Interrogatório de réus por plano golpista terá Bolsonaro sentado ao lado de Cid em sala com adaptações; veja detalhes

por Redação

Os primeiros interrogatórios no Supremo Tribunal Federal (STF) de réus por tentativa de golpe vão colocar na mesma sala antigos aliados, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o tenente-coronel Mauro Cid.

Eles estarão frente a frente com o relator do processo penal, o ministro Alexandre de Moraes.

As audiências para ouvir os réus do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado vão começar na tarde de segunda-feira (9) e podem se estender até sexta-feira (13).

Os interrogatórios levaram o Supremo não só a reforçar a segurança do prédio, mas também a fazer adaptações na sala da Primeira Turma.

O plenário do colegiado ficará semelhante ao de um tribunal do júri, órgão responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios.

Na tribuna principal ficarão Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, que elaborou a denúncia contra os réus, e assessores. Ministros da Primeira Turma também poderão acompanhar presencialmente. O colegiado é composto por cinco integrantes.

Os réus ficarão sentados lado a lado em ordem alfabética. O formato fará com que Bolsonaro fique sentado ao lado do delator Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens, e do general Augusto Heleno, antigo chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

Uma das restrições impostas pelo Supremo durante as apurações foi a de que os investigados estavam proibidos de se comunicar.

Ordem dos depoimentos

O primeiro réu a ser interrogado será Mauro Cid, que fechou uma delação premiada com a Polícia Federal (PF).

Essa medida assegura que os outros acusados saibam tudo que foi dito pelo delator, garantindo o amplo direito de defesa.

A partir das informações passadas pelo tenente-coronel, os investigadores buscaram outras provas para apurar a informação de que Bolsonaro estaria no centro da trama golpista.

A PF reuniu outros elementos que, segundo a PGR, indicam a participação do ex-presidente na tentativa de ruptura institucional, como os depoimentos dos ex-comandantes do Exército e da Aeronáutica. Eles confirmaram, por exemplo, que Bolsonaro tratou da chamada minuta golpista.

Depois do interrogatório do delator, os réus serão ouvidos em ordem alfabética. Bolsonaro será o sexto, podendo falar entre terça e quarta da semana que vem. Veja a ordem:

Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens da Presidência;
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Braga Netto não estará presente, porque está preso no Rio de Janeiro e será o único interrogado por videoconferência. Sua fala será exibida em um telão.

Após falarem, os réus poderão pedir para serem dispensados de acompanhar outros depoimentos, mas terão que acompanhar todas as audiências enquanto não forem ouvidos.

Direito ao silêncio
Os réus têm o direito Constitucional de não se autoincriminar — ou seja, podem permanecer em silêncio. Eles não precisam produzir provas contra si mesmos.

Há expectativa de que parte dos réus responda às perguntas, entre eles, Bolsonaro, Mauro Cid e Anderson Torres.

A audiência será conduzida por Moraes, relator da ação penal, que fará as perguntas. A PGR e as defesas também podem apresentar questionamentos.

Durante o interrogatórios, os réus responderão a uma lista de questionamentos, fundamentais para o julgamento, como:

se é verdadeira a acusação apresentada pela PGR e que deu início ao processo;
se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática dos crimes;
onde estava ao tempo em que foi cometida a infração;
se conhece as testemunhas e se tem o que alegar contra elas;
se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
se tem algo mais a alegar em sua defesa.

Fonte: G1

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