Desembargador que absolveu réu por estupro de vulnerável vira alvo de investigação no CNJ por denúncia de abuso

por Redação

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo que resultou na absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por denúncia de abuso sexual. A informação foi confirmada ao J10, da GloboNews, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, nesta segunda-feira (24).

De acordo com Campbell, ao menos duas pessoas que afirmam ter sido vítimas do magistrado serão ouvidas pelo CNJ. As denúncias surgiram após a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, por maioria, absolveu o acusado de manter relações sexuais com a adolescente.

O corregedor classificou a sentença como um “retrocesso civilizatório”, por contrariar entendimento consolidado há cerca de 20 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção integral de menores de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também tem jurisprudência firmada no sentido de que o consentimento da vítima ou eventual relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável.

Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ingressou no caso. A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL) apresentou representação ao TJMG pedindo o afastamento do relator. No documento, ela afirma ter recebido em seu gabinete um “fato novo e de extrema gravidade” e cita dispositivo legal que prevê a suspeição de magistrado que responda a processo por fato análogo ao que está em julgamento.

Láuar não responde a processo judicial, mas passou a ser alvo de investigação administrativa no CNJ. Em nota, o TJMG confirmou ter recebido denúncia de abuso sexual contra o desembargador e informou que foi notificado na segunda-feira (23), quando instaurou procedimento administrativo para apuração. O magistrado ainda não se manifestou.

O caso que motivou a controvérsia teve início em abril de 2024, quando o Ministério Público de Minas Gerais denunciou o suspeito por estupro de vulnerável, apontando prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a adolescente. A mãe da menina também foi denunciada por omissão.

Segundo as investigações, a jovem morava com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O acusado foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e admitiu, na delegacia, que mantinha relações sexuais com a vítima. A mãe declarou que permitiu que ele “namorasse” a filha.

Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Após recurso, a 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria, decidiu pela absolvição.

No voto vencedor, Magid Nauef Láuar entendeu que havia “relação análoga ao matrimônio”, com conhecimento da família, e que não se configuraram violência, coação ou constrangimento, mas vínculo afetivo consensual. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator. A desembargadora Kárin Emmerich votou pela manutenção da condenação.

O Código Penal estabelece que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O STJ já consolidou entendimento de que consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam o crime.

Fonte: G1

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