Cracolândia: Prefeitura de SP adota internações involuntárias de dependentes

Em uma ação permitida por lei, a Prefeitura de São Paulo internou 22 usuários de drogas para tratamento contra a dependência química sem o consentimento deles. Na chamada internação involuntária, o consentimento de um familiar e a assinatura de um médico são suficientes para a hospitalização.

Desde o mês de abril, os dependentes químicos estão sendo levados para o Hospital da Bela Vista, na região central da cidade, para que cumpram um prazo máximo de internação de 90 dias. A ação do poder municipal foi iniciada dias depois de usuários e traficantes terem se deslocado da região da Luz para a praça Princesa Isabel, na região central. No início de maio, uma grande operação policial removeu o chamado “fluxo” da praça, que se espalhou por vários pontos do centro de São Paulo.
É a primeira vez que a gestão municipal recorre a essa medida. Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova Lei de Drogas, que autoriza a internação sem a anuência dos usuários.
A expectativa da prefeitura é que o número de internações aumente, como avalia Alexis Vargas, secretário-executivo de Projetos Estratégicos da Prefeitura de São Paulo.

“A tendência é o aumento do número de internações. Com a redução do número de usuários na rua Helvétia, os familiares estão conseguindo encontrar os usuários. Existe um aumento da procura por atendimento”, diz o secretário.
De acordo com números da prefeitura, os principais pontos de concentração dos usuários são a rua Helvétia, com cerca de 250 usuários, e a rua Gusmões, com 150 dependentes químicos.

A internação involuntária pode ser solicitada por um familiar do usuário nos Caps (Centros de Atenção Psicossocial) da capital, nas UPAs ou nas tendas do Siat emergencial. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito por um médico psiquiatra. De acordo com a prefeitura, o familiar pode solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento.

Existem outras formas de internação. Na modalidade voluntária, a internação é feita com consentimento e autorização do dependente químico.
Já a internação compulsória é determinada por um juiz depois de um pedido formal de um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre as próprias condições psicológicas e físicas. A prefeitura afirma que não realiza a internação compulsória.

Fonte Com informações da Agência Estado

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