Filhos de criminosos notórios, como Elize Matsunaga e Cristian Cravinhos, recorrem à Justiça para anular paternidade

por Redação

A proibição de punir os filhos por crimes cometidos pelos pais é um princípio consolidado na lei — mas não é suficiente para os que carregam sobrenomes ligados a assassinatos que se tornaram notórios. A Justiça tem recebido pedidos de anulação de paternidade ou maternidade de pessoas que não querem ser relacionadas a casos que até hoje causam indignação popular. E, embora o processo seja complexo, uma decisão de fevereiro no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que há uma chance de algum alívio para quem não quer ser identificado na sociedade pelos erros dos pais.

O filho de 27 anos de Cristian Cravinhos, condenado por participar do assassinato dos pais de Suzane Von Richthofen, conseguiu o direito de manter na certidão de nascimento e na carteira da identidade apenas o nome da mãe. O sobrenome Cravinhos já tinha deixado de ser usado em 2009, por autorização da Justiça do Paraná, pelo jovem e seu irmão. Mas ele recorreu ao STJ para excluir o nome completo do pai de todos os documentos. “Não adianta nada não carregar o sobrenome, mas ter o nome inteiro do pai criminoso no campo da filiação”, justificou o rapaz no processo.

Mudanças de escola
A Terceira Turma aceitou por unanimidade o pedido do jovem, que argumentou nunca ter tido qualquer relação social e afetiva com o pai e ter sofrido grande constrangimento, na escola e no trabalho, devido ao crime cometido por Cristian, seu irmão Daniel e Suzane, em 2002. A decisão levou em conta os impactos psicológicos sofridos com bullying e sucessivas trocas de escola após a condenação do pai.

Segundo o processo, Cristian teve contato com o filho apenas três vezes ao longo de sua vida. Mesmo antes de ser preso, ele rompeu os vínculos e deixou de dar qualquer assistência, depois de se separar da mãe.

— O genitor não apenas rompeu com a mãe, mas também abandonou completamente o filho, privando-o de qualquer apoio afetivo ou material, evidenciando a total quebra dos deveres parentais — lamentou a ministra do STJ Nancy Andrighi, relatora da ação, na sessão que analisou o pedido.

A inexistência de laço afetivo é um dos motivos aceito na Justiça para a eliminação dos nomes dos pais, além de erro no registro e ausência de vínculo biológico. Outra possibilidade é quando a criança é adotada após viver em abrigo e já possui registro com nome de pai e mãe (os adotantes podem pedir a troca da filiação na certidão). A terceira hipótese se aproxima do caso da filha de Elize Kitano Matsunaga, de 43 anos, condenada a 16 anos de prisão por ter matado e esquartejado o marido, Marcos Matsunaga, em 2012.

Mitsuo e Misako Matsunaga, os avós paternos da filha do casal, que tinha 1 ano quando Marcos foi assassinado, movem um processo na Vara da Infância e Juventudade de São Paulo para anular a maternidade de Elize. Os dois têm a guarda da garota e querem impedir que a assassina condenada tenha qualquer tipo de vínculo com a hoje adolescente de 14 anos.

Elize contratou a advogada Juliana Fincatti Santoro para tentar deter os avós. “Minha cliente quer exercer o direito de ser mãe. Ela não cometeu nenhum crime contra a filha, sempre demonstrou afeto e tem plenas condições de cuidar da menina”, afirmou Santoro no processo. Mas a própria mãe eliminou o sobrenome Matsunaga, como forma de tentar apagar sua relação com o crime que cometeu: hoje se apresenta como Elize Araújo Giacomini.

Outra criminosa que tenta se desvincular da própria história é Anna Carolina Trotta Jatobá, de 40 anos, condenada a 26 pela morte da enteada Isabella Nardoni, em 2008. Assim que saiu da cadeia, ela retirou o sobrenome do marido, Alexandre Nardoni, de 45 anos, e voltou a usar a alcunha de solteira. Os dois filhos do casal também removeram o sobrenome Nardoni e adotaram apenas o da mãe e o Alves, herdado do pai. Recentemente, Anna Carolina entrou com pedido de cidadania italiana para os filhos.

Mudar o próprio sobrenome, como fizeram Elize e Anna Carolina, é menos complicado do que tirar os nomes de pais criminosos dos documentos. Desde 2022, maiores de 18 anos podem alterar o prenome uma vez, sem justificativa, em qualquer cartório. O sobrenome pode ser mudado quantas vezes forem necessárias, especialmente por casamento, divórcio ou vínculo familiar. Quando há suspeita de má-fé ou tentativa de ocultação de antecedentes criminais, o cartório pode acionar a Justiça. Cabe ao juiz decidir se a mudança é legítima ou se configura tentativa de apagar artificialmente o passado.

— O objetivo da lei é equilibrar o direito ao recomeço com o dever de preservar a memória e proteger terceiros — explica a advogada Mabel de Souza Pinho.

Suzane sem Richthofen
A própria Suzane von Richthofen, de 41 anos, condenada a 39 de prisão pelo assassinato dos pais e em liberdade desde 2023, trocou oficialmente de nome para Suzane Louise Magnani Muniz. A mudança foi no registro de união estável com o médico Felipe Zecchini Muniz, com quem teve um filho. Adotou o Magnani da avó materna e o Muniz do companheiro, numa tentativa de romper com o passado e ser aceita na nova família.

Irmão de Cristian, ex-namorado de Suzane e cúmplice no crime, Daniel Cravinhos, de 43 anos, também condenado a 38 anos de reclusão, já alterou os documentos duas vezes. A primeira foi ao se casar com a biomédica Alyne Bento, adotando o sobrenome dela. Em 2025, com um novo casamento, passou a se chamar Daniel Andrade, sobrenome da atual mulher.

— Cheguei a ser expulso de um restaurante com uma namorada porque o gerente disse que não aceitava pessoas como eu no estabelecimento — justificou Daniel.

Cristian, que cumpre pena de 43 anos por participação no homicídio e por tentar subornar policiais, já declarou que jamais abrirá mão do sobrenome que o filho quer esquecer:

— Caí com esse nome, vou me levantar com ele.

Quando é possível excluir os pais ou mudar o nome na Justiça
Anulação de paternidade e maternidade: São possíveis quando há erro no registro, ausência de vínculo biológico, inexistência de laço afetivo ou quando a criança é adotada após viver em abrigo e já tem registro com nome de pai e mãe — os adotantes podem pedir a substituição da filiação na certidão. Se ficar comprovado que o reconhecimento foi feito por engano e sem afeto real, é possível retirar o nome do pai ou da mãe da certidão.
Mudança do nome ou do sobrenome: Quem busca se desvincular de um nome ligado a um crime pode recorrer à Lei nº 14.382 de 2022, que tem regras diferentes para prenome e sobrenome. Maiores de 18 anos podem alterar o prenome uma vez, sem justificativa, em qualquer cartório. Já o sobrenome pode ser mudado quantas vezes for necessário, especialmente por casamento, divórcio ou alteração do vínculo familiar.

Fonte: OGLOBO

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