Uma criança de dois anos morreu após o carro em que estava capotar na BR-376, em Paranavaí (PR), na manhã do último domingo (21). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a cadeirinha infantil em que a criança estava foi arremessada para fora do veículo durante o acidente. Os demais ocupantes — incluindo a condutora e outras duas passageiras, além de uma criança de cinco anos — sofreram ferimentos.
O caso evidencia que não basta apenas escolher uma boa cadeirinha: a instalação correta é essencial para a segurança da criança. Conforme as regras de 2025, o descumprimento pode gerar multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Tipos de cadeirinhas e assentos
O Contran define faixas etárias e pesos para cada equipamento:
Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg
Cadeirinha: 1 a 4 anos, 9 kg a 18 kg
Assento de elevação: 4 a 7 anos, 15 kg a 36 kg ou até 1,45 m
Banco traseiro com cinto: 7 a 10 anos, altura mínima de 1,45 m
A transição entre os dispositivos deve considerar conforto e tamanho da criança, e a posição voltada para o encosto do banco é recomendada para bebês, protegendo a cabeça maior em relação ao corpo.
Assento de elevação e banco traseiro
Crianças com menos de 1,45 m devem usar assento de elevação para posicionar corretamente o cinto de três pontos. O banco traseiro é o lugar mais seguro, mas em veículos sem cinto adequado, a criança pode ser transportada no banco da frente, com o airbag desligado e o banco recuado.
Isofix e segurança veicular
O Isofix é um sistema que ancora a cadeirinha ao assento traseiro e passou a ser obrigatório em veículos novos a partir de 2020. Um estudo do Observatório Nacional de Segurança Viária mostra que Sul e Sudeste estão entre as regiões com pior cobertura de Isofix na frota.
Combate à desinformação
Apesar de rumores sobre alterações recentes na legislação, o Contran reforça que não houve mudanças desde 2021. Especialistas alertam para a necessidade de checar informações confiáveis e não se basear em fake news.
Fonte: G1