Empresa terá que pagar mais de R$ 1 milhão por assédio eleitoral e discurso de Eduardo Bolsonaro a funcionários nas eleições em 2022

por Redação

A Rivelli Alimentos foi condenada a pagar R$ 1,1 milhão por danos morais coletivos, após denúncias de assédio eleitoral nas dependências da empresa, em Barbacena, durante a campanha de 2022. O valor é referente ao acordo judicial firmado após ação civil pública de autoria da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

A empresa também teria permitido um discurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, que estaria em comitiva realizando campanha no município do Campo das Vertentes, sendo que um dos diretores do estabelecimento teria assumido o microfone durante o encontro.

Segundo o MPT, a quantia a ser paga será destinada a fundos sem fins lucrativos.

A Rivelli também precisou divulgar uma nota pública esclarecendo, dentre outros fatores, o direito dos empregados escolherem livremente os candidatos nas eleições, destacando que o empregador não pode interferir na escolha de voto dos eleitores, rejeitando essa e qualquer outra conduta prejudique a liberdade de consciência, expressão e orientação política. Confira outras exigências do acordo mais abaixo.

A audiência entre as partes aconteceu no dia 24 de setembro. Ainda no sentido de resguardar os trabalhadores, a ação civil pública fez a indústria de alimentos se comprometer a:

Não ameaçar, constranger, oferecer vantagem ou desvantagem e/ou orientar pessoas ligadas à empresa a manifestarem apoio, votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas por ele indicados nas futuras eleições
Não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores a se manifestarem de forma favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político
Não permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas já citadas.

Nota pública nas redes sociais
Com a decisão, a Rivelli publicou nota pública nas redes sociais, no dia seguinte à decisão, reconhecendo o direito dos empregados de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia. Outras partes do texto:

DECLARA que a prática de assédio eleitoral é ilícita e que não pode um empregador atuar de forma a impedir, coagir ou constranger o livre exercício de voto de seus trabalhadores, nem os induzir a votar em candidato de sua preferência.

DECLARA, ainda, que não adota qualquer medida retaliatória, como a demissão/dispensa, em razão de opinião e escolha partidária;

REPUDIA qualquer tipo de comportamento que possa caracterizar violação à liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e COADUNA com o Sistema Democrático de Direito”.

Fonte: G1

Leia também

Assine nossa Newsletter

* obrigatório