Brasil Fazenda fixa regras para empresas de apostas esportivas e regulamenta direitos dos clientes Redação27 de outubro de 2023042 visualizações O Ministério da Fazenda fixou regras para as empresas de apostas esportivas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). Uma delas estabelece que sócios ou acionistas não podem ter condenações por improbidade administrativa ou por sonegação fiscal. A portaria também regulamenta os direitos dos apostadores e tópicos para a prevenção à lavagem de dinheiro. O texto leva em conta os parâmetros estabelecidos na medida provisória publicada em 24 de julho de 2023. Segundo a portaria, a empresa interessada deve, entre outros pontos, comprovar a origem lícita dos recursos que compõem o capital social, além de possuir um serviço de atendimento aos clientes sediado no Brasil e com assistência em português. A publicação também determina que as empresas devem implementar uma política de prevenção à manipulação de resultados e à lavagem de dinheiro. A Fazenda vai divulgar uma relação com todos os sites que estão autorizados a funcionar periodicamente. Direitos do apostadorO governo também estabeleceu que o cliente deve receber um serviço seguro, de qualidade, além de informações para a defesa de seus direitos. As páginas na internet e aplicativos devem informar a cota fixa estabelecida para cada aposta, forma e local do recebimento do prêmio, além do saldo financeiro do apostador. O pagamento só poderá ser feito na conta bancária da qual o cliente seja titular. Lavagem de dinheiroOs operadores das apostas esportivas devem implementar procedimentos para a prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Fora isso, todos os clientes, funcionários e beneficiários devem ser identificados, bem como ser instalado um sistema de monitoramento de operações com indícios de fraudes. Jogo responsávelO governo também determina que somente maiores de 18 anos podem acessar os sites e que as empresas devem promover ações informativas sobre o transtorno de jogo compulsivo e patológico. A medida é necessária “para prevenção e não indução ao endividamento e para proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores e idosos”, ressalta a portaria. Sistemas internos também devem garantir um limite diário de apostas, período para pausa e um valor máximo de perdas financeiras. Os operadores ficam proibidos de: aceitar instrumentos de pagamento que ofereçam conta de pagamento pós-paga ao apostador, seja com propósito de compra ou de transferência; aceitar dinheiro em espécie; emitir boleto de proposta; e aceitar depósitos de terceiros na conta do apostador. Fonte: r7