Deputados do PP do Piauí pagaram faturas de cartão de crédito de Ciro Nogueira, aponta Coaf

por Redação

Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontam que o senador Ciro Nogueira (PP-PI) teve faturas de cartões de crédito quitadas por dois deputados federais do seu partido: Átila Lira e Júlio Arcoverde. Os pagamentos, referentes a 2024, somam cerca de R$ 17 mil.

O comunicado integra o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf relacionado à BK Instituição de Pagamento (BK Bank), apontada em investigações da Polícia Federal como um dos núcleos usados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavar dinheiro, que movimentou R$ 46 bilhões, segundo a Receita Federal. O senador também transferiu R$ 12.297,92 para contas da fintech, motivando a inclusão da operação no relatório.

A Caixa Econômica Federal classificou a conta de Nogueira como “inusitada” e destacou movimentações incompatíveis com seu patrimônio, atividades ou ocupação profissional, incluindo transferências internacionais e pagamentos a pessoas politicamente expostas sem justificativa econômica clara. Entre elas, os deputados Átila Lira e Júlio Arcoverde, aliados de Nogueira, que teriam quitado faturas de R$ 3.457 e R$ 13.693, respectivamente. Ambos negaram irregularidades, e Arcoverde mencionou que os pagamentos poderiam se referir a encomendas feitas ao senador em viagens internacionais.

Em junho de 2024, o senador também pagou uma fatura de R$ 120.839,96 no BRB, banco envolvido em escândalos do caso Master. Ainda em 2024, ele recebeu uma remessa de dólares de R$ 25.821,19 de um condomínio em Miami Beach, pertencente a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, classificada como “doação ou transferência sem contrapartida”.

As investigações destacam que o senador mantém relações próximas com Vorcaro, incluindo participação em eventos pessoais e políticos, como o casamento da filha do senador e uma viagem de helicóptero ao GP de Interlagos em 2024, organizada por empresa ligada ao banqueiro.

O Coaf ressalta que o uso de terceiros para quitar obrigações financeiras, embora previsto pelo Código Civil, pode configurar crime de lavagem de dinheiro caso tenha como objetivo ocultar a origem ou o responsável pelos recursos. No caso de agentes públicos, ainda pode configurar improbidade administrativa ou corrupção passiva.

Fonte: G1

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