O Conselho Nacional de Trânsito aprovou uma resolução que elimina a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. A mudança passa a valer após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias. O novo conjunto de regras moderniza o processo de formação de condutores, reduz custos e flexibiliza etapas, mantendo, porém, a necessidade de realizar provas teóricas e práticas.
Entre as principais alterações estão a redução da carga horária mínima obrigatória e a extinção do prazo de validade do processo da primeira habilitação. Segundo o Ministério dos Transportes, a meta é diminuir a burocracia e facilitar o acesso ao documento, especialmente para quem não conclui o processo devido ao custo elevado — apontado como principal motivo por um terço dos brasileiros que não possuem CNH.
A pesquisa mencionada pela pasta também indica que quase metade dos motoristas que dirigem sem habilitação deixa de regularizar a situação por causa do valor envolvido. Atualmente, estima-se que 20 milhões de pessoas conduzem veículos sem o documento exigido.
As novas normas mantêm o exame toxicológico obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, e atualizam diretrizes para aulas, provas e atuação de instrutores. Confira os principais pontos:
Aulas teóricas
A carga horária mínima deixa de existir. As entidades responsáveis terão liberdade para definir a duração das aulas, desde que respeitem o conteúdo exigido pelo Contran. As atividades poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota — ao vivo ou gravadas — por meio de plataforma do governo. Autoescolas, entidades de ensino a distância, escolas públicas de trânsito e instituições integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão oferecer o conteúdo.
Aulas práticas
A resolução cria a figura do instrutor autônomo, permitindo ao candidato realizar aulas sem a obrigatoriedade de uma autoescola. A carga horária mínima cai de 20 para duas horas. O aluno poderá utilizar seu próprio veículo nas aulas e também no exame prático, desde que acompanhado por instrutor autorizado e com um carro dentro das normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.
Instrutores autônomos
Instrutores já cadastrados serão notificados e poderão optar por atuar de forma independente. Para novos profissionais, será ofertado curso de formação gratuito pelo Ministério dos Transportes, com possibilidade de oferta por autoescolas e entidades credenciadas. Após a formação, será necessário solicitar autorização ao órgão executivo de trânsito. Entre os requisitos estão idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, CNH válida há pelo menos dois anos na categoria correspondente e ausência de infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.
Provas teóricas e práticas
As avaliações continuam obrigatórias. A prova teórica, com questões de múltipla escolha, deve ter duração mínima de uma hora e exige ao menos 20 acertos para aprovação. Não há limite de tentativas.
No exame prático, o candidato seguirá trajeto pré-definido sob avaliação de uma comissão com três integrantes. Em caso de reprovação, novas tentativas poderão ser feitas sem restrições e a segunda avaliação será gratuita.
Validade do processo
O processo de formação passa a não ter prazo fixo de validade, sendo encerrado apenas em situações específicas previstas na resolução.
Categorias C, D e E
Também haverá simplificação nos processos de habilitação para motoristas dessas categorias, que poderão realizar etapas em autoescolas ou outras instituições autorizadas.
Fonte: G1