Futebol Confusão na final do Mineiro gera 23 expulsões, mas punições não devem atingir o Brasileirão Redação9 de março de 202603 visualizações MG - BELO HORIZONTE - 08/03/2026 - MINEIRO 2026, CRUZEIRO X ATLETICO - Tumulto entre jogadores do Cruzeiro e jogadores do Atletico durante partida no estadio Mineirao pelo campeonato Mineiro 2026. Foto: Fernando Moreno/AGIF A briga generalizada na final do Campeonato Mineiro entre Cruzeiro e Atlético-MG, disputada neste domingo, terminou com 23 jogadores expulsos e deve gerar uma série de julgamentos no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG). Apesar da gravidade do episódio, eventuais suspensões não devem afetar o Campeonato Brasileiro. Segundo a súmula do árbitro Matheus Candançan, a confusão começou após um lance envolvendo o goleiro Everson, do Atlético-MG, e o jogador Christian, do Cruzeiro. Ambos seriam expulsos inicialmente, mas a situação rapidamente se transformou em uma briga generalizada dentro de campo. Ao todo, 11 jogadores do Atlético-MG e 12 do Cruzeiro foram citados na súmula da partida. Como o Campeonato Mineiro já terminou, qualquer punição aplicada pelo tribunal só poderá ser cumprida na próxima edição do estadual. De acordo com o especialista em Direito Desportivo e professor da Escola Mineira de Arbitragem, Edson Pedrosa, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) determina que as punições sejam cumpridas na mesma competição em que ocorreu a infração. Caso isso não seja possível, a suspensão deve ser aplicada na próxima competição organizada pela mesma entidade. Na prática, isso significa que as eventuais suspensões seriam cumpridas apenas no Campeonato Mineiro do próximo ano, já que o torneio é organizado pela Federação Mineira de Futebol. Por esse motivo, as punições não podem ser aplicadas automaticamente em competições organizadas por outras entidades, como o Campeonato Brasileiro ou a Copa do Brasil, administrados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nem em torneios internacionais da Conmebol. Existe, porém, uma possibilidade considerada remota. A Federação Mineira de Futebol ou o TJD-MG poderiam solicitar que as punições fossem cumpridas em competições nacionais, como o Brasileirão ou a Copa do Brasil. Para isso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) precisaria aceitar o pedido, algo que ainda não tem precedente no futebol brasileiro. O julgamento dos envolvidos ainda não tem data definida. Os atletas podem ser denunciados por diferentes infrações, incluindo agressão e cusparada, o que pode resultar em punições que chegam a até 24 partidas de suspensão. Em alguns casos, o tribunal também pode substituir parte das penas por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários ou doação de cestas básicas. A tendência é que a maioria dos jogadores seja enquadrada no artigo 254-A do CBJD, que trata de agressão física. Em casos específicos, como o do zagueiro Lyanco, do Atlético-MG, a denúncia pode ocorrer com base no artigo 254-B, que prevê punição para cusparada. Entre os expulsos do Cruzeiro estão Cássio, Fagner, Fabrício Bruno, João Marcelo, Villalba, Kauã Prates, Christian, Lucas Romero, Matheus Henrique, Walace, Gerson e Kaio Jorge. Pelo lado do Atlético-MG, foram citados Everson, Gabriel Delfim, Preciado, Lyanco, Ruan Tressoldi, Junior Alonso, Renan Lodi, Alan Franco, Alan Minda, Cassierra e Hulk. Fonte: GE