Como motociclistas ‘vida louca’ usam truques ilegais pra evitar multas

Alguns motociclistas cometem tantas atrocidades no trânsito que é impossível não se perguntar: “como ainda não perderam a CNH?” A resposta é simples: como a maior parte da fiscalização é feita por radares, muitos desses infratores driblam os aparelhos eletrônicos para evitar multas. No entanto, se flagrados pelas autoridades de trânsito, o tiro pode sair pela culatra e as consequências serão ainda maiores do que a autuação por excesso de velocidade.

O Youtube está repleto de vídeos de motociclistas ensinando a outros colegas como burlar a fiscalização eletrônica. As dicas vão desde cobrir a placa com uma das mãos ao passar no radar até a alteração de uma das letras com fita isolante, transformando um “L” em um “E”, por exemplo, o que é crime de trânsito.

Um dos “truques” mais comuns é evitar o radar passando pelo acostamento ou mesmo pela calçada. Outros utilizam objetos para esconder parte da placa “despretensiosamente”, como uma corrente ou papel encaixado no metal.

A situação é grave porque a placa do veículo possui um dos principais números de identificação veicular, tal como o chassi. Sua função é identificar externamente o veículo, obedecendo às especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. Segundo Vieira, quando isso não ocorre, podemos estar diante de uma infração de trânsito ou de um crime.

Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, quando há aposição de qualquer material (adesivo ou tinta) ou remoção parcial da pintura que induza a leitura de um caractere por outro, comete-se uma infração. O CTB pune a condução do veículo com a placa violada ou falsificada com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo.

Além disso, a conduta pode caracterizar crime de adulteração ou remarcação de sinal de identificação de veículo automotor, tipificado no artigo 311 do Código Penal, cuja pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa.

Quando o motociclista não adultera as letras e os números da placa, mas esconde um deles – mesmo sem perceber – também está cometendo uma infração de trânsito.

Quando o veículo é conduzido com qualquer uma das placas, com o grupo alfanumérico, total ou parcialmente sem visibilidade (sob o banco na motocicleta, atrás do parachoque, encoberta pelas mãos, papel, sacola, cortina, levantada, dobrada, etc) ou sem legibilidade (apagada, com barro, graxa, etc), a conduta é caracterizada como infração com multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo.

Transitar fora da via de rolamento para desviar dos radares também é um ato passível de punição. Circular em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, acostamento, jardins e gramados? Tudo isso é infração de trânsito com penalidade de multa gravíssima multiplicada por três vezes, no valor de R$ 880,41, além de sete pontos no prontuário do condutor.

Radar a prova de migués

Uma nova tecnologia que equipa radares de velocidade, instalada em cidades como São Paulo, Curitiba, Salvador, Anápolis (GO), Aracaju e Novo Hamburgo (RS) promete detectar com precisão infrações de motos, possibilitando que esses condutores sejam multados.

Aliado a câmeras de monitoramento de alta definição, os medidores de velocidade são dotados de softwares que conseguem emitir dados como a tentativa de motociclistas driblar o radar pela calçada, parada sobre faixa de pedestres, avanço de semáforo no vermelho, fluxo em contramão, falta de capacete, ultrapassagem e conversão proibida.

A tecnologia, chamada de laço indutivo, permite registrar e capturar a imagem do veículo e da moto em qualquer local da via.

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É possível capturar instantaneamente a imagem da moto, inclusive entre faixas, permitindo a perfeita identificação quanto à marca, modelo, placa, local, data e horário da infração e, adicionalmente, pode gerar um vídeo, tornando o registro ainda mais incontestável.

A partir das imagens, os órgãos de trânsito podem autuar os infratores. Todas as informações geradas pelos sensores permitem aos agentes públicos monitorar e avaliar comportamento e tendências de comportamento dos condutores, inclusive das motos, bem como autuar – se houver desrespeito e legislação vigente.

Fonte: UOL

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