Brasil Deputados do PP do Piauí pagaram faturas de cartão de crédito de Ciro Nogueira, aponta Coaf Redação18 de março de 202602 visualizações Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontam que o senador Ciro Nogueira (PP-PI) teve faturas de cartões de crédito quitadas por dois deputados federais do seu partido: Átila Lira e Júlio Arcoverde. Os pagamentos, referentes a 2024, somam cerca de R$ 17 mil. O comunicado integra o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf relacionado à BK Instituição de Pagamento (BK Bank), apontada em investigações da Polícia Federal como um dos núcleos usados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) para lavar dinheiro, que movimentou R$ 46 bilhões, segundo a Receita Federal. O senador também transferiu R$ 12.297,92 para contas da fintech, motivando a inclusão da operação no relatório. A Caixa Econômica Federal classificou a conta de Nogueira como “inusitada” e destacou movimentações incompatíveis com seu patrimônio, atividades ou ocupação profissional, incluindo transferências internacionais e pagamentos a pessoas politicamente expostas sem justificativa econômica clara. Entre elas, os deputados Átila Lira e Júlio Arcoverde, aliados de Nogueira, que teriam quitado faturas de R$ 3.457 e R$ 13.693, respectivamente. Ambos negaram irregularidades, e Arcoverde mencionou que os pagamentos poderiam se referir a encomendas feitas ao senador em viagens internacionais. Em junho de 2024, o senador também pagou uma fatura de R$ 120.839,96 no BRB, banco envolvido em escândalos do caso Master. Ainda em 2024, ele recebeu uma remessa de dólares de R$ 25.821,19 de um condomínio em Miami Beach, pertencente a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, classificada como “doação ou transferência sem contrapartida”. As investigações destacam que o senador mantém relações próximas com Vorcaro, incluindo participação em eventos pessoais e políticos, como o casamento da filha do senador e uma viagem de helicóptero ao GP de Interlagos em 2024, organizada por empresa ligada ao banqueiro. O Coaf ressalta que o uso de terceiros para quitar obrigações financeiras, embora previsto pelo Código Civil, pode configurar crime de lavagem de dinheiro caso tenha como objetivo ocultar a origem ou o responsável pelos recursos. No caso de agentes públicos, ainda pode configurar improbidade administrativa ou corrupção passiva. Fonte: G1