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99 e Uber suspendem retorno do serviço de motos por aplicativo em SP e anunciam ação na Justiça após novas regras municipais

por Redação 10 de dezembro de 2025

As empresas 99 e Uber decidiram não retomar o serviço de motos por aplicativo em São Paulo nesta quinta-feira (11), após a sanção da regulamentação municipal oficializada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no Diário Oficial. As plataformas afirmaram que recorrerão à Justiça para contestar a nova lei, considerada por elas como restritiva e inconstitucional.

A decisão ocorre poucos dias depois de ambas anunciarem que voltariam a operar na capital paulista, mesmo sem regulamentação, em cumprimento ao prazo definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). No entanto, após reunião realizada na sede da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) nesta quarta-feira (10), as empresas optaram por recuar para evitar descumprimento da legislação municipal e possíveis multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.

A Amobitec classificou a Lei 18.349 como “uma proibição disfarçada”, afirmando que as exigências impostas ultrapassam o limite legal e inviabilizam a operação do motoapp na cidade. Segundo a entidade, a regulamentação contraria decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, que já estabeleceram que prefeituras não podem impedir o funcionamento de aplicativos de transporte sobre duas rodas.

Entre os pontos mais criticados pelas plataformas estão a obrigatoriedade de placa vermelha (categoria aluguel), o curso especializado de 30 horas custeado pelas empresas, restrições de circulação que incluem o minianel viário e dias de chuva forte, além da exigência de exame toxicológico trimestral e seguro funerário. As empresas também apontam como impeditiva a possibilidade de a prefeitura estender indefinidamente o prazo de análise de credenciamento.

O prefeito Ricardo Nunes ironizou a decisão das plataformas, afirmando que as empresas “queriam ganhar dinheiro independentemente dos riscos à vida das pessoas” e reforçou que a regulamentação busca aumentar a segurança no trânsito.

A lei prevê multas diárias entre R$ 4 mil e R$ 1,5 milhão para empresas que descumprirem as normas. Entre as obrigações aos motociclistas estão idade mínima de 21 anos, proibição de circular em áreas de trânsito rápido como Marginais Pinheiros e Tietê, cadastramento prévio na prefeitura e uso de motocicletas com até oito anos de fabricação e placa vermelha.

A Amobitec anunciou que ingressará com ação judicial contra a legislação e declarou que o serviço não será retomado nesta quinta-feira. A entidade informou ainda estar aberta ao diálogo com a prefeitura para discutir ajustes que tornem a regulamentação compatível com a legislação federal e com práticas adotadas em outras capitais brasileiras.

Fonte: G1

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Nunes critica decisão do STF que libera motos por aplicativo em SP e fala em “insensatez”

por Redação 11 de novembro de 2025

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), criticou nesta segunda-feira (10) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual paulista que dava aos municípios o poder de autorizar ou vetar o serviço de motos por aplicativo, como Uber e 99.

Com a decisão, o serviço de mototáxi poderá ser oferecido na capital e em todo o estado, seguindo o entendimento do STF de que a competência para legislar sobre transporte e trânsito é exclusiva da União.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da Confederação Nacional de Serviços (CNS), que sustentou que a norma estadual violava o princípio da livre iniciativa e livre concorrência. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Nunes reagiu com críticas à decisão.

“A decisão do STF a gente tem que respeitar, mas não posso deixar de colocar meu sentimento de ver uma certa insensatez por conta dos riscos causados aos passageiros”, disse o prefeito.
“O próprio ministro Alexandre de Moraes, quando era secretário de Transportes da Prefeitura de São Paulo, se dizia preocupado e contrário a essa atividade.”

O prefeito destacou que o Plano Nacional de Mobilidade Urbana estabelece que os municípios têm competência para autorizar o funcionamento de serviços de transporte por aplicativo, de acordo com as peculiaridades locais.

Ele também afirmou que pretende intensificar as articulações em Brasília para aprovar, em regime de urgência, o projeto de lei do deputado Maurício Neves (PP), que busca regulamentar o transporte por motos e reforçar medidas de segurança e redução de acidentes.

“O projeto deve ser votado nesta semana na Câmara dos Deputados, para depois seguir ao Senado”, disse Nunes. “O STF poderia ter tido a sensibilidade de gerar um ordenamento que preservasse vidas. Só no ano passado, foram 483 mortes em acidentes de moto.”

A Prefeitura de São Paulo lamentou o resultado e chamou a decisão de “falta de sensibilidade com um tema que envolve preservação da vida e segurança viária”.

A Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia) comemorou a decisão e afirmou que ela “traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil”, reforçando que os aplicativos têm autorização legal para operar em todo o território nacional, cabendo apenas aos municípios regulamentar o serviço — e não proibi-lo.

A lei estadual 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), condicionava o funcionamento dos serviços de mototáxi à autorização municipal. Com a decisão do STF, a norma está oficialmente revogada.

Fonte: G1

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Moto por APP

Procon-SP multa Uber e 99 em mais de R$ 17 milhões por oferecerem serviço de mototáxi de forma irregular na cidade de SP

por Redação 1 de julho de 2025

O Procon-SP multou as empresas Uber e 99 em mais de R$ 17,3 milhões por oferecerem, de forma irregular, o serviço de transporte de passageiros com motocicletas na cidade de São Paulo.

Segundo o órgão, a multa para a Uber do Brasil Tecnologia foi no valor de R$ 13,7 milhões e para a 99 Tecnologia, a penalidade foi de R$ 3,5 milhões. As infrações foram calculadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o porte econômico da empresa e a gravidade da infração. As empresas podem recorrer.

O Procon-SP alega que as duas empresas ofereceram transporte de passageiros por motocicleta (mototáxi) sem regulamentação da Prefeitura, mantendo a atividade mesmo diante da decisão da Justiça que determinava a suspensão do serviço em toda a cidade de São Paulo, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.

O órgão diz que, em maio, as duas plataformas foram notificadas em razão do problema, mas continuaram oferecendo o serviço.

“O argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, disse, o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti Filho à época para as duas empresas.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas, “esclarece que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação”.

Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município.

O serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos (motoapp) é uma realidade em todo o país e traz benefícios para milhões de brasileiros, que muitas vezes precisam desse serviço para se deslocar pela cidade, principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente. Além de preço justo, os aplicativos oferecem camadas de proteção e segurança, ao contrário de serviços clandestinos que continuam a operar na cidade.

A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país”, diz a nota.

Após várias idas e vindas em decisões judiciais, no último dia 26 de maio a Justiça de São Paulo voltou a determinara suspensão do transporte de moto por aplicativo, oferecido pela Uber e 99, na cidade de São Paulo. Do dia 16 até esta segunda, as empresas seguiram ofertando o serviço.

Em razão disso, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial contra as empresas para apurar o crime de desobediência.

“A 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverão se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de desobediência”, diz a decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público.

Em notas na ocasião, a 99 e a Uber afirmaram que vão suspender temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão desta segunda.

Como começou a disputa judicial?
Em 14 de janeiro, a 99 começou a oferecer a modalidade de transporte por moto na capital paulista. O serviço já era uma realidade em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro.

Entretanto, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirma que a atividade é ilegal e desde então determinou uma fiscalização rigorosa a fim de coibir a atuação de motociclistas por app.

Em 2023, Nunes publicou um decreto municipal proibindo o serviço após a Uber tentar oferecê-lo naquela época.

O prefeito, então, pediu a suspensão judicial imediata da modalidade de transporte e falou que multaria a 99 em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento. A Uber foi incluída no processo posteriormente, sob a mesma acusação.

As empresas, por sua vez, argumentam que estão respaldadas pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), uma lei federal, que regulamenta o serviço.

Na sequência, para continuar oferecendo as corridas de moto, a 99 entrou na Justiça, dando início a uma longa disputa judicial com a prefeitura que se estende até hoje.

Abaixo, entenda o que dizem as legislações e a briga entre a prefeitura e a empresa.

O que diz legislação federal
O serviço de transporte oferecido por aplicativos no Brasil é regulamentado por duas leis federais.

A primeira é a lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete (transporte de cargas) e define os requisitos para o exercício da profissão, como o uso de capacete e colete identificador. A lei também estipula a obrigatoriedade de cadastro junto aos órgãos municipais de trânsito.
A segunda legislação é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, instituído pela lei n° 12.587 de 2012. Ela foi modificada em 2018 (pela lei 13.640) para incluir um trecho que regulamenta especificamente os serviços de aplicativos de transporte. A lei, aprovada no governo Michel Temer, ficou popularmente conhecida como “Lei do Uber”.
O que diz a legislação municipal
A Prefeitura de São Paulo editou um decreto municipal em janeiro de 2023 que suspende na cidade o serviço de transporte de moto por aplicativo.

Com um texto bem sucinto, o decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendeu “temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”.
O texto não informa o prazo da suspensão, tampouco lista possíveis punições em caso de descumprimento nem menciona nada sobre a apreensão de motos.

Fonte: G1

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Moto por app: Tarcísio sanciona lei que determina que o serviço depende de autorização e regulamentação do município

por Redação 24 de junho de 2025

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei que condiciona a liberação do serviço de transporte de moto por aplicativo à autorização e regulamentação pelos municípios. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24). A sanção ocorreu em meio a um impasse jurídico em torno do assunto.

Em maio, a Justiça de São Paulo voltou a suspender o serviço de transporte de passageiros por motocicleta que era oferecido pelos aplicativos Uber e 99 na capital paulista. Essa decisão foi a mais recente na batalha judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de tecnologia.

O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no último dia 11. O texto é de autoria dos deputados Fábio Faria de Sá (PODE), André Bueno (PL,) Rogério Santos (MDB), Itamar Borges (MDB) e Carla Morando (PSDB).

Nos municípios onde o serviço for regulamentado, os condutores devem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação da categoria A e a certidão negativa de antecedentes criminais.

Em nota, a gestão Nunes afirmou que “a lei chancela o caminho tomado pela Prefeitura de São Paulo no sentido de proibir o serviço de mototáxi na cidade”.

Diz ainda que “tem atuado fortemente para evitar que seja oferecido um modal de transporte que se prova perigoso diante de acidentes que resultaram nas mortes de passageiros”. Acrescenta ainda que “a nova lei impõe regra básica em que cada município poderá ou não autorizar o transporte de passageiros por moto. Com isso, vidas serão salvas”.

Procuradas, a 99 e a Uber pediram para a reportagem entrar em contato com a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec)

A Amobitec, por sua vez, disse que a sanção da lei “é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”.

Afirmou ainda que “essa medida não apenas cria insegurança jurídica, mas afeta diretamente milhões de trabalhadores e usuários em todo o estado de São Paulo que, ao contrário dos outros estados brasileiros, podem ser proibidos de usar os serviços de motoapp”.

A entidade argumentou que, “ao delegar aos municípios a prerrogativa de autorizar — ou, na prática, proibir — o transporte por aplicativo com motos, a lei viola frontalmente a Constituição Federal, que garante a livre iniciativa (art. 1º, IV) e reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI)”.

Para a associação, a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) “sem debate qualificado e num tempo fora do usual” passa por cima do debate de meses na Câmara Municipal.

A Amobitec reforçou que seguirá “dialogando com as autoridades e avaliando todas as medidas judiciais cabíveis”.

O g1 organizou abaixo um resumo com os principais pontos desse vaivém, além de explicar o que diz a legislação federal sobre o assunto.

Nova decisão determina suspensão
Na decisão mais recente, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou que a Uber e a 99 suspendam imediatamente o serviço na cidade de São Paulo. Caso descumpram, as empresas podem ser multadas em R$ 30 mil por dia.

A Polícia Civil também instaurou um inquérito para apurar se houve crime de desobediência, já que as plataformas continuaram ofertando o serviço entre os dias 16 e 26 de maio — período em que o serviço já havia sido suspenso por outra decisão.

Em nota, 99 e Uber informaram que vão suspender temporariamente o serviço na capital. A 99 defendeu a inconstitucionalidade do decreto municipal. Já a Uber disse já ter obtido mais de 20 decisões favoráveis à legalidade do serviço no Brasil.

? Vaivém das decisões
A disputa judicial sobre o serviço começou em janeiro, quando a 99 lançou oficialmente a modalidade na capital. No dia 14 daquele mês, a empresa passou a ofertar corridas por moto, modelo já presente em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro.

Janeiro de 2023: Prefeitura publica decreto municipal proibindo o serviço de moto por aplicativo na capital, quando esse tipo de tecnologia passou a ser cogitado pelas plataformas;
14 de janeiro de 2025: 99 lança o serviço em São Paulo, mesmo com o decreto em vigor, e a prefeitura promete fiscalização e multa de R$ 1 milhão por dia à empresa. A Uber entra posteriormente no processo;
14 de maio de 2025: O juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julga improcedente a ação movida pela prefeitura contra a 99. Na decisão, reconhece que o município tem poder para regulamentar, mas não para proibir o serviço;
16 de maio de 2025: Em 2ª instância, o desembargador Eduardo Gouvêa suspende novamente a atividade, sob pena de multa diária. Ele recomenda que a prefeitura regulamente o serviço em até 90 dias;
26 de maio de 2024: O mesmo desembargador reafirma a proibição do serviço e determina multa diária em caso de descumprimento.
Mesmo após a decisão do dia 16, as empresas seguiram operando o serviço até a nova ordem judicial da segunda (26), o que motivou a abertura do inquérito por desobediência.

O que dizem os especialistas
Segundo o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, pós-doutor em Direito Público, a decisão de 16 de maio é uma liminar e, portanto, tinha efeito imediato — mesmo que as empresas ainda não tivessem sido formalmente notificadas.

Para ele, a conduta das empresas em continuar operando foi desrespeitosa com o Judiciário e com o poder público.

Notificação do Procon
O Procon-SP também entrou na disputa e notificou as empresas no dia 22 de maio para que apresentassem, em 48 horas, provas de que suspenderam o serviço. O órgão afirmou que, se for comprovada irregularidade, Uber e 99 podem ser multadas em até R$ 13 milhões, além de terem todas as atividades suspensas judicialmente.

Segundo o Procon, o transporte por moto exige regulamentação municipal e representa riscos maiores à segurança dos passageiros.

? E a legislação?
Duas leis federais tratam da legalidade do serviço de transporte por moto no Brasil:

Lei nº 12.009/2009: Regula o serviço de mototáxi e motofrete. Exige capacete, colete e cadastro nos órgãos de trânsito;
Lei nº 12.587/2012 (PNMU): Cria a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Foi alterada em 2018 (Lei 13.640) para incluir o transporte por aplicativo. Essa norma é usada pelas empresas como principal base legal.
Já a Prefeitura de São Paulo se apoia em um decreto municipal de janeiro de 2023 que suspende o serviço na cidade. O texto não estipula prazo para a suspensão nem penalidades claras para o descumprimento.

O que dizem as empresas
As plataformas alegam que o decreto é inconstitucional e fere a legislação federal. Afirmam também que o serviço atende à demanda por transporte rápido e barato e que tem camadas de segurança — como identificação de condutores, rastreamento por GPS e botões de emergência — que outras opções não oferecem.

A 99 e a Uber informaram que seguem tomando medidas legais para garantir a continuidade da atividade.

“Às 17h, a 99Moto suspenderá temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão proferida hoje (26/05) pelo Desembargador Eduardo Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a interrupção da atividade na cidade de São Paulo. A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana.”

“A Uber informa que suspenderá temporariamente o funcionamento de Uber Moto no município de São Paulo, em conformidade com decisão judicial recente, enquanto aguarda a análise do tema pelas instâncias competentes, seja por meio de regulamentação ou decisão judicial definitiva. Cabe destacar que a decisão atual abre caminho para que demais empresas continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber.

Vale lembrar que a Uber já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao modal pelo Brasil, inclusive no âmbito do mandado de segurança, reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros.

A Uber também já recebeu respaldo em decisões no próprio município de São Paulo referentes à atuação de transporte de passageiros por moto, em que foi declarada a inconstitucionalidade do decreto da Prefeitura que proíbe a modalidade na cidade.

A empresa permanece à disposição para colaborar com o poder público e reitera seu compromisso com a segurança viária e a mobilidade urbana.”

Fonte: G1

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