Compras com cartões e PIX: estados já recebem dados detalhados de pagamentos desde 2018

por Redação

O governo federal não é o único ente federativo que tem acesso às movimentações financeiras dos contribuintes, um tema que tem gerado forte debate. Desde 2018, os estados também recebem informações sobre essas transações.

Os dados correspondem a pagamentos feitos a empresas, que são utilizados na fiscalização do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual através de meios eletrônicos.

Além disso, os estados também recebem informações do PIX, instituído no fim de 2020.

🔎O ICMS estadual é o tributo que mais arrecada no país atualmente. Embutido em todos os produtos e serviços ofertados no país, o imposto é cobrado dos consumidores. Mas os valores são recolhidos aos cofres públicos pelas empresas. Os estados possuem leis próprias e regulamentos internos.

As informações sobre as movimentações financeiras das empresas são enviadas pelas instituições financeiras aos estados por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).

O objetivo do envio é comprovar todas as transações financeiras para combater a sonegação de impostos pelas empresas que recolhem o ICMS.

No caso dos estados, os dados são mais detalhados: eles sabem o valor de cada operação recebida pelas lojas. Eles alegam, entretanto, que não têm acesso às informações de quem fez o pagamento.
O governo federal, por sua vez, recebe informações sobre as movimentações financeiras globais, sem detalhamento, acima de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (empresas) — valores em vigor desde o começo deste ano.
Para o Comsefaz, que representa os estados, é “aspecto crucial garantir que os Estados tenham as mesmas condições de fiscalização que a União, fortalecendo a autonomia federativa e assegurando a justiça fiscal em todas as esferas”.

O Comsefaz diz, também, que a declaração enviada pelos bancos “permite verificar se as notas fiscais emitidas correspondem aos pagamentos realizados, contribuindo para identificar fraudes e omissões na emissão de documentos fiscais”.

O órgão observou que a DIMP é diferente da e-financeira, declaração enviada pelos bancos, instituições de pagamento e fintechs (empresas que caracterizam pelo uso intensivo de tecnologia na oferta de serviços financeiros) ao governo federal.

Além disso, o Comsefaz diz que não há quebra de sigilo fiscal, e “sim uma transferência deste das instituições financeiras para as administrações tributárias”.

“Assim, os dados permanecem protegidos pelo dever de sigilo fiscal, garantindo a privacidade dos contribuintes e permitindo que a Fazenda Pública atue no combate à sonegação como forma de promoção da equidade e justiça fiscal, concluiu.

Julgamento no STF
Em setembro do ano passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelecem a obrigação das instituições de fornecer aos estados os seguintes dados:

informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes (pessoas físicas e jurídicas) em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, avaliou naquele momento que os deveres previstos no pedido de informações pelos estados não caracterizam quebra de sigilo bancário, constitucionalmente proibida.

Mas, sim, uma transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital.

Ela julgou, ainda, que os dados fornecidos são utilizados para a fiscalização do pagamento de impostos pelos estados e pelo Distrito Federal, que devem continuar a zelar pelo sigilo dessas informações e usá-las exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.

Em divergência, o ministro Gilmar Mendes avaliou a norma não trazia critérios transparentes sobre a transmissão, a manutenção do sigilo e o armazenamento das informações nem requisitos adequados de proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados.

O julgamento terminou com a manutenção da declaração de envio de dados aos estados, por seis votos a cinco.

Votaram a favor: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux. Pela divergência aberta, votaram Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

Fonte: G1

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