Esporte Corinthians ganha na Justiça direito de usar o próprio hino com base em lei de 1916 Redação3 de outubro de 2024039 visualizações A Justiça de São Paulo declarou que o Sport Club Corinthians Paulista pode usar seu hino, o “Campeão dos Campeões”, sem o pagamento de nenhum direito autoral. A ação foi movida pelo clube contra as editoras Musiclave e Corisco. Cabe recurso. O Corinthians alega que firmou um acordo verbal com o radialista Lauro D’Avila, compositor do hino, em 1955. Segundo o clube, o “contrato de boca” permitia o livre uso da letra como forma de promoção e institucionalização, sem cobrança de valores, em troca da divulgação da obra e do nome do compositor. Os autos apontam que o acordo foi mantido por décadas sem qualquer contestação. As editoras, no entanto, dizem que nunca houve tal acordo verbal entre clube e compositor e que o hino foi objeto de um contrato de edição formal celebrado com a Editora Musical Corisco em 1969, registrado no Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), o que daria a elas a titularidade sobre a obra. A juíza da 30ª Vara Cível da capital argumentou que, “tendo em vista a data dos fatos, sendo o contrato verbal a que se visa reconhecimento celebrado em 1955, é aplicável o regime jurídico do Código Civil de 1916”. Segunda ela, o artigo 129 do Código Civil de 1916 dizia: “Salvo quando expressamente exigido pela lei, a validade das declarações de vontade não dependeria de forma especial”. Além disso, o artigo 1.079 apontava: “A manifestação da vontade, nos contratos, pode ser tácita, quando a lei não exigir que seja expressa”. Isso quer dizer que, àquela época, o simples acordo verbal tinha plena validade jurídica, independentemente de contrato ou assinatura. O texto foi revogado pelo Código Civil de 2002. “Foi comprovado que a carreira do autor da obra em análise, como compositor de obras musicais, foi dedicada, quase integralmente, ao universo do Sport Club Corinthians Paulista, com a maior parte de suas criações dedicadas ao clube autor”, escreveu. Ainda segundo a sentença, o compositor nunca pediu pagamento ao Corinthians pelo uso da música. “O uso prolongado e pacífico da obra sem oposição pode ser interpretado como uma confirmação da existência do acordo. Assim, verificando-se que o clube utilizou o hino por várias décadas sem que houvesse disputa quanto aos direitos, resta clara a presunção de aceitação das condições acordadas verbalmente”, argumentou. Sobre o acordo de edição citado pelas editoras, a juíza disse que esse elemento não deve se confundir com o contrato verbal, já que a possibilidade de explorar a música comercialmente com terceiros, que não o Corinthians, não interfere na questão principal do processo. O g1 entrou em contato com o Corinthians e com as editoras e aguarda retorno. Fonte: G1