Brasil Condenada pelo STF, Carla Zambelli deixa o Brasil e diz que pedirá licença do mandato Redação3 de junho de 2025026 visualizações A deputada Carla Zambelli (PL-SP) disse nesta terça-feira (3) que deixou o Brasil e que pedirá licença do mandato. A deputada não disse em que país está, mas que se baseará na Europa. O anúncio foi feito 20 dias depois de a parlamentar ser condenada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a 10 anos de prisão pela invasão ao sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Zambelli citou o correligionário, Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que também deixou o Brasil e se licenciou do cargo. STF apreendeu, mas devolveu passaporte a ZambelliEm agosto de 2023, a deputada chegou a ter o passaporte apreendido por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no contexto das investigações sobre a invasão dos sistemas eletrônicos do CNJ. Mas, o passaporte acabou devolvido e, portanto, Zambelli não teria restrição para deixar o país. A saída do país, no entanto, pode levar o Supremo a tomar alguma medida – como a imposição de novas medidas cautelares, incluindo uma nova retenção de passaporte (clique aqui para entender). Ministros do STF ouvido pelo blog veem movimento de fuga de Zambelli e avaliam que deputada pode ter o pedido de prisão preventiva decretado e ser incluída na lista da Interpol. Zambelli está sob ameaça de ter o mandato cassadoCom a condenação pela invasão aos sistemas do CNJ, Zambelli deve perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. A inelegibilidade não depende do trânsito em julgado da condenação – quando não cabe mais recurso – e passará a valer a partir da publicação da decisão de condenação. A contagem desse período, no entanto, começará depois de cumprida a pena, o que na prática deixará a deputada pelo menos 18 anos longe da vida pública. Zambelli ainda poderá apresentar recursos contra a condenação, os chamados embargos de declaração. A execução da pena varia caso a caso, mas o STF costuma determinar o início do cumprimento da decisão, com expedição do mandado de prisão, após a rejeição dos segundos embargos de declaração. Fonte: G1