

As tarifas foram definidas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e publicadas no Diário Oficial. Para veículos leves, o valor integral é de R$ 4,62, com desconto de 5% para motoristas que utilizam tag de pagamento automático, reduzindo o valor para R$ 4,38. Já caminhões e ônibus de grande porte podem pagar até R$ 27,74, conforme a quantidade de eixos.

Motoristas que não possuem tag poderão quitar a tarifa posteriormente, em até 30 dias após a passagem pelo pórtico, por meio do portal oficial de pagamentos da concessionária, pelo site do sistema Siga Fácil ou presencialmente na base de atendimento localizada no km 135 do Rodoanel Norte. O não pagamento caracteriza evasão de pedágio, considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

No modelo free flow, o veículo trafega normalmente pela via. Câmeras, sensores e antenas identificam automaticamente a placa ou a tag, registrando a passagem e a categoria do veículo. O sistema elimina filas e promete maior fluidez no trânsito.

O Rodoanel Norte integra o projeto do anel viário que circunda a Região Metropolitana, planejado para retirar o tráfego pesado das marginais Tietê e Pinheiros. Dividido em quatro trechos, o Rodoanel terá 176 quilômetros quando estiver totalmente concluído. O Trecho 2, com 20 quilômetros, tem previsão de entrega para setembro de 2026. Segundo o governo estadual, a conclusão total deve ocorrer até o fim de 2026, quase duas décadas após o prazo inicialmente previsto.

Fonte: G1

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Moto por APP

99 e Uber suspendem retorno do serviço de motos por aplicativo em SP e anunciam ação na Justiça após novas regras municipais

por Redação 10 de dezembro de 2025

As empresas 99 e Uber decidiram não retomar o serviço de motos por aplicativo em São Paulo nesta quinta-feira (11), após a sanção da regulamentação municipal oficializada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no Diário Oficial. As plataformas afirmaram que recorrerão à Justiça para contestar a nova lei, considerada por elas como restritiva e inconstitucional.

A decisão ocorre poucos dias depois de ambas anunciarem que voltariam a operar na capital paulista, mesmo sem regulamentação, em cumprimento ao prazo definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No entanto, após reunião realizada na sede da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) nesta quarta-feira (10), as empresas optaram por recuar para evitar descumprimento da legislação municipal e possíveis multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

A Amobitec classificou a Lei 18.349 como “uma proibição disfarçada”, afirmando que as exigências impostas ultrapassam o limite legal e inviabilizam a operação do motoapp na cidade. Segundo a entidade, a regulamentação contraria decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, que já estabeleceram que prefeituras não podem impedir o funcionamento de aplicativos de transporte sobre duas rodas.

Entre os pontos mais criticados pelas plataformas estão a obrigatoriedade de placa vermelha (categoria aluguel), o curso especializado de 30 horas custeado pelas empresas, restrições de circulação que incluem o minianel viário e dias de chuva forte, além da exigência de exame toxicológico trimestral e seguro funerário. As empresas também apontam como impeditiva a possibilidade de a prefeitura estender indefinidamente o prazo de análise de credenciamento.

O prefeito Ricardo Nunes ironizou a decisão das plataformas, afirmando que as empresas “queriam ganhar dinheiro independentemente dos riscos à vida das pessoas” e reforçou que a regulamentação busca aumentar a segurança no trânsito.

A lei prevê multas diárias entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão para empresas que descumprirem as normas. Entre as obrigações aos motociclistas estão idade mínima de 21 anos, proibição de circular em áreas de trânsito rápido como Marginais Pinheiros e Tietê, cadastramento prévio na prefeitura e uso de motocicletas com até oito anos de fabricação e placa vermelha.

A Amobitec anunciou que ingressará com ação judicial contra a legislação e declarou que o serviço não será retomado nesta quinta-feira. A entidade informou ainda estar aberta ao diálogo com a prefeitura para discutir ajustes que tornem a regulamentação compatível com a legislação federal e com práticas adotadas em outras capitais brasileiras.

Fonte: G1

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Moto por APP

Nunes critica decisão do STF que libera motos por aplicativo em SP e fala em “insensatez”

por Redação 11 de novembro de 2025

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), criticou nesta segunda-feira (10) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual paulista que dava aos municípios o poder de autorizar ou vetar o serviço de motos por aplicativo, como Uber e 99.

Com a decisão, o serviço de mototáxi poderá ser oferecido na capital e em todo o estado, seguindo o entendimento do STF de que a competência para legislar sobre transporte e trânsito é exclusiva da União.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que sustentou que a norma estadual violava o princípio da livre iniciativa e livre concorrência. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Nunes reagiu com críticas à decisão.

“A decisão do STF a gente tem que respeitar, mas não posso deixar de colocar meu sentimento de ver uma certa insensatez por conta dos riscos causados aos passageiros”, disse o prefeito.
“O próprio ministro Alexandre de Moraes, quando era secretário de Transportes da Prefeitura de São Paulo, se dizia preocupado e contrário a essa atividade.”

O prefeito destacou que o Plano Nacional de Mobilidade Urbana estabelece que os municípios têm competência para autorizar o funcionamento de serviços de transporte por aplicativo, de acordo com as peculiaridades locais.

Ele também afirmou que pretende intensificar as articulações em Brasília para aprovar, em regime de urgência, o projeto de lei do deputado Maurício Neves (PP), que busca regulamentar o transporte por motos e reforçar medidas de segurança e redução de acidentes.

“O projeto deve ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados, para depois seguir ao Senado”, disse Nunes. “O STF poderia ter tido a sensibilidade de gerar um ordenamento que preservasse vidas. Só no ano passado, foram 483 mortes em acidentes de moto.”

A Prefeitura de São Paulo lamentou o resultado e chamou a decisão de “falta de sensibilidade com um tema que envolve preservação da vida e segurança viária”.

A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) comemorou a decisão e afirmou que ela “traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil”, reforçando que os aplicativos têm autorização legal para operar em todo o território nacional, cabendo apenas aos municípios regulamentar o serviço — e não proibi-lo.

A lei estadual 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), condicionava o funcionamento dos serviços de mototáxi à autorização municipal. Com a decisão do STF, a norma está oficialmente revogada.

Fonte: G1

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Moto por APP

Procon-SP multa Uber e 99 em mais de R$ 17 milhões por oferecerem serviço de mototáxi de forma irregular na cidade de SP

por Redação 1 de julho de 2025

O Procon-SP multou as empresas Uber e 99 em mais de R$ 17,3 milhões por oferecerem, de forma irregular, o serviço de transporte de passageiros com motocicletas na cidade de São Paulo.

Segundo o órgão, a multa para a Uber do Brasil Tecnologia foi no valor de R$ 13,7 milhões e para a 99 Tecnologia, a penalidade foi de R$ 3,5 milhões. As infrações foram calculadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o porte econômico da empresa e a gravidade da infração. As empresas podem recorrer.

O Procon-SP alega que as duas empresas ofereceram transporte de passageiros por motocicleta (mototáxi) sem regulamentação da Prefeitura, mantendo a atividade mesmo diante da decisão da Justiça que determinava a suspensão do serviço em toda a cidade de São Paulo, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.

O órgão diz que, em maio, as duas plataformas foram notificadas em razão do problema, mas continuaram oferecendo o serviço.

“O argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, disse, o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti Filho à época para as duas empresas.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas, “esclarece que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação”.

Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município.

O serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos (motoapp) é uma realidade em todo o país e traz benefícios para milhões de brasileiros, que muitas vezes precisam desse serviço para se deslocar pela cidade, principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente. Além de preço justo, os aplicativos oferecem camadas de proteção e segurança, ao contrário de serviços clandestinos que continuam a operar na cidade.

A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país”, diz a nota.

Após várias idas e vindas em decisões judiciais, no último dia 26 de maio a Justiça de São Paulo voltou a determinara suspensão do transporte de moto por aplicativo, oferecido pela Uber e 99, na cidade de São Paulo. Do dia 16 até esta segunda, as empresas seguiram ofertando o serviço.

Em razão disso, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial contra as empresas para apurar o crime de desobediência.

“A 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverão se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de desobediência”, diz a decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público.

Em notas na ocasião, a 99 e a Uber afirmaram que vão suspender temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão desta segunda.

Como começou a disputa judicial?
Em 14 de janeiro, a 99 começou a oferecer a modalidade de transporte por moto na capital paulista. O serviço já era uma realidade em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro.

Entretanto, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirma que a atividade é ilegal e desde então determinou uma fiscalização rigorosa a fim de coibir a atuação de motociclistas por app.

Em 2023, Nunes publicou um decreto municipal proibindo o serviço após a Uber tentar oferecê-lo naquela época.

O prefeito, então, pediu a suspensão judicial imediata da modalidade de transporte e falou que multaria a 99 em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento. A Uber foi incluída no processo posteriormente, sob a mesma acusação.

As empresas, por sua vez, argumentam que estão respaldadas pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), uma lei federal, que regulamenta o serviço.

Na sequência, para continuar oferecendo as corridas de moto, a 99 entrou na Justiça, dando início a uma longa disputa judicial com a prefeitura que se estende até hoje.

Abaixo, entenda o que dizem as legislações e a briga entre a prefeitura e a empresa.

O que diz legislação federal
O serviço de transporte oferecido por aplicativos no Brasil é regulamentado por duas leis federais.

A primeira é a lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete (transporte de cargas) e define os requisitos para o exercício da profissão, como o uso de capacete e colete identificador. A lei também estipula a obrigatoriedade de cadastro junto aos órgãos municipais de trânsito.
A segunda legislação é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, instituído pela lei n° 12.587 de 2012. Ela foi modificada em 2018 (pela lei 13.640) para incluir um trecho que regulamenta especificamente os serviços de aplicativos de transporte. A lei, aprovada no governo Michel Temer, ficou popularmente conhecida como “Lei do Uber”.
O que diz a legislação municipal
A Prefeitura de São Paulo editou um decreto municipal em janeiro de 2023 que suspende na cidade o serviço de transporte de moto por aplicativo.

Com um texto bem sucinto, o decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendeu “temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”.
O texto não informa o prazo da suspensão, tampouco lista possíveis punições em caso de descumprimento nem menciona nada sobre a apreensão de motos.

Fonte: G1

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Aplicativo de Transporte

História de honestidade viraliza: por engano, passageira paga 100 vezes mais em corrida e motorista devolve valor no Pará

por Redação 27 de junho de 2025

Na correria do dia a dia, uma passageira pagou por engano uma quantia 100 vezes maior do que o valor correto de sua corrida de aplicativo. O trajeto custaria R$ 6,97, mas a pressa fez com que ela digitasse R$ 697. O equívoco só foi percebido graças à atenção do motorista, que não hesitou em alertá-la e devolver o valor excedente. O caso aconteceu em Belém e ato de honestidade viralizou nas redes sociais esta semana.

Segundo o relato publicado pela passageira Renata Corrêa em seu perfil pessoal, o motorista Marco Antônio, ao perceber o pagamento muito acima do cobrado, buzinou para chamar a atenção de Renata Ao voltar até ele, ela ouviu a explicação e tomou um susto ao ver o valor cobrado.

O motorista devolveu a diferença, descontando o valor real da corrida. O episódio viralizou e ganhou muitos elogios.

“Deus abençoe este senhor pela honestidade”, comentou uma internauta. “Ainda bem que ainda existem pessoas honestas nesse mundo”, declarou outra.

Fonte: G1

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Moto por APP

Moto por app: Tarcísio sanciona lei que determina que o serviço depende de autorização e regulamentação do município

por Redação 24 de junho de 2025

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei que condiciona a liberação do serviço de transporte de moto por aplicativo à autorização e regulamentação pelos municípios. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24). A sanção ocorreu em meio a um impasse jurídico em torno do assunto.

Em maio, a Justiça de São Paulo voltou a suspender o serviço de transporte de passageiros por motocicleta que era oferecido pelos aplicativos Uber e 99 na capital paulista. Essa decisão foi a mais recente na batalha judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de tecnologia.

O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no último dia 11. O texto é de autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL,) Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB).

Nos municípios onde o serviço for regulamentado, os condutores devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação da categoria A e a certidão negativa de antecedentes criminais.

Em nota, a gestão Nunes afirmou que “a lei chancela o caminho tomado pela Prefeitura de São Paulo no sentido de proibir o serviço de mototáxi na cidade”.

Diz ainda que “tem atuado fortemente para evitar que seja oferecido um modal de transporte que se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros”. Acrescenta ainda que “a nova lei impõe regra básica em que cada município poderá ou não autorizar o transporte de passageiros por moto. Com isso, vidas serão salvas”.

Procuradas, a 99 e a Uber pediram para a reportagem entrar em contato com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec)

A Amobitec, por sua vez, disse que a sanção da lei “é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”.

Afirmou ainda que “essa medida não apenas cria insegurança jurídica, mas afeta diretamente milhões de trabalhadores e usuários em todo o estado de São Paulo que, ao contrário dos outros estados brasileiros, podem ser proibidos de usar os serviços de motoapp”.

A entidade argumentou que, “ao delegar aos municípios a prerrogativa de autorizar — ou, na prática, proibir — o transporte por aplicativo com motos, a lei viola frontalmente a Constituição Federal, que garante a livre iniciativa (art. 1º, IV) e reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI)”.

Para a associação, a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) “sem debate qualificado e num tempo fora do usual” passa por cima do debate de meses na Câmara Municipal.

A Amobitec reforçou que seguirá “dialogando com as autoridades e avaliando todas as medidas judiciais cabíveis”.

O g1 organizou abaixo um resumo com os principais pontos desse vaivém, além de explicar o que diz a legislação federal sobre o assunto.

Nova decisão determina suspensão
Na decisão mais recente, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou que a Uber e a 99 suspendam imediatamente o serviço na cidade de São Paulo. Caso descumpram, as empresas podem ser multadas em R$ 30 mil por dia.

A Polícia Civil também instaurou um inquérito para apurar se houve crime de desobediência, já que as plataformas continuaram ofertando o serviço entre os dias 16 e 26 de maio — período em que o serviço já havia sido suspenso por outra decisão.

Em nota, 99 e Uber informaram que vão suspender temporariamente o serviço na capital. A 99 defendeu a inconstitucionalidade do decreto municipal. Já a Uber disse já ter obtido mais de 20 decisões favoráveis à legalidade do serviço no Brasil.

? Vaivém das decisões
A disputa judicial sobre o serviço começou em janeiro, quando a 99 lançou oficialmente a modalidade na capital. No dia 14 daquele mês, a empresa passou a ofertar corridas por moto, modelo já presente em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro.

Janeiro de 2023: Prefeitura publica decreto municipal proibindo o serviço de moto por aplicativo na capital, quando esse tipo de tecnologia passou a ser cogitado pelas plataformas;
14 de janeiro de 2025: 99 lança o serviço em São Paulo, mesmo com o decreto em vigor, e a prefeitura promete fiscalização e multa de R$ 1 milhão por dia à empresa. A Uber entra posteriormente no processo;
14 de maio de 2025: O juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julga improcedente a ação movida pela prefeitura contra a 99. Na decisão, reconhece que o município tem poder para regulamentar, mas não para proibir o serviço;
16 de maio de 2025: Em 2ª instância, o desembargador Eduardo Gouvêa suspende novamente a atividade, sob pena de multa diária. Ele recomenda que a prefeitura regulamente o serviço em até 90 dias;
26 de maio de 2024: O mesmo desembargador reafirma a proibição do serviço e determina multa diária em caso de descumprimento.
Mesmo após a decisão do dia 16, as empresas seguiram operando o serviço até a nova ordem judicial da segunda (26), o que motivou a abertura do inquérito por desobediência.

O que dizem os especialistas
Segundo o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, pós-doutor em Direito Público, a decisão de 16 de maio é uma liminar e, portanto, tinha efeito imediato — mesmo que as empresas ainda não tivessem sido formalmente notificadas.

Para ele, a conduta das empresas em continuar operando foi desrespeitosa com o Judiciário e com o poder público.

Notificação do Procon
O Procon-SP também entrou na disputa e notificou as empresas no dia 22 de maio para que apresentassem, em 48 horas, provas de que suspenderam o serviço. O órgão afirmou que, se for comprovada irregularidade, Uber e 99 podem ser multadas em até R$ 13 milhões, além de terem todas as atividades suspensas judicialmente.

Segundo o Procon, o transporte por moto exige regulamentação municipal e representa riscos maiores à segurança dos passageiros.

? E a legislação?
Duas leis federais tratam da legalidade do serviço de transporte por moto no Brasil:

Lei nº 12.009/2009: Regula o serviço de mototáxi e motofrete. Exige capacete, colete e cadastro nos órgãos de trânsito;
Lei nº 12.587/2012 (PNMU): Cria a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Foi alterada em 2018 (Lei 13.640) para incluir o transporte por aplicativo. Essa norma é usada pelas empresas como principal base legal.
Já a Prefeitura de São Paulo se apoia em um decreto municipal de janeiro de 2023 que suspende o serviço na cidade. O texto não estipula prazo para a suspensão nem penalidades claras para o descumprimento.

O que dizem as empresas
As plataformas alegam que o decreto é inconstitucional e fere a legislação federal. Afirmam também que o serviço atende à demanda por transporte rápido e barato e que tem camadas de segurança — como identificação de condutores, rastreamento por GPS e botões de emergência — que outras opções não oferecem.

A 99 e a Uber informaram que seguem tomando medidas legais para garantir a continuidade da atividade.

“Às 17h, a 99Moto suspenderá temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão proferida hoje (26/05) pelo Desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a interrupção da atividade na cidade de São Paulo. A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana.”

“A Uber informa que suspenderá temporariamente o funcionamento de Uber Moto no município de São Paulo, em conformidade com decisão judicial recente, enquanto aguarda a análise do tema pelas instâncias competentes, seja por meio de regulamentação ou decisão judicial definitiva. Cabe destacar que a decisão atual abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber.

Vale lembrar que a Uber já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao modal pelo Brasil, inclusive no âmbito do mandado de segurança, reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros.

A Uber também já recebeu respaldo em decisões no próprio município de São Paulo referentes à atuação de transporte de passageiros por moto, em que foi declarada a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura que proíbe a modalidade na cidade.

A empresa permanece à disposição para colaborar com o poder público e reitera seu compromisso com a segurança viária e a mobilidade urbana.”

Fonte: G1

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Aplicativo de Transporte

Moto por app: 99 oferece R$ 250 para motociclistas participarem de audiência na Câmara sobre regulamentação do serviço em SP

por Redação 30 de maio de 2025

Em uma queda de braço com a Prefeitura de São Paulo para a liberação do serviço de moto por app na cidade, a empresa 99 está oferecendo R$ 250 para os motociclistas que participarem da primeira discussão pública sobre o assunto na Câmara Municipal, marcada para esta quinta-feira (29).

Atualmente, o serviço está proibido pela Justiça paulista, que deu 90 dias para que a gestão Ricardo Nunes (MDB) faça a regulamentação da atividade na cidade. Para que isso aconteça, é preciso que os vereadores da cidade aprovem um projeto de lei normatizando a atuação das motos por app na cidade de São Paulo.

Para iniciar o processo de regulamentação, o presidente da Câmara, vereador Ricardo Teixeira (União Brasil), convocou, então, essa primeira audiência.

Dois projetos de lei já estão em andamento na Casa. Um deles é dos vereadores Kenji Ito (PODE) e Lucas Pavanato (PL). O outro projeto é do vereador Marcelo Messias (MDB). Um terceiro deve ser apresentado pela bancada de vereadores do PT nesta tarde. Os petistas ainda não divulgaram o conteúdo do projeto.

A 99 soltou um comunicado afirmando que, com o objetivo de assegurar a ampla participação dos motofretistas, que são favoráveis à liberação do serviço, iria garante almoço e estacionamento, além do pagamento de R$ 250 para o colaborador da empresa que participar do evento.

Por meio de nota à imprensa, a empresa disse que está apenas “oferecendo apoio e ajuda de custo para motociclistas que voluntariamente estão interessados em acompanhar a discussão de hoje sobre o serviço de motoapp”.

“A 99 toma essa ação hoje para manter esses autônomos próximos da discussão. Muitos desses trabalhadores não possuem condições econômicas para deixar de trabalhar e lutar por seus direitos, situação agravada sem a oportunidade de obter ganhos extras de serviços de transporte de pessoas, como a 99Moto, que está temporariamente suspensa na cidade de São Paulo”, afirmou.

Protesto

O líder do movimento dos motociclistas por app independentes, Júnior Freitas, lamentou a intervenção financeira da 99 no debate sobre a regulamentação do setor.

Junto com um grupo de cerca de cem motofretistas, ele realizou um protesto na hora do almoço na Praça Charles Miller, em frente ao Estádio do Pacaembu, na Zona Oeste, pedindo a liberação do serviço na cidade pela prefeitura.

No ato, eles criticaram o uso pelo prefeito da morte da jovem Larissa Barros Máximo Torres, de 22 anos, na Avenida Tirantes, no último sábado (24), para tentar proibir o serviço na cidade.

Após a morte da jovem, que usava um serviço da 99 durante o acidente, Nunes mandou instalar uma faixa da CET no local culpando a empresa de aplicativos do acidente.

Porém, Larissa Barros foi atingida pela porta de um carro de aplicativo, onde os ocupantes bêbados faziam uma brincandeira dentro do carro e abriram uma das portas do carro.

Para os motoboys independentes, o prefeito “fez uso político de uma tragédia para se beneficiar”.

No ato, os mototaxistas queimaram uma das faixas colocadas nas vias pela CET comentando a morte da jovem na Avenida Tiradentes.

Do Pacaembu, o grupo seguiu para a frente da Câmara Municipal de SP, onde a segurança foi reforçada pela Mesa Diretora para evitar tumultos.

Agentes da CET que estão no local disseram à reportagem da TV Globo que esperam mais de mil motoqueiros na frente do Poder Legislativo, na região central, durante a realização da audiência pública.

O que dizem os projetos de lei
O PL 17/2025 dos vereadores Ito e Pavanato é a favor da liberação do serviço na capital e inclui algumas regras, como cadastro pessoal e intransferível dos motociclistas e dos passageiros e que a empresa ofertante tenha um sistema de monitoramento de velocidade e rastreamento em tempo real, para acompanhar a velocidade e a localização dos motociclistas durante o percurso.

Já o PL 31.2025, do vereador Messias, proíbe a liberação do serviço. Na justificativa da proposta, ele diz que “fica proibida a prestação do serviço de transporte remunerado de passageiros até que os índices de mortalidade no trânsito atinjam as metas estabelecidas pela cidade, em seu Programa de Metas”.

Porém, na reunião com os líderes dos partidos na tarde de terça (27), o vereador disse não ser exatamente contra o serviço, mas “sim a favor da vida e das famílias” e que a regulamentação deveria ser condicionada à diminuição do número de mortos no trânsito.

Um terceiro PL sobre o tema deverá ser apresentado na Câmara nesta quinta pela vereadora Luna Zarattini (PT), visando à autorização do serviço de moto por aplicativo.

Além desses projetos, a Câmara conta, desde 2 de abril, com a Subcomissão de Transporte de Passageiros por Motocicleta, vinculada à Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo. O vereador Paulo Frange é o relator dessa subcomissão.

Vale destacar, também, que o prefeito Ricardo Nunes, que poderia ter encaminhado a discussão para a Câmara através de um projeto de lei regulamentando ou não esse tipo de serviço, não apresentou nada até a última atualização desta reportagem.

Fonte: G1

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Aplicativo de Transporte

Justiça suspende serviço de motos por aplicativo em SP e recomenda regulamentação do serviço em 90 dias

por Redação 16 de maio de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu mais uma vez nesta sexta-feira (16) o serviço de transporte de moto por aplicativo na cidade de São Paulo, prestados pela 99 e Uber, e recomendou a regulamentação da atividade pela Prefeitura de São Paulo em 90 dias.

A administração municipal tinha entrado com um recurso na quinta (15) para reverter a liberação do serviço e teve o pedido atendido.

A decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, suspende os efeitos da sentença de 1ª instância — que havia declarado inconstitucional o decreto municipal e permitido o funcionamento dos serviços da 99 e da Uber nesse formato.

O juiz ressaltou que essa suspensão é uma medida de cautela até que haja o julgamento definitivo da ação, além da complexidade do caso e do risco ao trânsito.

O líder dos motociclistas entregadores de aplicativo, Júnior Freitas, disse nas redes sociais que a regulamentação feita pela prefeitura não pode ser feita exclusivamente pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que vai criar inúmeras burocracias e taxas para inviabilizar o serviço na cidade, segundo ele.

A procuradora-geral do Município, Luciana Nardi, comemorou a decisão: “essa decisão assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes, com destaque neste mês de maio, quando se promove a paz no trânsito”.

Além da suspensão temporária do serviço, a Uber foi intimada a se manifestar no prazo de 5 dias. Procurada, a empresa informou que não irá se manifestar por enquanto.

Enquanto, a 99 disse que ainda não foi notificada da decisão e que irá se manifestar após a análise dos autos.

Decisão 1ª instância
Na quarta (14), o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, havia considerado improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo contra a 99 em janeiro. A gestão municipal suspendeu o serviço desde o início do ano, alegando que o transporte de passageiros por motocicletas era proibido na capital.

Na ocasião, as empresas tentaram disponibilizar o serviço na cidade e deram início a uma disputa jurídica com a administração pública. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) pediu a suspensão judicial imediata da modalidade de transporte e falou que multaria a 99 em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento. A Uber foi incluída no processo posteriormente, sob a mesma acusação.

Na decisão de 1ª instância, o juiz reconheceu que o município de São Paulo tem competência para regulamentar a operação, mas não para proibi-la.

Em um comunicado, a 99 comemorou a decisão e disse que em dois anos de operação “0,0003% das corridas” registraram acidentes e que os resultados na capital paulista seguem os mesmos padrões de segurança no trânsito no restante do Brasil.

“Dados baseados em mais de meio milhão de viagens realizadas no período comprovaram que a 99Moto atrai principalmente moradores da periferia como alternativa rápida e mais barata de deslocamento”, escreveu a empresa.

Prefeitura x moto por app
Em fevereiro deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de multar e apreender motos de aplicativo que transportam passageiros. A decisão de primeira instância atendeu a um pedido da Uber.

A decisão de proibir as multas veio após a 8ª Vara de Fazenda Pública analisar um mandado de segurança da 99 e declarar inconstitucional o decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros por meio de motos de app e prevê multa e até apreensão do veículo.

Segundo a decisão judicial, a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo.

Fonte: G1

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Aplicativo de Transporte

Justiça nega pedido da Prefeitura de SP e libera serviço de motos por aplicativo para 99 e Uber na capital

por Redação 15 de maio de 2025

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) desta quarta-feira (14) autoriza que 99 e Uber ofereçam serviços de moto por aplicativo na cidade de São Paulo.

O juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, considerou improcedente a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de São Paulo contra a 99 em janeiro. A gestão municipal suspendeu o serviço desde o início do ano, alegando que o transporte de passageiros por motocicletas era proibido na capital.

Na ocasião, as empresas tentaram disponibilizar o serviço na cidade e deram início a uma disputa jurídica com a administração pública. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) pediu a suspensão judicial imediata da modalidade de transporte e falou que multaria a 99 em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento. A Uber foi incluída no processo posteriormente, sob a mesma acusação.

Agora, enquanto a decisão estiver válida, as empresas 99 e Uber estão legalmente autorizadas a operar os serviços de moto de aplicativo. No entanto, a Prefeitura diz que o decreto que proíbe o serviço segue valendo, portanto, seguirá com as fiscalizações de motociclistas. Além disso, a administração disse que vai recorrer da decisão.

“Nenhum motorista desta capital desconhece o comportamento, por vezes flagrantemente contrário às normas de circulação, praticado por grande parte dos motociclistas, não raro às barbas dos agentes de trânsito. Logo, novas leis e meras proibições não são a solução. Se o número de acidentes aumenta, é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente”, escreveu o juiz na sentença.

Ainda segundo a decisão, o juiz reconheceu que o município de São Paulo tem competência para regulamentar a operação, mas não para proibi-la.

Em um comunicado, a 99 comemorou a decisão e disse que em dois anos de operação “0,0003% das corridas” registraram acidentes e que os resultados na capital paulista seguem os mesmos padrões de segurança no trânsito no restante do Brasil.

“Dados baseados em mais de meio milhão de viagens realizadas no período comprovaram que a 99Moto atrai principalmente moradores da periferia como alternativa rápida e mais barata de deslocamento”, escreveu a empresa.

Procurada, a Uber não quis comentar a decisão.

A TV Globo também pediu posicionamento à prefeitura e aguarda resposta.

Em um vídeo que circula nos grupos de motoristas de aplicativos, Júnior Freitas, um dos líderes dos entregadores por aplicativos, diz que sempre lutou pela regulamentação da categoria. Ele atribui a proibição e insegurança para a classe trabalhadora ao prefeito Ricardo Nunes.

“A partir de hoje, tudo o que aconteceu no moto de aplicativo de ruim é culpa do prefeito, porque não existe uma regulamentação, a gente lutou pela regulamentação, mas ele travou, achando que ia ganhar na força e não ganhou”, diz Freitas.

“Agora as empresas estão trabalhando sem regulamentação nenhuma, e pode acontecer o que acontece com o delivery. Eles trabalharam sem regulamentação, e o que aconteceu? Hoje é difícil regulamentar essas empresas, ou vai acontecer o mesmo com a 99 e com a Uber. Quando a gente tinha a oportunidade de regulamentar, o prefeito resolveu proibir.”

Prefeitura x moto por app
Em fevereiro deste ano, a Justiça proibiu a Prefeitura de São Paulo de multar e apreender motos de aplicativo que transportam passageiros. A decisão de primeira instância atendeu a um pedido da Uber.

A decisão de proibir as multas veio após a 8ª Vara de Fazenda Pública analisar um mandado de segurança da 99 e declarar inconstitucional o decreto municipal que proíbe o transporte de passageiros por meio de motos de app e prevê multa e até apreensão do veículo.

Segundo a decisão judicial, a legislação federal autoriza esse tipo de serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo.

Fonte: G1 

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Transporte

CPTM fecha parceria com aplicativo para mostrar localização de trens em tempo real, mas passageiros relatam problemas

por Redação 18 de março de 2025

A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) fechou uma parceria com o aplicativo CittaMobi, de mobilidade, para mostrar a localização em tempo real dos trens de São Paulo. Funcionalidade entrou no ar neste sábado (14).

A nova função no aplicativo, que antes mostrava a localização somente de ônibus e metrô, agora também inclui os trens. O termo de cooperação entre a CPTM e a CittaMobi foi assinado em março de 2024.

A TV Globo testou o aplicativo em duas linhas:

Linha 10-Turquesa: teste na Estação Santo André mostrou que a previsão do aplicativo foi precisa. O app indicou chegada do trem em 4 minutos e do outro em 17 minutos, correspondendo aproximadamente à realidade.
Linha 11-Coral: teste na Estação Tatuapé não apresentou a funcionalidade em tempo real, deixando os passageiros sem esta informação.

Ainda segundo passageiros ouvidos pela TV Globo, o aplicativo não funcionou em todas as linhas e algumas previsões não corresponderam ao horário real de chegada dos trens. Ele também apresentou instabilidade em alguns momentos.

A TV Globo questionou a CPTM sobre os problemas de instabilidade, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

Fonte: G1

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