Imposto de Renda 2026 tem prazo definido e multa pode chegar a 20% do imposto devido

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e termina em 29 de maio. O período, com pouco mais de dois meses, foi oficializado no Diário Oficial da União (DOU).

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil e a redução para rendimentos de até R$ 7,35 mil não terão impacto nesta declaração, já que os ajustes só valerão para o exercício de 2027.

A Receita Federal informou que o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, com dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio do programa de transmissão, ou em mídia removível nas unidades da Receita Federal, durante o horário de expediente.

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Débitos inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em parcela única. Também haverá a opção de débito automático.

No ano passado, 45,64 milhões de pessoas enviaram a declaração do IR 2025, número que corresponde a 41% da população economicamente ativa (PEA), estimada em 110,7 milhões de pessoas, segundo o IBGE.

Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também estão obrigados quem teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, teve receita rural superior a R$ 177.920 ou possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025.

Outros casos incluem quem passou a residir no Brasil em 2025, possui trust ou bens no exterior, atualizou imóveis com ganho diferenciado em dezembro de 2025, obteve rendimentos fora do país ou optou por declarar ativos de entidades controladas no exterior.

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” no site da Receita ou por aplicativo para celulares e tablets. O acesso exige conta gov.br com nível prata ou ouro.

Há restrições ao uso do serviço “Meu Imposto de Renda” para contribuintes que tiveram determinados ganhos de capital, especialmente no exterior ou com moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil.

Especialistas recomendam que o contribuinte se organize com antecedência. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, reunir documentos antes da abertura do prazo reduz o risco de erros e aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes, após os grupos prioritários.

Entre os documentos necessários estão informes de rendimentos de bancos, salários, aposentadorias, aluguéis, previdência privada e investimentos, além de comprovantes de despesas médicas, educação, doações, bens, dívidas, operações em bolsa e dados de dependentes. Parte das informações pode ser importada da declaração entregue no ano passado.

Fonte: G1

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