O Ministério da Fazenda lançou o programa “Desenrola Brasil”, voltado para a renegociação de dívidas. A medida provisória que criou a ação foi assinada nesta segunda-feira (5). Cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas.
Segundo o governo federal, o público atendido pelo programa será dividido em duas faixas. Para pessoas que devem até R$ 5 mil, a dívida poderá ser renegociada e parcelada em até 60 vezes, de acordo com a pasta.
A expectativa é que as renegociações comecem a partir de julho. O governo ainda precisa fazer um leilão para que haja a adesão de credores ao programa. Segundo o Ministério da Fazenda, as instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas no leilão.
Faixas e renegociação
Faixa I
A Faixa I é reservada para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
O Ministério da Fazenda informou que o programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. Veja as regras abaixo:
Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.
A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente “sujo” na praça.
Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.
Nesta faixa, não poderão ser financiadas as seguintes dívidas:
crédito rural;
financiamento imobiliário;
créditos com garantia real;
operações com funding ou risco de terceiro.
O governo explicou que, ao deixar livre para o devedor escolher um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão estimuladas a competirem e oferecerem melhores condições para o pagamento.
Faixa II
No caso da Faixa II, serão atendidas exclusivamente pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.
Ao contrário da Faixa I, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Por outro lado, em troca dos descontos na dívida, os bancos vão receber um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Dívidas perdoadas
Bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.
Como a medida vale somente para bancos, o governo não vai exigir o perdão das dívidas para empresas como varejistas e companhias de água e luz.
Fonte: G1