Eleições 2024: eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar do segundo

Os eleitores que estavam aptos mas não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, têm a oportunidade de votar no segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, o que significa que a ausência no primeiro turno não impede a participação na segunda etapa de votação.

O segundo turno está agendado para o dia 27 de outubro, quando eleitores de 52 municípios, incluindo 15 capitais, voltarão às urnas eletrônicas para escolher os novos prefeitos e vice-prefeitos, que assumirão os cargos para o período de 2025 a 2028. Saiba quais cidades terão segundo turno:

  • Anápolis (GO)
  • Aparecida De Goiânia (GO)
  • Aracaju (SE)
  • Barueri (SP)
  • Belém (PA)
  • Belo Horizonte (MG)
  • Camaçari (BA)
  • Campina Grande (PB)
  • Campo Grande (MS)
  • Canoas (RS)
  • Caucaia (CE)
  • Caxias do Sul (RS)
  • Cuiabá (MT)
  • Curitiba (PR)
  • Diadema (SP)
  • Fortaleza (CE)
  • Franca (SP)
  • Goiânia (GO)
  • Guarujá (SP)
  • Guarulhos (SP)
  • Imperatriz (MA)
  • João Pessoa (PB)
  • Jundiaí (SP)
  • Limeira (SP)
  • Londrina (PR)
  • Manaus (AM)
  • Mauá (SP)
  • Natal (RN)
  • Niterói (RJ)
  • Olinda (PE)
  • Palmas (TO)
  • Paulista (PE)
  • Pelotas (RS)
  • Petrópolis (RJ)
  • Piracicaba (SP)
  • Ponta Grossa (PR)
  • Porto Alegre (RS)
  • Porto Velho (RO)
  • Ribeirão Preto (SP)
  • Santa Maria (RS)
  • Santarém (PA)
  • Santos (SP)
  • São Bernardo do Campo (SP)
  • São João de Meriti (RJ)
  • São José do Rio Preto (SP)
  • São José dos Campos (SP)
  • São Paulo (SP)
  • Serra (ES)
  • Sumaré (SP)
  • Taboão da Serra (SP)
  • Taubaté (SP)
  • Uberaba (MG)


No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Justificativa de Ausência
Para os eleitores que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência no dia da votação, o prazo para se explicar à Justiça Eleitoral vai até 5 de dezembro. Esse procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, acessível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Ao apresentar a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos.

Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas online de justificativa, ele pode comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do seu estado para apresentar o requerimento pessoalmente, junto com os documentos comprobatórios exigidos.

Fonte: r7

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