Brasil Fazenda proíbe pagamento de apostas esportivas em moedas digitais e dinheiro em espécie Redação18 de abril de 2024032 visualizações O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) uma série de regras sobre o pagamento de apostas de quota fixa, ou seja, a modalidade na qual o apostador deve acerte alguma condição do jogo ou o resultado da partida. A portaria veta pagamentos feitos com dinheiro em espécie, boletos, cheques e ativos virtuais ou outros tipos de criptoativos. Assim, todo valor deve ser transferido por meios eletrônicos, como cartões de crédito ou Pix. O texto também proíbe a possibilidade de casas de apostas realizarem pagamentos adiantados como forma de propaganda ou a venda sem a liquidação da transferência, mais conhecido como “vender fiado”. As normas são as primeiras ações do cronograma divulgado no início do mês, que estabeleceu cinco fases de trabalho. Na fase 01, da qual a portaria desta quinta faz parte, o governo também deve divulgar as normais para a segurança dos sistemas de apostas e a habilitação laboratórios de certificação As regras fixadas na publicação também estabelecem os parâmetros para a gestão dos valores apostados, das contas pessoais de cada apostador na plataforma e de reservas financeiras (veja detalhes abaixo). Conta TransacionalOs recursos dos apostadores em uma conta que será utilizada para manter os “aportes financeiros realizados pelos apostadores, para manutenção dos valores relativos às apostas em aberto ou, mediante opção do apostador, para manutenção dos prêmios recebidos”. Ainda segundo a portaria, o operador das apostas não pode manter recursos pessoais na conta transacional ou realocar recursos dela para a cobertura de prêmios. Conta GráficaDefinida como conta virtual, é o local onde cada apostador poderá gerenciar suas apostas e recursos financeiros. Segundo a portaria, o perfil deve informar o histórico de apostas e retiradas de recursos financeiros dos últimos 36 meses, além dos valores das apostas em aberto. Outro ponto estabelecido é que o agente operador não pode restringir a retirada de valores indicados na conta, além de disponibilizar os recursos em até 120 minutos após a solicitação. Pagamento de prêmiosAssim como as apostas, os pagamentos de prêmios só podem ocorrer por meio de transferências eletrônicas. Além disso, caso os valores das apostas em aberto arrecadados em determinado evento real de temática esportiva sejam insuficientes para pagamento dos prêmios devidos aos apostadores, o agente operador transferirá de sua conta proprietária para a conta transacional correspondente o montante necessário ao complemento do pagamento dos prêmios. Reserva financeiraAs casas de apostas devem constituir uma reserva financeira com o valor mínimo de R$ 5 milhões. O montante só poderá ser utilizado pelo operador caso todas as outras fontes de recursos não forem suficientes. A operação deve ter a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Fonte: r7