São Paulo Transporte Governo sanciona nova lei que pune com até 8 anos de cadeia quem falsifica placa de carro Redação27 de abril de 2023064 visualizações O Presidente da República em exercício, vice-presidente Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (27) uma lei que endurece a punição para quem adulterar chassi e placas de veículos no Brasil. Agora, quem falsificar a identificação ou receber qualquer veículo automotor com placa adulterada está sujeito a pena de 4 a 8 anos de cadeia, além de multa. A nova regra mira “aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado”. Antes, a pena para o crime de adulterar ou remarcar o número de chassi ou qualquer identificação de veículos ia de 3 a 6 anos, além de multa. Essa lei estava em vigor desde 1940. As novas regras também valem para reboque, semirreboque ou suas combinações. Somente em 2021, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 500 mil veículos foram furtados ou roubados no Brasil. A mudança do artigo 311 do Código Penal se concentra em “adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”. De acordo com a nova legislação, “o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial” também está sujeito à mesma punição (de 4 a 8 anos). O fornecedor de ferramentas — “aquele que adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, a título oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado à falsificação e/ou adulteração” — para fazer a adulteração também pode pegar essa pena. Também assinado pelos ministros Flavio Dino (Justiça) e Renan Filho (Transportes), a nova lei tem efeito imediato e entra em vigor nesta quinta-feira. Fonte: r7