Economia Guarulhos Transporte Desconto de até 50% no IPTU para quem transferir veículo para Guarulhos Redação25 de agosto de 2022028 visualizações Pessoas físicas e jurídicas que desejarem transferir o registro de veículos automotores de sua propriedade à Ciretran de Guarulhos, além de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no município, já podem obter um desconto que pode chegar a 50% do IPTU. Além disso, para o registro de veículos elétricos na cidade haverá um abatimento de 50% do valor do IPVA e, para os híbridos, de 40%. O prazo para se aproveitar do benefício se estende até o dia 31 de outubro na Rede Fácil. O desconto concedido ao munícipe corresponderá a 25% do valor arrecadado com o IPVA, limitado a 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Serão beneficiados também os proprietários de veículos zero quilômetro que forem registrados e emplacados em Guarulhos. Para a já citada transferência de veículos, o benefício valerá para automóveis que tenham sido fabricados até dez anos da data do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o município. O benefício promovido pela Prefeitura não é cumulativo, mas pode ser estendido ao(à) cônjuge, aos filhos e filhas e a pais e mães do contribuinte do IPTU. Para obter o desconto, que será concedido uma única vez, o interessado deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Fazenda de Guarulhos por meio da Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão com os seguintes documentos: Cópia do comprovante da transferência do veículo para a Ciretran de Guarulhos;Cópia da guia de recolhimento do IPVA emitida no município de Guarulhos;Cópia do aviso de lançamento do IPTU do imóvel que receberá a concessão do benefício;Cópia do comprovante de parentesco com o proprietário do veículo, caso o contribuinte de IPTU seja cônjuge, ascendente ou descendente direto;Certidão expedida pela Ciretran de Guarulhos ou qualquer outro documento que comprove que o veículo não esteve licenciado nos cinco anos anteriores ao período de desconto na Ciretran de Guarulhos. O requerimento deverá ser feito na Rede Fácil até o último dia útil do mês de outubro do exercício em que houver o efetivo pagamento do IPVA no município. Justificativa A justificativa do Executivo ao propor a lei é o fato de existir em Guarulhos um grande número de veículos de munícipes e de empresas locais que são emplacados em municípios vizinhos, o que prejudica a população da cidade com a perda de arrecadação. De acordo com o prefeito Guti, o benefício concedido pela Prefeitura é uma forma de aumentar o dinheiro disponível para benfeitorias à população “não apenas no exercício subsequente à transferência do veículo, mas também em exercícios posteriores”. O produto de arrecadação do IPVA, em conformidade com o artigo 158, inciso III, da Constituição Federal, é repartido proporcionalmente entre os Estados e municípios onde os veículos são licenciados, ou seja, 50% do valor arrecadado com esse imposto constitui receita para o município onde ele é recolhido.